CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO

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Transcrição da apresentação:

CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO DISCIPLINA DIREITO E LEGISLAÇÃO COMERCIAL PROFESSOR GEORGE ALVES DA PAIXÃO

Código Civil e Código de defesa do Consumidor Formação dos contratos mercantis Classificação dos contratos mercantis Espécies de contratos mercantis

Código Civil e Código de defesa do Consumidor Fontes do direito contratual Código Civil: artigos 421 a 853; Código de Defesa do Consumidor: artigos 46 a 44; Relação de consumo: artigos 2º e 3º do CDC – consumidor/fornecedor; Relação de contratos entre empresários: contratos mercantis (CC);

Código Civil e Código de defesa do Consumidor 2. Formação dos contratos mercantis É o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas com a finalidade de constituir, regular, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial. o contrato será celebrado no lugar em que foi proposto, conforme disposto no art. 435 do Código Civil.

Código Civil e Código de defesa do Consumidor Classificação: a) Bilaterais e unilaterais: O contrato é bilateral ou sinalagmático quando ambos os contratantes assumirem obrigações recíprocas (compra e venda; representação comercial); O contrato é unilateral quando apenas uma das partes tem obrigações perante a outra (mútuo).

Código Civil e Código de defesa do Consumidor b) Consensuais, reais ou solenes: O contrato é consensual quando o simples encontro de vontade das partes basta para a formação do vínculo contratual (compra e venda); O contrato é real quando a formação do vínculo contratual depende da entrega da coisa (depósito); O contrato é solene quando a formação do vínculo contratual depende da emissão de um documento.

Código Civil e Código de defesa do Consumidor c) Comutativos e aleatórios: O contrato é comutativo quando os contratantes podem antecipar como será a execução do contrato; O contrato será aleatório quando, em razão da álea característica do objeto contratado, tal antecipação se torna impossível.

Código Civil e Código de defesa do Consumidor d) Típicos ou atípicos: O contrato é típico quando a lei disciplina os direitos e deveres das partes. O contrato será atípico quando os direitos e deveres dos contratantes são mencionados no instrumento contratual que assinaram.

Código Civil e Código de defesa do Consumidor e) Gratuitos ou onerosos. Ocorre que os contratos mercantis são sempre onerosos, haja vista a finalidade da atividade econômica que é explorada pelo empresário.

Código Civil 4. Espécies de contratos mercantis 4.1 Compra e venda mercantil É aquele em que um dos contratantes, também chamado de vendedor (coisa certa) ao outro contratante, denominado comprador (preço certo em dinheiro). CC arts. 481 a 532.

Código Civil 4.2 Troca ou permuta A troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam a transferir mutuamente de seu domínio um bem por outro. CC art. 533.

Código Civil 4.3 O contrato estimatório É aquele em que o consignante entrega mercadoria ao consignário para que este realize a sua venda, pagando àquele o preço ajustado, ou restituindo-lhe o bem consignado dentro do prazo estabelecido. CC arts. 534 a 537.

Código Civil 4.4 Contrato de mútuo Consiste no empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário se obriga a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade quantidade, dentro do prazo acordado entre as partes. CC arts. 586 a 592.

Código Civil 4.5 Contrato de depósito É aquele em que uma das partes, denominada depositária, recebe, para sua guarda, mercadorias, devendo restituí-las ao depositante, assim que reclamadas. CC arts. 627 a 652.

Código Civil 4.6 Mandato mercantil É contrato em que o mandatário se obriga a praticar certos atos negociais em nome e por conta do mandante. CC arts. 653 a 691.

Código Civil 4.7 Contrato de comissão É aquele em que uma das partes, o comissário, se obriga a praticar certos atos negociais, especificamente adquirir e vender bens, em nome próprio, mas por conta da outra parte, o comitente. CC arts. 693 a 709.

Código Civil 4.8 Contrato de representação comercial É aquele em que uma das partes, o representante, obriga-se a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte, o representado. Lei n. 4.886/65, alterações da Lei n. 8.420/92.

Código Civil 4.9 Contrato de agência É aquele em que uma das partes, o agente, se obriga a promover, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de certos negócios a conta da outra parte, a proponente. CC nos arts. 710 a 721.

Código Civil 4.10 Contrato de distribuição Diferencia-se do contrato de agência, pois, a parte que se obriga a promover, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de certos negócios a conta da outra parte que tem à sua disposição a coisa a ser negociada.

Código Civil 4.11 Contrato de concessão É aquele em que uma das partes, a concessionária, obriga-se a comercializar, com ou sem exclusividade, com ou sem cláusula de territorialidade, os produtos fabricados pela outra parte, a concedente. Lei n. 6.729/79 e alterações pela Lei n. 8.132/90.

Código Civil 4.12 Contrato de franquia Consiste na concessão de uma determinada pessoa, que constitui a empresa, de marcas de produtos, devidamente registradas, já perfeitamente conhecidas do público e aceitas por sua qualidade, seu preço etc. Lei 8955/94.

Código Civil 4.12 Elementos da franquia 1- O que assume o dever de dar, fazer, ou não fazer (devedor); 2- O que em favor do qual se realiza a obrigação acima (credor);

Código Civil 4.13 Alienação fiduciária em garantia É aquele em que uma das partes, denominada fiduciante, retendo a posse direta de determinado bem (móvel), aliena-o, em garantia do cumprimento de certa obrigação, à outra parte, denominada fiduciário. Decreto-lei n. 911/69.

Código Civil 4.14 Arrendamento mercantil A instituição financeira, o arrendador, disponibiliza, por um prazo, o uso de bem móvel de sua propriedade ao arrendatário, mediante o pagamento periódico, com a opção de adquirir o bem, no término do contrato. Lei n. 6.099/74.

Código Civil e Código de defesa do Consumidor Atividades complementares Fórum de discussão Atividade semanal em grupo Atividades de pesquisa

Código Civil e Código de defesa do Consumidor Fórum – Convidamos os alunos do aludido Curso a reflexão sobre as realidades do Contrato de Franquia (para o franqueado), de modo a discutirem entre si sobre as vantagens e desvantagens sobre o referido Contrato.

Código Civil e Código de defesa do Consumidor Fiquem atentos às atividades, bom estudo, boa semana e Mãos à obra!