IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Legislação básica

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PIS e COFINS na importação
Advertisements

Imposto sobre a Importação
Tributação de ganhos auferidos por não-residentes com relação a bens localizados no Brasil Tributação de ganhos auferidos por não-residentes na alienação.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tibutar
Sistema Tributário Nacional
AUDITORIA FISCAL Imposto sobre Importação e Exportação
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Legislação básica
Noção de Direito dos Estrangeiros
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
PIS / PASEP e COFINS na Importação
Regra-Matriz de Incidência na obra de Paulo de Barros Carvalho
Atividades e atos administrativos
Direito Tributário Sergio Karkache
Impostos Federais.
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
Regra-matriz de incidência tributária
Antecipação na aquisição de mercadorias de outros Estados
Subsecretaria do Tesouro Estadual Gerência de Contabilidade
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II
1 – Garantias Constitucionais tributárias
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
Vigência e Aplicação da norma tributária
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
Imposto Sobre Operações Financeiras
TRIBUTAÇÃO NO COMÉRCIO EXTERIOR
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Fato Gerador Base de Cálculo
IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
DESONERAÇÃO DA FOLHA GENERALIDADES
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 1 Imunidades Tributárias n A Constituição Federal outorga competência e estabelece.
Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 1 FATO GERADOR E OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A regra-matriz é a representação de uma norma.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Contribuições Especiais
I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
IPI IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO.
DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Conceitue Obrigação Tributária?
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ART. 153, INCISO IV CF/88
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art
6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COMPETÊNCIA : UNIÃO.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
II Imposto sobre a Importação
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO E ESPÉCIES
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Tributos Internacionais
TRIBUTO e suas espécies
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Art. 153, I da Constituição Federal; Função extrafiscal; Fato gerador – sujeito passivo art. 19 CTN – desembaraço aduaneiro, entrada.
Profa. Silvia Bertani.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  PREVISÃO LEGISLATIVA:  Art 153, IV da CF/88  Arts. 46 seguintes do CTN  Decreto 7.212/2010 e Decreto.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668/15 Março / Contexto As Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade.
Imposto de Importação e Imposto de Exportação Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Imposto de Importação – II e Imposto de Exportação – IE Prof. Livia Leite Baron Gonzaga 23/10/2007.
Controle Aduaneiro de Veículos
Transcrição da apresentação:

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Legislação básica Constituição da República Federativa do Brasil Art.153, II: competência Art. 153, parágrafo primeiro: aplicação atenuada do princípio da legalidade Art. 150, parágrafo primeiro: excepcionalização da regra de anterioridade Código Tributário Nacional Art. 23 A 28 : NORMAS GERAIS SOBRE O IMPOSTO Decreto-lei Nº 1578, de 11 de outubro de 1977 Diploma instituidor do imposto 1

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Legislação básica Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998 Atualiza e modifica dispositivos do DL nº 1578/77 Decreto 4543, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento aduaneiro 2

Exportar, para o estrangeiro, produtos nacionais ou nacionalizados IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO A regra-matriz de incidência O critério material da hipótese de incidência Exportar, para o estrangeiro, produtos nacionais ou nacionalizados ( CF., art. 153, III) 3 3

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO A regra-matriz de incidência O critério ESPACIAL da hipótese de incidência O fato jurídico tributário ocorre em qualquer ponto do território nacional, de onde ocorra a saída do produto (Decreto-Lei nº 1578/77, art. 1º, § 1º) 4 4

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO A regra-matriz de incidência O critério subjetivo do prescritor SUJEITO PASSIVO SUJEITO ATIVO O EXPORTADOR A PESSOA EQUIPARADA Exportador é aquele que remete a mercadoria, a qualquer título, para o exterior, ou a leva consigo A UNIÃO CF., ART. 153, II 5 5

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO A regra-matriz de incidência O critério quantificativo do prescritor BASE DE CÁLCULO: Alíquota específica: a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na Tarifa Aduaneira do Brasil(TAB). Alíquota ad valorem: o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do GATT, DEDUZIDOS OS DEMAIS TRIBUTOS DIRETAMENTE INCIDENTES E O CUSTO DO FINANCIAMENTO, QUANDO FOR O CASO 6

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO A regra-matriz de incidência O critério quantificativo do prescritor ALÍQUOTA: ESPECÍFICA: importância em dinheiro, por unidade de medida prevista em lei. AD VALOREM: percentual previsto em lei, para ser aplicado sobre uma base de cálculo em dinheiro. MISTA: combinação das anteriores.. 7