CONSELHOS – Acompanhamento legal - atos externos que devem ser acompanhados pelos Conselhos – Projetos de Lei, decisões CGU e TCEs.

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Transcrição da apresentação:

CONSELHOS – Acompanhamento legal - atos externos que devem ser acompanhados pelos Conselhos – Projetos de Lei, decisões CGU e TCEs

2 Unidade gestora única (§20, art. 40, da CF) gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção, no mínimo, dos benefícios de aposentadoria e pensão de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo proceder recenseamento previdenciário, com periodicidade não superior a cinco anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime; disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial Contar com órgão colegiado que irá acompanhar e fiscalizar sua atuação ( art. 1º da Lei 9.717/2009 e ON 2/2009 –arts. 15 e 16)

3 Situação jurídica dos Conselhos Conselhos – Colegiados – estrutura administrativa das unidades gestoras dos regimes próprios Estão previstos no art. 8o da Lei no /98 Responsabilidade – sistema repressivo definida na Lei 6.435/77 e alterações subsequentes (revogada pela LC 109/2009) Lei de improbidade (8.492/92) Infrações serão apuradas por processo administrativo Art. 9o. da Lei /2004 – participação paritária com atribuições de acompanhar e fiscalizar sua administração

4 Fundamento da representação dos servidores nos Conselhos Art. 10 da CF – É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação

5 Gestão de benefícios previdenciários: Quais são os benefícios previdenciários? art. 201 da CF: aposentadoria, salário-maternidade; salário-família; auxílio-reclusão; auxílio-doença, auxílio- acidente e pensão por morte. Impossibilidade de pagamento de outros benefícios com recursos previdenciários: vale creche, cestas básicas, etc. (art.1º, III, Lei 9.717/98)

6 Atribuições e composição do Conselho Lei de cada ente dispõe sobre a matéria – autonomia constitucional Exigências para preenchimento do cargo de conselheiro: habilitação profissional básica, experiência, não responder a processo administrativo ou judicial (infração grave) Ser estável (ter cumprido o estágio probatório) Hipóteses de perda de mandato – No curso do mandato praticar atos que impliquem em violação dos deveres funcionais– afastamento provisório – processo administrativo disciplinar – perda do mandato Regulamento - detalhamento

7 Atribuições dos Conselhos No tocante a benefícios previdenciários: - aprovar normas procedimentais para a concessão (ou aprovar a concessão do benefício) `Defender o ato de aprovação perante TC - manifestar-se sobre questões polêmicas na concessão de benefícios - zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de invalidez - propor metas e verificar resultados; levantamento de incidência de aposentadorias precoces

Atribuições dos Conselhos - manifestar-se sobre avaliações atuariais e auditorias contábeis - manifestar-se sobre projetos de leis sobre reclassificação ou reorganização de carreira e outros, no tocante aos impactos financeiros- atuariais (oficiar às autoridades competentes sobre suas conclusões) Caso dos agentes comunitários da saúde Migração de servidores celetistas para os regimes próprios

Atribuições dos Conselhos propor e implantar programas de pré e pós aposentadoria - propor a utilização de equipamentos individuais e coletivos de proteção aos servidores (evitando aposentadorias especiais e assegurando a saúde do trabalhador) - acompanhar o fluxo dos recursos advindos da compensação previdenciária - programas de readaptação – propor alterações da legislação (atribuição de função compatível com a saúde do servidor) poder dever da Administração. O servidor tem direito ao trabalho – dignidade da pessoa human Parcelamento dos repasses nao feitos – O conselho pode não aprovar? renúncia de receita? – correção e juros de mora

10 Atribuições dos Conselhos - aprovar devolução de contribuições indevidas - aprovar a celebração de convênios e contratos - aprovar planos de contas e plano de investimentos - aprovar contas do exercício e demonstrações contábeis, fiscais e administrativas, - aceitar doações, autorizar alienações, etc. - acompanhar a legislação sobre previdência do servidor. Ex. Lei (que alterou os critérios de concessão da pensão por morte)

Atribuições dos Conselhos O direito do servidor à informação (lei de acesso à informação – Conselho é o canal de comunicação entre servidor e a autarquia previdenciária Publicar decisões (extrato) Acompanhar os pareceres (decisões) da Consultoria Geral da União junto ao MPS – Ex. Parecer 287/2013.Conjur.MPS.CGU/AGU – – Trata de tempo de serviço e atividades concomitantes.Iniciativa privada e emprego público anterior à Lei /90. – Outros: sobre desaverbação de tempo (conjur 68); sobre abrangência do termo serviço público (conjur 104)

Atribuições dos Conselheiros Acompanhamento das situações de acumulação e afastamentos Recurso aos TCs? aconselhamento da direção do Instituto representar sobre irregularidades no ingresso, nos exames admissionais -

Atribuições do Conselho Estar em dia com as notas técnicas e pareceres do MPS Ex. Nota Técnica no. 4/2012 (devolução de contribuição previdenciária indevidas aos servidores e entes patronais) Acompanhar as decisões do respectivo Tribunal de Contas e das decisões judiciais, em especial, do STF – Exs. TCESP – respondeu consulta sobre a aposentadoria de Diretores de Escola zelar pelo cadastramento do servidor se processe regularmente

14 Atribuições dos Conselheiros Ter presente: Remuneração no cargo efetivo – base de cálculo e limite dos proventos e pensões Correlação com a contributividade - benefícioxcusteio (art. 195, § 5º,CF) Conceito deve estar previsto em lei: O valor constituído pelos vencimento base do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, os adicionais de caráter individual, vantagens incorporadas ou incorporáveis (ON 2/2009 –art.2º, IX) Conceito deve estar previsto em lei: O valor constituído pelos vencimento base do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, os adicionais de caráter individual, vantagens incorporadas ou incorporáveis (ON 2/2009 –art.2º, IX)

15 Atribuições dos Conselheiros Parcelas inerentes ao cargo (todos os titulares de determinado cargo recebem): são integrantes da remuneração no cargo efetivo – base de contribuição – lei local deve estabelecer Ex: gratificação de nível superior para os cargos de nível superior Verbas permanentes porém variáveis: a lei deve prever como será fixado o valor nos proventos e pensão.

16 Posição do STF sobre incidência de contribuição previdenciária STF RE – repercussão geral, p – discute-se a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas transitórias: terço de férias, serviço extraordinário, adicional noturno e adicional de insalubridade.

17 Direitos dos Conselheiros É possível fixar-se, em lei, sobre a concessão de gratificação aos conselheiros Garantia de permanente capacitação dos Conselheiros nas questões previdenciárias Não ser removido sem anuência Pleno exercício de suas funções (não ter apontada falta nos dias de reuniões) justificar as faltas