XI Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros ABGR – Associação Brasileira de Gerência de Riscos Palestra: Regulação das bases contratuais.

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Transcrição da apresentação:

XI Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros ABGR – Associação Brasileira de Gerência de Riscos Palestra: Regulação das bases contratuais de seguros na contemporaneidade São Paulo, Walter Polido

A evolução dos seguros no Brasil: o que é preciso mudar? Os modelos de clausulados hoje comercializados pelo Mercado Segurador local atendem de forma eficaz os Segurados – pequenos – médios e grandes? Quem respondeu que atende, então pode explicar: O volume expressivo de ações judiciais contra Seguradoras? A demora excessiva e o fator “incerteza” sempre presente no processo de ajustamento dos sinistros e na consequente liquidação, com envolvimento oneroso de advogados, consultores, peritos? Quem paga todos esses custos? O porquê de os Resseguradores praticamente “regularem” de forma paralela os sinistros mais significativos? Por que as pessoas leem os clausulados e não entendem o que eles garantem de fato e de forma objetiva e transparente? Por que os magistrados têm a maior má vontade em relação aos contratos de seguros pátrios? Por que os clausulados são imensos e um texto modifica o outro, sucessivamente? O Brasil adota o mesmo padrão utilizado pelos mercados desenvolvidos? As Seguradoras estrangeiras que aqui operam comercializam os mesmos clausulados que elas disponibilizam lá fora? Por que não? O Estado teve presença significativa no Sistema Fechado do Mercado Brasileiro, o qual perdurou de 1939 a 2007/8 – antes da abertura do resseguro no país. Reflexos >>> falta de técnica adequada; paternalismo do Estado e em área que requer alta especialização técnica da Inciativa Privada (quem não tem não deveria operar). Estado não preparado tecnicamente para suprir as necessidades do setor; falta de inovação (estagnação dos modelos adotados há décadas); Brasil não integrado às boas práticas encontradas em outras partes do mundo desenvolvido; corporativismo de alguns que inibe a inovação de todos (valores reativos); crise sistêmica do segmento; etc. >>>>>

A evolução dos seguros no Brasil: o que é preciso mudar? Principais problemas após a abertura: ausência de técnica na subscrição de riscos e a falta de expertise na área de regulação/ajustamento de sinistros. Mercado extremamente “comercial” e Segurados desinteressados com seguros de modo geral >> não sustentável a longo prazo. Reflexos atuais já sentidos na atividade e em processo evolutivo: maior seleção de riscos >> requerendo especialização dos subscritores. Este processo se acentuará. Resseguradores Internacionais exigirão (cada vez mais) bons resultados e a aplicação de ferramentas adequadas de subscrição. Resseguro é fator de competitividade na área de seguros de grandes riscos. É assim que funciona no mundo todo, desenvolvido. Não há paliativos.

Conclusões Segurados conscientes NÃO DEVEM MAIS ACEITAR clausulados padronizados, mal elaborados. Mas se desejarem, contudo, apenas “PREÇO”, então, go ahead!... Clausulados Atuais e a estrutura encontrada >>>> modelo ultrapassado de CG + CE + CP versus modelo moderno de CG + CP). Vantagens da mudança: transparência e clareza; organização; localização facilitada; objetividade. O Segurado é o maior beneficiado. A Seguradora precisa dispor de profissional preparado para realizar a tarefa ou para monitorá-la adequadamente, uma vez terceirizada. Cada Seguradora elabora o seu próprio clausulado. A imposição de modelos pelo Poder Público constitui procedimento típico de PAÍS E DE MERCADO SEGURADOR ATRASADOS. Compete tão somente ao Judiciário punir abusos.

Conclusões O princípio fundamental e de primazia da Iniciativa Privada está previsto na CF de 1988 (art. 1º, IV). Portanto, o anacrônico DL-73/66 (anterior à CF vigente), não pode ferir e prevalecer sobre normas constitucionais, assim como o disposto no art. 36, “c” dele, o qual conferia à Susep determinar tarifas e condições de coberturas ao mercado. Pior ainda, ela podia fixar “planos de operações” para as Seguradoras. Deve ser revogada de imediato a Circular Susep n.º 458, de , a qual suprimiu os “seguros singulares”, em completo desacerto em face da subscrição individualizada de riscos, inerente à atividade seguradora mundial. Acabar com as “Listas de Verificações” que “engessam” e igualmente “padronizam” os clausulados, em princípio, “não-padronizados”. Cabe ao Estado outra postura e outras funções no mercado aberto e no século XXI (prioritariamente >> fiscalizar as provisões técnicas e as reservas de sinistros). Não compete ao Estado a elaboração de Clausulados em país democrático. A atividade constitui típica prerrogativa da Iniciativa Privada, observados os limites objetivos do ordenamento jurídico posto.

Conclusões O Brasil precisa dispor de Lei de Seguros específica, assim como os países desenvolvidos já dispõem e outros tantos que nem mesmo são desenvolvidos. Entre as iniciativas, encontram-se os Projetos de Lei nº 3.555/2004, 8.034/2010 e 8290/2014, em tramitação na Câmara dos Deputados, e PLS nº 477/2013, em tramitação no Senado Federal. Este processo inovador poderá acontecer de fato e muito mais rapidamente >>> se os Segurados, os únicos destinatários de fato da atividade seguradora, desejarem e exigirem firmemente, por direito. Cabe às Seguradoras a promoção do desenvolvimento do Mercado de Seguros no Brasil e tão somente a elas.

Walter Polido Tels: (11) (11) Site: Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206 Brooklin Paulista São Paulo – SP