CONSELHOS MUNICIPAIS E GESTÃO SOCIAL. GESTÃO SOCIAL : A moderna gestão social exige modelos flexíveis e participativos. Isto é, menos hierárquicos e mais.

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Transcrição da apresentação:

CONSELHOS MUNICIPAIS E GESTÃO SOCIAL

GESTÃO SOCIAL : A moderna gestão social exige modelos flexíveis e participativos. Isto é, menos hierárquicos e mais horizontais, que envolvem negociações e participação de usuários e demais interlocutores nas decisões e ações desenvolvidas nas diversas políticas públicas. Uma nova relação entre a sociedade e o Estado é necessária - isso exige mudança na cultura das instituições públicas e seus agentes, bem como a capacidade propositiva da sociedade civil, que se faz necessária em decorrência da descentralização e da municipalização.

A descentralização tem um ar de modernidade. Dentre os princípios enumerados pela CF de 1988, o de descentralização demarca uma nova ordem política na sociedade brasileira, a partir do momento que à sociedade é garantido o direito de formular e controlar políticas, provocando redimensionamento nas relações entre Estado e sociedade.

A descentralização: como forma de aumentar a eficiência e a eficácia do gasto social no atendimento das necessidades da população, pela aproximação dos problemas à sua gestão, com maiores possibilidades de participação local, da complementação de recursos públicos e recursos não governamentais, além de propiciar o desenvolvimento de formas alternativas de produção e operacionalização de serviços sociais, aumentando a possibilidade de parcerias.

Relação Estado com sociedade civil: Com a descentralização temos a municipalização das políticas e para tanto são imprescindíveis três instrumentos (Plano Municipal, Conselho Municipal e o Fundo Municipal). Conselho Municipal : que deve ser concebido como instrumento da formulação e controle da política pública e ao mesmo tempo é a instancia local privilegiada da construção da democracia.

As funções do Conselho são: 1)Definir as prioridades da política pública; 2)Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano municipal; 3)Aprovar a política; 4)Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política; 5)Propor critérios para a programação e para execução financeira e orçamentária do fundo, fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; 6)Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município;

Assim, o Conselho municipal é fundamental na formulação da política e na organização municipal no âmbito da política, pois o Conselho é parte integrante da organização administrativa do governo municipal e não apenas representante de usuário. É composto paritariamente por 50% de órgãos governamentais e 50% de representantes de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços. Como instrumento de reordenamento político -jurídico e administrativo do Estado, o Conselho é força política, legítima e jurídica reconhecida para contribuir na organização da política pública.

PAPEL DO CONSELHEIRO : Auxiliar, subsidiar, decidir em conjunto com o poder público. Opera sob a diretriz da paridade = Governo e não governo. REPRESENTA - um segmento da sociedade. Representar significa tornar visível e presente um SER ausente. Precisamos ter dialogo com representantes. Trazer os pontos de vista daquele segmento que representamos.

As Entidades são legitimas representações das camadas subalternas. (usuários). Para poder cumprir suas funções e modificar a prática da política pública suas ações devem ter 3 dimensões: reordenamento, atendimento e ações intersetoriais.

l)Reordenamento = política de garantias Implementação da Lei; Organização da estrutura governamental (Juridico/político e adminstrativo); Aprimoramento da política através da composição de equipe multiprofissional e auxiliares; Interpretar a Lei para os governantes, vereadores, sociedade civil. Instituição de fóruns, conselhos, fundos. Elaboração do plano municipal, conforme a respectivo diagnóstico. Discussão da Lei Orgânica do município e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

2)Atendimento Através de serviços e programas, projetos e ações, reiterando a emancipação dos sujeitos usuários e na defesa e garantia dos direitos. 3)Ações Intersetoriais Através da intersetorialidade buscar uma nova institucionalidade para a gestão de políticas sociais, ou seja, é uma nova forma de organizar a provisão e financiamento das políticas, que necessita a integração entre as ações do governo, com o objetivo de alcançar maior eficiência e efetividade das ações.

A intersetorialidade requer a articulação horizontal das políticas municipais, e aponta em direção contraria a verticalização, fragmentação e a excessiva setorialização das políticas, o que atualmente predomina a administração pública no país. Buscar a intersetorialidade como estratégia de gestão social permite maior eficiência e resultados no que diz respeito ao impacto e sustentabilidade das políticas, evitando-se as sobreposições de ações e garantindo maior organicidade às mesmas.

Utilizar-se da intersetorialidade na gestão das políticas é uma inovação no campo da gestão pública. Porém, para sua efetivação é necessário para que o sistema administrativo considere novas questões em sua agenda, que apresente uma efetiva disposição para partilhar o poder de decisão e o controle da implementação das políticas, que venha alterar a lógica de funcionamento e racionalidade, superando a especialização e a verticalidade, trabalhando em redes de atores diversos em torno de problemáticas, valores e objetivos comuns.

É fundamental referenciar que não podemos deixar de observar que é no limite da própria intersetorialidade que poderá incorrer uma armadilha de constituir em uma simples soma de programas e projetos, sem haver uma real estratégia conjunta de ação a partir do território. Ou seja, não é a conjugação de várias ações de diferentes secretarias, através da execução de programas, projetos, serviços e ações, que irá configurar a intersetorialidade.

A mesma deve ser utilizada como uma estratégia comum que defina, a partir do lugar-comum de ação, quais ou que tipos de intervenção deverão ser efetuadas. O novo não advém da implantação de novos programas, mas da capacidade de gerar novas estratégias a partir de uma conjugação de esforços, do conhecimento da particularidade do território e da população onde se localiza a ação do órgão gestor da administração Pública.

Ainda, utilizar-se de medidas territoriais no âmbito das políticas públicas é importante para definir áreas prioritárias para execução de programas, como também para redefinir as próprias diretrizes e ações das áreas de intervenção. O conhecimento do território nas suas medidas oportuniza especificar, as potencialidade e as carências do lugar, com vistas a implementação de estratégias de ação pública. Implica a participação dos sujeitos que constroem as potencialidades locais.

INTERSETORIALIDADE E REDES: A ação intersetorial se efetiva nas ações coletivas. A construção da intersetorialidade se dá como processo, já que envolve a articulação de distintos setores sociais possibilitando a descoberta de caminhos para a ação. Como um meio de intervenção na realidade social, exige articulação de instituições e pessoas para integrar e articular saberes e experiências, estabelecendo um conjunto de relações, construindo uma rede.

TERRITÓRIO: Merece ser considerado como um novo elemento nas políticas públicas, enquanto sujeito catalisador de potenciais ao processo de refundação do social, onde a cidadania mais do que nunca necessita ser reinventada por todos. KOGA (2006) em seus estudos conclui que de modo geral no Brasil as cidades são caracterizadas de forma genérica, em poucas oportunidades são consideradas nas suas desigualdades ou diversidades entre a qualidade de vida de seus moradores. Constitui- se desta forma em um modo de homogeneizar situações e condições e vida, populações e lugares.

Na implementação das políticas públicas é fundamental considerarmos as diferenças internas existentes em cada localidade, fundamentalmente quando se tratar de contextos com altas desigualdades sociais. Nesse sentido, não basta, apenas escolher como foco a pior das piores situações, pois a relação é dinâmica e diferenciada entre as condições e vida de cada espaço. O território vai para além da dimensão física, implica as relações construídas pelos homens que nele vivem. Na perspectiva de Milton Santos, território é essencialmente relacional: “O território em si, para mim, não é um conceito. Ele só se torna um conceito utilizável para a análise social quando o consideramos a partir do seu uso, a partir do momento em que o pensamos juntamente com aqueles atores que dele se utilizam”.

Desta forma, incluir a vertente territorial no desenho da política pública pode significar uma alteração no modo de gestão da própria política. Principalmente, levando-se em conta quando a gestão pública passa a basear-se no chão dos distritos/bairros (áreas), oportunizando a relação da política para além das organizações instaladas, mas sim considerar todos os sujeitos locais. Tratar a partir desta vertente territorial traz novos elementos para o debate da ética e da cidadania nas políticas pública. Implica considerar a dimensão cultural das populações, suas particularidades, os lugares onde vivem, os seus anseios, e não somente suas necessidades...

O Plano municipal deve contemplar essas dimensões. Com essa moldura o plano é elaborado pela Prefeitura e encaminhado ao Conselho para apreciação e controle das ações e recursos propostos. O planejamento assim concebido requerer conhecimento da realidade permanentemente, o que se dá através do diagnóstico rico e vivo, evidenciando sempre dados novos e atualizados.

O diagnóstico elaborado nos direções de: Reordenamento, de atendimento e de ações transetoriais. Para efetivar essa formulação/organização da política no município é preciso investir na capacitação de recursos humanos no sentido da qualidade dos serviços e no exercício da cidadania política de todos, fazendo da Lei um instrumento de direito de todos, na perspectiva da emancipação do sujeito para o pleno exercício da cidadania.

PLANEJAMENTO: Processo que instrumentaliza ação e não improvisa. Portanto, exige: -Conhecimento da realidade; -definição de ações e efeitos; -definição de objetivos e diretrizes; -provisão de recursos; -organização de um conjunto de ações interdependentes -revisão crítica: processo e resultados. SOBRE O QUE AGIR? - Na totalidade da problemática do município, o conselho define prioridades. -Na discussão da problemática o conselho faz uma escolha / delibera. -Na sua ação de parceria, o conselho debate os diferentes pontos de vista e estabelece uma decisão subsidiando o PLANO municipal de atendimento do público alvo.

PORQUÊ AGIR? -para superar problemas; -fazer estudo/diagnóstico da situação para descobrir os problemas e suas causas; -para revelar a visão crítica da realidade superando o nível de aparência. -para analisar limites e potencialidades do município para solução dos seus problemas; -conhecer a realidade para saber enfrentá-la com competência; PARA QUE AGIR? -definir objetivos e metas negando a realidade atual (dar prazo para mudar); -é a conquista de um novo estado de coisas; -é pensar uma nova realidade para superar a existente. COMO AGIR. -conjunto de propostas, recursos, meios, técnicas, estruturas, para viabilizar o alcance dos objetivos; -parcerias e conquistas da opinião pública para a efetividade do trabalho; -acompanhamento e controle das ações para adequarem-se à Lei. -avaliação para exame do processo e dos resultados; -orçamento na LDO e no orçamento do município.

DIAGNÓSTICO: Duas direções: l) do processo de reordenamento político, jurídico e administrativo das instituições; 2)Da realidade social no município. Situação social: Indicadores = habitação, saúde, educação, trabalho, salário, lazer, esporte, convivência familiar e comunitária Instrumentos = mapeamento, visitas, entrevistas, seminários, textos, observação participante, divulgação ampla e permanente dos projetos, programas, serviços e resultados.