A Política de Assistência Social: organização e

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Transcrição da apresentação:

A Política de Assistência Social: organização e gestão. Profª: Elisônia

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) introduz uma concepção de sistema orgânico em que a articulação entre as três esferas de governo constitui-se em elemento fundamental.

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Suas, em especial no seu modo de gestão, repõem a necessidade de enfrentar o desafio de dar materialidade à política, conforme os preceitos da Loas. Uma das questões básicas apontadas pelo Suas refere-se à retomada da centralidade do Estado na garantia da existência de serviços estatais como articuladores do serviços socioassistenciais necessários.

Nessa esteira, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), vinculados à proteção social básica, e os Centros Especializados de Assistência Social (Creas), vinculados à proteção social especial, representam a afirmação da presença do Estado na condução da política de assistência social.

Usuário contida na PNAS: [...] cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (BRASIL, 2004, p. 33).

A centralidade do papel do Estado na condução da política pública tem o caráter de garantir que ela realmente atenda a “quem dela necessitar”, guardando os princípios da igualdade de acesso, da transparência administrativa e da probidade no uso do recurso público.

A rede socioassistencial deve participar do atendimento às demandas, mas cabe ao Estado estruturar o sistema e resguardar o atendimento às necessidades sociais.

A família, como elemento aglutinador do atendimento, busca romper com a lógica segmentada da política social brasileira. A família, como compreensão condensada dos reflexos da desigualdade social brasileira, é pensada como núcleo de resistência e produto de uma realidade dura, expressa não só pelos carecimentos econômicos, políticos e sociais, mas pelos elementos subjetivos de sua forma de resistência a esses carecimentos

A política de assistência social deve ser realizada de forma integrada às demais políticas sociais setoriais, visando enfrentar as desigualdades e garantir os mínimos sociais, na perspectiva da universalização dos direitos sociais.

Para isso, essas políticas devem: prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II. contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; e III. assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e garantam a convivência familiar e comunitária (Brasil,2004, p. 33.).

A PNAS e o Suas alteram as referências conceituais, a estrutura organizativa e a lógica de gestão e controle das ações na área. A sua consolidação como sistema implica a determinação de oferta contínua e sistemática de uma rede constituída e integrada, com padrões de atendimento qualificados e pactuados, com planejamento, financiamento e avaliação.

Assim, a rede socioassistencial prevista no Suas está articulada em torno da proteção social que, do ponto de vista do sistema, articula-se em proteção básica e especial e deve prever a existência de:

1) serviços: atividades continuadas, que visam à melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios, estabelecidos nessa lei.

II) programas: compreendem ações integradas e complementares, tratadas, com objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas;

III) projetos: caracterizam-se como investimentos econômicos sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.

IV) benefícios: Benefício de prestação continuada/BPC IV) benefícios: Benefício de prestação continuada/BPC. Benefícios eventuais. Transferência de renda.

O caráter do SUAS O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão da Assistência Social no campo da proteção social, entendida como “[...] uma soma de ações [...], que visa proteger o conjunto ou parte da sociedade de riscos naturais e/ou sociais decorrentes da vida em coletividade. (Mendes; Wunsch; Couto, 2006, p. 212).

Os serviços de proteção social devem prover um conjunto de seguranças que cubram, reduzam ou previnam riscos e vulnerabilidades sociais (SPOSATI, 1997) bem como necessidades emergentes ou permanentes decorrentes de problemas pessoais ou sociais de seus usuários. Seu conteúdo e suas diretrizes são reveladores da extensão e das particularidades da proteção social adotada pelo Estado e expressa pela política de assistência social.

Na PNAS/2004, as seguranças a serem garantidas são: segurança de acolhida segurança social de renda segurança de convívio segurança de desenvolvimento da autonomia segurança de benefícios materiais ou em pecúnia:

FERRAMENTAS DE GESTÃO: O amplo conhecimento da Loas, da PNAS/2004 e da NOB/Suas é Fundamental para o processo de gestão. A NOB/Suas aponta claramente que o plano de assistência social, o orçamento, o monitoramento, a avaliação e a gestão da informação e o relatório anual de gestão constituem-se em instrumentos privilegiados de gestão.

A organização do sistema impõe a busca de Fundamentos Teóricos nos instrumentais do planejamento participativo como indutor da conformação da rede a ser ofertada. Isso dá possibilidade concreta de garantia de caráter público, de protagonismo dos usuários e de construção de indicadores para monitoramento e avaliação do processo.

Para o projeto de gestão, é fundamental um diagnóstico claro e objetivo da realidade social em que a política é chamada a intervir. Quanto maior for a possibilidade de acertar na análise prévia da realidade, maior é a chance de acertar nas respostas construídas

Precisa-se de ferramentas que identifiquem, com clareza, as situações em que a política deverá incidir. Com base nos conceitos de vulnerabilidade e de risco definidos na PNAS.

TRABALHO EM REDE: A PNAS/2004 é bastante clara ao indicar a forma de organização do atendimento às demandas sociais. Aponta a metodologia de rede como estratégia garantidora do sistema. Para ela, concorrem os conceitos de integralidade, subsidiariedade e complementaridade.

O trabalho em rede exige forte direção da coordenação estatal, uma vez que no campo assistencial ele vem sendo sinônimo da soma de entidades existentes, e não a conjugação de um sistema disponível para o enfrentamento das refrações da questão social. A rede deve ser propulsora de trabalho sincronizado entre os serviços, programas e projetos e a transferência de renda.

O caráter do SUAS Funções da política de Assistência Social: Ocupa-se de prover à vida, reduzir danos, monitorar populações em risco e prevenir agravos a vida em face das situações de vulnerabilidade. A gestão desse sistema pressupõe a estruturação de um órgão gestor responsável pelo exercício das funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, monitoramento e avaliação das ações.

O caráter do SUAS A proteção Social – proteção básica - CRAS A proteção especial - CREAS A vigilância sócio-assistencial – conhecer a presença das formas de vulnerabilidade da população e do território pelo qual é responsável. A defesa sócio institucional – articulação com outras políticas do campo social, voltadas a garantir de direitos. A proteção social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS, para redução e prevenção do impacto dos danos e riscos sociais;

O caráter do SUAS Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social –CRAS e em outras unidades básicas e públicas.

Serviços de Proteção Social Básica: Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

TRAZER O CRAS

O caráter do SUAS Proteção Social Especial – atendimento assistencial destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social (abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual etc). Esses serviços de dividem em: Proteção Social Especial de média complexidade. Proteção Social Especial de alta complexidade.

Proteção Social Especial A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

Proteção Social Especial Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção.

Proteção Social Especial As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com governos estaduais e municipais, a promoção do atendimento às famílias ou indivíduos que enfrentam adversidades.

SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE Oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva. b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

TRAZER O CREAS

Financiamento da Política de Assistência Social- No sistema descentralizado e Participativo Da Assistência Social, a instância de financiamento é representada pelos Fundos Nas três esferas do governo.

Financiamento da Política de Assistência Social- Conforme as deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social-2003, nova sistemática de financiamento deve ser instituída, ultrapassando o modelo convencional e estabelecendo o repasse automático fundo a fundo no caso do financiamento dos serviços, programas e projetos. O novo modelo deve basear-se no Cofinanciamento construído a partir da pacto federativo.

Controle Social A Carta Constitucional definiu novos canais de participação popular na formulação e controle da política, através da institucionalização dos Conselhos e Conferências. Para que se possa consolidar e ampliar direitos, no campo de assistência social e de outras políticas sociais, é necessário o exercício do controle social de forma efetiva.

Os avanços da Política de Assistência Social A concepção fundamental nos parâmetros dos direitos da cidadania, e na responsabilidade do Estado. Envolvendo mudanças de paradigmas, e a superação da cultura do clientelismo, paternalismo e da filantropia; O foco da política de Assistência Social – a família como unidade básica de atendimento;

Os avanços da Política de Assistência Social As interfaces da política de Assistência Social com as demais políticas sociais e econômicas são evidentes. O desafio é transformar essas interfaces em Vínculos orgânicos capazes de produzir impactos positivos; A descentralização político-administrativas – municípios assume o papel central, considerando a proximidade e o reconhecimento da realidade local;

Os avanços da Política de Assistência Social A participação da população, por meio das organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações – Institucionalização dos Conselhos de Assistência Social. A institucionalização do Fundo a Assistência Social – o que possibilita o controle da trajetória dos recursos previstos e aplicados na área, o que possibilita estabelecer uma gestão transparente.