Sabesp Unidade de Negócio Baixo Paranapanema Assis – Abril/2010

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Transcrição da apresentação:

Sabesp Unidade de Negócio Baixo Paranapanema Assis – Abril/2010

Cadastro de Entidades de Assistência Social: O que é uma Entidade de Assistência Social Documentos necessários para o cadastramento Requisitos para a aprovação Histograma de consumo e comparações Notas importantes

Critérios para Cadastramento Entidade de Assistência Social São Entidades de Assistência Social, as instituições que exerçam atividades filantrópicas, assistenciais, e beneficentes, abrangidas pela lei orgânica da assistência social – LOAS N.º 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, e as que a Sabesp considera, para efeito de concessão do benefício, sempre condicionada a publicação de comunicado divulgado pela imprensa oficial do Estado.

Critérios para Cadastramento Lista de Entidades de Assistência Social. Entidades que prestam Atendimento ao Idoso; Programas de Alimentação cadastrados nos Governos Municipal, Estadual ou Federal; Entidades que prestam Atendimento à Criança e ao Adolescente; Entidades de Abrigo para a Criança e ao Adolescente; Entidades que prestam atendimento na área de Saúde: Santa Casa de Misericórdia; Casa de Saúde; Ambulatórios; Hospitais, Comunidades Terapêuticas; Atendimento a pessoa Portadora de Deficiência; Entidades que prestam Atendimento ocupacional e/ou educacional à pessoa Portadora de Deficiência; Albergues, Conventos e Seminários, Casa de Apoio e/ou Abrigo e Mantenedoras estabelecidas em outros estados, cuja mantida presta serviço dentro do estado de São Paulo.

Documentos necessários Serão apresentados os originais junto com cópias simples. Estatuto em seu inteiro teor, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (de acordo com o código civil vigente). Certificados de inscrição atualizados, expedidos pelo CMAS/COMAS ou CONSEAS. Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA. Contrato de celebração de convênio com o Governo Municipal, Estadual ou Federal. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, da Mantenedora e/ou das Mantidas. Ata de eleição e posse dos membros da Diretoria, atualizada, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Declarações e Formulários Modelos serão fornecidos pela Sabesp. Declaração em papel timbrado, com a relação das Mantidas, conforme modelo entregue pela Sabesp onde deverá constar: Endereço, RGI da ligação, natureza da atividade. Formulário – Solicitação de Donativos conforme modelo entregue pela Sabesp, preenchido em 02 (duas) via para cada endereço e número do RGI. Não será aceito formulário com rasuras. Contrato assinado com a Sabesp.

Aprovação do Cadastro Requisitos de aprovação. A APROVAÇÃO DO CADASTRAMENTO DA ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELA SABESP, ESTÁ CONDICIONADA AOS SEGUINTES REQUISITOS: Estar legalmente constituída no Brasil. Apresentar estatuto atualizado de acordo com o código civil vigente. Mencionar nos estatutos que se trata de uma entidade de direito privado “sem fins econômicos” e não visa nem distribui lucros. Manter, do total de usuários, no mínimo 20% (vinte por cento) do atendimento gratuito. Não ser mantida em mais de 90% (noventa por cento) de suas despesas pelos Governos Municipal ou Estadual ou Federal.   Requisitos 4 e 5 não serão considerados para entidades na área de saúde.

Aprovação do Cadastro Outros requisitos. Estar adimplente com a SABESP. Os donativos incidirão apenas sobre as ligações que servirem exclusivamente aos imóveis da Entidade. Caso exista rede coletora de esgotos e o imóvel tenha condição de ser conectado à mesma (viabilidade técnica), o cadastramento será concedido, entretanto, o cliente deverá no prazo de até 12 (doze) meses, ter seu imóvel conectado a rede coletora da Sabesp. O pedido de ligação deve ser feito pela Entidade de Assistência Social de acordo com as regras atuais. O imóvel deve estar dotado de hidrômetro para a ligação Sabesp. Havendo viabilidade técnica a ligação de fonte alternativa deve ser dotada de hidrômetro. O cadastramento e a renovação condicionam-se à realização de vistoria pela Sabesp do local a ser beneficiado. O benefício poderá ser concedido, independentemente de haver ações judiciais.

Tarifa da Sabesp Demonstrativo de Faturamento por faixa de Consumo. MUNICÍPIO: ASSIS CATEGORIA: ASSISTENCIAL MARÇO/10 FAIXA DE CONSUMO ECONOMIAS VALOR QUANTIDADE % NA FAIXA ACUMULADO % ACUMULADO DE ATÉ 00 A 10 4 30,77 24,63 11 A 20 2 15,38 6 46,15 27,55 53,83 21 A 30 0,00 58,58 101,33 31 A 40 1 7,69 7 53,85 106,08 148,83 41 A 50 8 61,54 153,58 196,33 ACIMA DE 51 5 38,46 13 100,00 201,87   T O T A L

Notas importantes Não esquecer! A Entidade deverá manter devidamente atualizados os dados cadastrais, informando a SABESP sempre que ocorrer qualquer alteração. Em caso de fonte alternativa de abastecimento, a SABESP aplicará o benefício nos serviços de coleta de esgotos. Para os municípios que não são atendidos pelo CMAS deve ser solicitado o CONSEAS. Os certificados apresentados deverão estar dentro do prazo de validade. Em caso de certificado com prazo indeterminado, considerar o prazo do contrato. O benefício só será efetivado após aprovação do Superintendente da Unidade de Negócio. Não será permitida retroatividade do benefício. O benefício terá validade vinte e quatro meses ou de acordo com a validade do certificado, o que for menor, permitida sua renovação (máximo de vinte e quatro meses), exceto quando cancelada em virtude de transgressão de norma. Na vigência do contrato, os documentos deverão, obrigatoriamente, estar dentro dos prazos de validade.