Procedimentos para a implantação de aproveitamentos hidrelétricos

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Transcrição da apresentação:

Procedimentos para a implantação de aproveitamentos hidrelétricos Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH Itumbiara, GO 17 de Fevereiro de 2011

Papéis Institucionais no Setor Elétrico MME EPE ANEEL CMSE CNPE SETOR ELÉTRICO ONS AGENTES CCEE

Papéis Institucionais no Setor Elétrico Políticas e diretrizes: Congresso Nacional Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – Assessoramento para aprovação pelo Presidente da República Comitê de Políticas de Infra-Estrutura do Conselho de Governo Planejamento e garantia do equilíbrio entre oferta e demanda: Ministério de Minas e Energia – MME Poder Concedente: Realização de estudos e pesquisas setoriais: Empresa de Pesquisa Energética – EPE Órgão Regulador Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Papéis Institucionais no Setor Elétrico Supervisão, controle e operação dos sistemas: Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS Acompanhamento e avaliação da continuidade e segurança do suprimento: Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE Contabilização e liquidação: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE Prestadores dos serviços Agentes G, T, D e C – Concessionários, Permissionários e Autorizados

Papéis Institucionais no Setor Elétrico A ANEEL não formula políticas e nem garante os investimentos na expansão da oferta. Cria as condições para que essa expansão e a prestação do serviço público de energia elétrica se dê a partir das políticas definidas Políticas Governo Congresso Leilões ANEEL Planejamento Promove a Garantia da Oferta Contrato de Concessão Regulamentação Fiscalização

Lei Nº 9.074, Art. 5º, Inciso III, § 3º Legislação Pertinente LEI Nº 9.074 07/07/1995 CONCEITUA O APROVEITAMENTO ÓTIMO DECRETO Nº 4.932 23/12/2003 DELEGA À ANEEL A ATRIBUIÇÃO DE DEFINIR O APROVEITAMENTO ÓTIMO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116, 29/11/2004 APROVAR ESTUDOS E PROJETOS E DETERMINAR O APROVEITAMENTO ÓTIMO E AS ATIVIDADES DE HIDROLOGIA RELATIVAS AOS APROVEITAMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA APROVEITAMENTO ÓTIMO Lei Nº 9.074, Art. 5º, Inciso III, § 3º “Considera-se "aproveitamento ótimo", todo potencial definido em sua concepção global pelo melhor eixo do barramento, arranjo físico geral, níveis d’água operativos, reservatório e potência, integrante da alternativa escolhida para divisão de quedas de uma bacia hidrográfica.”

Inventário Hidrelétrico Etapas Relacionadas ao Processo de Outorga Inventário Hidrelétrico Estudo de Viabilidade Projeto Básico Licitação Outorga & Gestão Construção & Operação

Superintendências de Geração na ANEEL Registro Aceite/Seleção Análise Aprovação Leilões Outorgas Seleção PB DUP Fiscalização Controle SGH SCG SFG SRG Regulamentação Normatização Padronização MRE

Aprovação PB e Autorização da construção Etapas para Implantação de UHEs Aprovação PB e Autorização da construção ANEEL Aprovação EVTE ANEEL Licitação da Concessão ANEEL Fiscalização da Construção ANEEL Inventário Viabilidade Leilão Projeto Básico Construção Operação Avaliação de locais ao longo do rio (análise técnica, econômica e ambiental) Avaliação técnica e econômica de local selecionado Preparação dos Editais Detalhamento do Projeto Projeto Executivo / Construção Operação Estudos Sócio-Ambientais Programas e Projetos Ambientais Implantação de programas e projetos Execução de ações e acompanham. Ambiental Consulta Pública IBAMA emissão TR EIA / RIMA Licença Prévia LP PBA Licença de Instalação - LI Ações do PBA Licença de Operação - LO Ações para Renovação da LO

Autorização da construção Fiscalização da Construção ANEEL Etapas para Implantação de PCHs Autorização da construção ANEEL Fiscalização da Construção ANEEL Aprovação PB Inventário Projeto Básico Projeto Básico Consolidado Construção Operação Avaliação de locais ao longo do rio (análise técnica, econômica e ambiental) Viabilidade e Detalhamento do Projeto Autorização Detalhamento do Projeto Projeto Executivo / Construção Operação Estudos Sócio-Ambientais Programas e Projetos Ambientais Implantação de programas e projetos Execução de ações e acompanham. Ambiental Consulta Pública IBAMA emissão TR EIA / RIMA Licença Prévia LP PBA Licença de Instalação - LI Ações do PBA Licença de Operação - LO Ações para Renovação da LO

Legislação Pertinente  define procedimentos gerais para Registro e aprovação de inventários;  define critérios para estudos de inventários: - Inventário simplificado: trecho com usinas até 50 MW; - Inventário Pleno: trecho com usinas acima de 50 MW.  consulta aos órgãos ambientais e de recursos hídricos. RESOLUÇÃO Nº393 04/12/1998 ESTUDOS DE INVENTÁRIO Estabelece os requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e critérios específicos para análise e comparação de Estudos de Inventários Hidrelétricos, visando a seleção no caso de estudos concorrentes. RESOLUÇÃO Nº398 21/09/2001 SELEÇÃO DE ESTUDOS DE INVENTÁRIO

ESTUDOS DE VIABILIDADE DE UHEs E PROJETOS BÁSICOS DE UHE´s Legislação Pertinente Estabelece procedimentos gerais para o registro e aprovação de estudos de viabilidade e projetos básicos de usinas hidrelétricas. RESOLUÇÃO Nº395 04/12/1998 ESTUDOS DE VIABILIDADE DE UHEs E PROJETOS BÁSICOS DE UHE´s Estabelece procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico, e para autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica de 1.000 até 50.000 kW sem características de PCH; RESOLUÇÃO Nº412 05/10/2010 PROJETO BÁSICO 1 MW A 50 MW SEM CARACTERÍSTICAS DE PCHS

PROJETOS BÁSICOS DE PCHs Legislação Pertinente Potência Instalada Total entre 1.000 E 30.000 kW, com área inundada de reservatório até 3,0 km². Obs: se área de reservatório maior do que 3,0 km², deve atender a inequação: RESOLUÇÃO Nº 652 09/12/2003 ENQUADRAMENTO COMO PCHs * Área inferior à 13 km² Estabelece procedimentos para o registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de PCH’s RESOLUÇÃO Nº343 09/12/2008 PROJETOS BÁSICOS DE PCHs

Inventário Hidrelétrico Definir a divisão de quedas que propicie o máximo de energia ao menor custo, com o mínimo de impactos sobre o meio ambiente e em conformidade com os cenários de utilização múltipla dos recursos hídricos

Estudos de Inventário Hidrelétrico Fluxo do Processo de Aprovação de Estudos de Inventário Estudos de Inventário Hidrelétrico Fluxo do Processo de Aprovação

Estudos de Inventário Instrumento de Planejamento do Setor Elétrico Define a partição de quedas ótima da bacia/corpo d’água; Estabelece as características de referência dos aproveitamentos hidrelétricos; Busca determinar a ordem de implantação dos aproveitamentos; Avalia e compara a interação dos aproveitamentos com os demais usos da água; e Procura minimizar conflitos de uso. Não tem a abrangência e detalhamento de um Plano de Bacia:

Estudos de Inventário Inventário: 1. Estudos ambientais Aspectos ambientais relevantes: (Meio físico, biótico e sócio-econômico); Itemização para estudos de inventário 1. Estudos ambientais 1.1 - considerações iniciais 1.2 - diagnóstico ambiental 1.2.1 - Ecossistemas aquáticos 1.2.2 - Ecossistemas terrestres 1.2.3 - Modos de vida 1.2.4 - Organização territorial 1.2.5 - Base econômica 1.2.6 - Populações indígenas

Estudos de Inventário 2. Cenários básicos de outros usos da água Uso múltiplo Itemização para estudos de inventário 2. Cenários básicos de outros usos da água 2.1 - Considerações iniciais 2.2 - Usos dos recursos hídricos 2.2.1 - Consumo humano / Dessedentação de animais 2.2.2 - Agricultura e irrigação 2.2.3 - Navegação 2.2.4 - Pesca 2.2.5 - Lazer e turismo 2.3 - Conflitos de uso

Legislação Pertinente – Usos Múltiplos Art. 13. Os titulares de registro de estudos de inventário deverão formalizar consulta aos órgãos ambientais para definição dos estudos relativos aos aspectos ambientais e aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, nos níveis Estadual e Federal, com vistas à melhor definição do aproveitamento ótimo e da garantia do uso múltiplo dos recursos hídricos. RESOLUÇÃO Nº393 04/12/1998 ESTUDOS DE INVENTÁRIO V – estudos ambientais, avaliando a área de influência e os impactos ambientais a serem provocados pelos aproveitamentos hidrelétricos, relativos a: a) meio sócio-econômico; b) meios físico e biótico. VI – estudos de uso múltiplo dos recursos hídricos, com vistas a consubstanciar a declaração de reserva de disponibilidade hídrica, conforme dispõe a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000; RESOLUÇÃO Nº398 21/09/2001 SELEÇÃO DE ESTUDOS DE INVENTÁRIO

Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs

Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Resolução 395/98 Sem Garantia Definição do agente Possibilidade de + de 1 Possibilidade de + de 1 Sem Garantia EIA / RIMA DESPACHO DE DESPACHO NOTA DESPACHO REGISTRO DE ACEITE TÉCNICA DE APROVAÇÃO L R ACEITE P PROMOÇÃO D ANÁLISE DAS ELABORAÇÃO PARA FINS DE RDH H SOLICITAÇÃO ANÁLISE DO RESTRIÇÕES APROVAÇÂO OUTORGA DE E ENTREGA DE ANÁLISE JUNTO A ANA FISCALIZAÇÃO DE REGISTRO PROJETO DE VAZÃO DO PROJETO AUTORIZAÇÃO DO PROJETO DO OU ÓRGÃOS DA RDH PROJETO ESTADUAIS REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS Seleção e Hierarqui-zação Garantia de registro Prazo definido Apenas o 1º Hierarquizado Garantia de fiel cumprimento Resolução 343/08

Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Resolução 395/98: Despacho 1º Aceite (Portas Fechadas) Despacho de Registro Despachos de Registro Elaboração e entrega dos PBs Entrega demais PBs (90 d) (Prazo do Interessado) Resolução 343/08: Somente 1 Interessado Despacho Aceite (após entrega e avaliação do PB) Despacho 1º Registro Despachos Registro (Portas Abertas) (60 d) Seleção Despacho de Aceite com Hierarquização Elaboração e entrega dos PBs (14 meses) Desistência (180 d) Mais de 1 Interessado

Após seleção do estudo que será outorgado; Através de Ofício contendo: Manifestação da ANEEL para Obtenção da DRDH Art. 7°, § 1° da Lei n° 9.984, de 17 de julho de 2000. Após seleção do estudo que será outorgado; Através de Ofício contendo: Nome do Aproveitamento; Curso d’água, Sub-bacia; Situação do Licenciamento Ambiental; Informações sobre o Agente Interessado; Cópia do Projeto Básico. Informações adicionais podem ser solicitadas diretamente ao interessado, comunicando à ANEEL.

PROJETOS BÁSICOS DE PCH´s Legislação Pertinente – Usos Múltiplos Art. 4º O aproveitamento hidrelétrico será considerado com características de PCH, caso: II - reservatório cujo dimensionamento, comprovadamente, foi baseado em outros objetivos que não o de geração de energia elétrica. § 2º A ANEEL articulará com a ANA, os Comitês, os Estados e o Distrito Federal, conforme for o caso, quanto aos objetivos para definir as dimensões do reservatório destinado ao uso múltiplo. RESOLUÇÃO Nº 652 09/12/2003 ENQUADRAMENTO COMO PCHs Art. 11. (...) § 4º o interessado classificado em primeiro lugar deverá protocolar documentos que comprovem o andamento do processo de licenciamento ambiental pertinente (...) com vistas à obtenção do licenciamento. Art. 12. (...) § 2º O projeto básico será avaliado quanto à obtenção do licenciamento ambiental pertinente e quanto aos parâmetros da reserva de disponibilidade hídrica, ou atos equivalentes, emitidos pelos respectivos órgãos competentes. RESOLUÇÃO Nº343 09/12/2008 PROJETOS BÁSICOS DE PCH´s

Usinas Hidrelétricas - UHEs

Fluxo do Processo de Aprovação de Estudos de Viabilidade Fluxo do Processo de Aprovação

ESTUDOS DE VIABILIDADE DE UHEs E PROJETOS BÁSICOS DE UHE´s Legislação Pertinente – Usos Múltiplos Art. 12. Os estudos de viabilidade e projetos básicos serão objeto de avaliação quanto aos seguintes aspectos: III - articulação com os órgãos ambientais e de gestão de recursos hídricos, nos níveis Federal e Estadual, bem como junto a outras instituições com interesse direto no empreendimento, quando for o caso, visando a definição do aproveitamento ótimo e preservando o uso múltiplo das águas; IV - obtenção do licenciamento ambiental pertinente. RESOLUÇÃO Nº395 04/12/1998 ESTUDOS DE VIABILIDADE DE UHEs E PROJETOS BÁSICOS DE UHE´s

Muito Obrigado! Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH/ANEEL SGAN – Quadra 603 – Módulos “J”, 1º andar Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8859 Ouvidoria: 167 mateus@aneel.gov.br www.aneel.gov.br