Soluções de litígios internacionais

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Perspectivas teóricas das Relações Internacionais Professor: Caio Gracco Pinheiro Dias Estagiária de Docência: Deíse Camargo Maito Liberalismo – Grupo.
Transcrição da apresentação:

Soluções de litígios internacionais Meios diplomáticos; meios políticos; meios jurisdicionais

Os meios jurisdicionais são: 1) Arbitragem e 2) através das Cortes permanentes: São diferentes dos meios diplomáticos e políticos pois as decisões são obrigatórias. O não cumprimento da sentença configura ilícito internacional.

Meios jurisdicionais Arbitragem A arbitragem é uma via jurisdicional de solução pacífica de conflitos, considerada não judiciária, ante a não permanência do foro arbitral. Cabe às partes a escolha do árbitro. O árbitro poderá ser escolhido ad hoc pelas partes ou escolhido dentre os integrantes da Corte Permanente de Arbitragem. O árbitro profere uma sentença arbitral de cunho obrigatório, cujo descumprimento configura ato internacionalmente ilícito. A obrigatoriedade desta decisão emerge do compromisso arbitral firmado pelos contendores.

A opção dos Estados pela arbitragem deve ser precedida pela celebração de um compromisso arbitral. O compromisso poderá ser firmado em um tratado geral de arbitragem entre os Estados ou mesmo em uma cláusula arbitral contida em tratado de qualquer outra natureza

CPA – TPA – Haia - Holanda A Corte Permanente de Arbitragem não foi criada propriamente como um tribunal, pois tratava-se de um conjunto de regras celebrados para facilitar o uso da arbitragem na solução de conflitos. Diferente dos tribunais convencionais, porque não havia um corpo de julgadores permanentes. Com a construção da sede, a CPA ganhou sala de julgamento e, aos poucos, um corpo fixo administrativo para auxiliar os trabalhos.

Estrutura do Tribunal Conselho de Administração, composto por diplomatas dos Estados-parte sob a presidência do ministro das Relações Exteriores da Holanda; Uma lista de potenciais árbitros, que são os chamados membros da corte; e o seu secretariado. O sustento da corte provém, principalmente, da contribuição dos países. Os custos da arbitragem também são bancados pelas partes.

Permanent Court of Arbitration PCA The PCA, established by treaty in 1899, is an intergovernmental organization providing a variety of dispute resolution services to the international community. (http://www.pca-cpa.org)

Palácio da Paz – Haia - Holanda

TRIAB http://www.triab.com.br/ O TRIAB é o Tribunal Internacional de Justiça Arbitral do Brasil, especializado na administração e soluções de conflitos extrajudiciais, amparado pela Lei 9.307/96, que tem por finalidade promover a solução de controvérsias existentes entre pessoas físicas e/ou jurídicas, através do instituto da mediação, conciliação e da arbitragem, aplicando avançadas técnicas de negociação. Fundado no dia 16 de Junho de 2005.

The London Court of International Arbitration http://www.lcia.org/ The LCIA is one of the world’s leading international institutions for commercial dispute resolution. The LCIA provides efficient, flexible and impartial administration of arbitration and other ADR proceedings, regardless of location, and under any system of law. The international nature of the LCIA’s services is reflected in the fact that, typically, over 80% of parties in pending LCIA cases are not of English nationality

Tribunal Penal Internacional – Art. 3º do Estatuto de Roma O TPI julga os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ele é competente para os crimes graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um passo em direção da universalidade dos direitos humanos.

Estatuto de Roma Direito Internacional Humanitário - Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Adotado em Roma a 17 de Julho de 1998 pela Conferência Diplomática reunida de 15 de Junho a 17 de Julho de 1998. Entrada em vigor na ordem internacional: 1 de Julho de 2002, em conformidade com o artigo 126º. O Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002, promulgou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional no Brasil.

Preâmbulo Os Estados Partes no presente Estatuto: Conscientes de que todos os povos estão unidos por laços comuns e de que as suas culturas foram construídas sobre uma herança que partilham, e preocupados com o facto de este delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante; Tendo presente que, no decurso deste século, milhões de crianças, homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da Humanidade;

Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da Humanidade; Afirmando que os crimes de maior gravidade que afetam a comunidade internacional no seu conjunto não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efetivamente assegurada através da adopção de medidas a nível nacional e do reforço da cooperação internacional; Decididos a pôr fim à impunidade dos autores desses crimes e a contribuir assim para a prevenção de tais crimes; Relembrando que é dever de todo o Estado exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais;

Reafirmando os objetivos e princípios consignados na Carta das Nações Unidas e, em particular, que todos os Estados se devem abster de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de atuar por qualquer outra forma incompatível com os objetivos das Nações Unidas; Salientando, a este propósito, que nada no presente Estatuto deverá ser entendido como autorizando qualquer Estado Parte a intervir num conflito armado ou nos assuntos internos de qualquer Estado;

Determinados em prosseguir este objetivo e, no interesse das gerações presentes e vindouras, a criar um tribunal penal internacional com carácter permanente e independente no âmbito do sistema das Nações Unidas, e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto; Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional criado pelo presente Estatuto será complementar das jurisdições penais nacionais; Decididos a garantir o respeito duradouro pela efetivação da justiça internacional; convieram no seguinte:

TPI – Tribunal Penal Internacional Artigo 3.º - Sede do Tribunal 1 - A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião"). 2 - O Tribunal estabelecerá um acordo com o Estado anfitrião relativo à sede, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e seguidamente concluído pelo presidente do Tribunal, em nome deste. 3 - Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar noutro local, nos termos do presente Estatuto.

TPI - Haia

Imagem do TPI

Corte Internacional de Justiça A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas, obedecendo seu funcionamento ao que estipula seu Estatuto, que é parte integrante da Carta da ONU. Todos os membros das Nações Unidas são parte do Estatuto. Estados não-membros das Nações Unidas podem tornar-se partes do Estatuto, obedecendo às condições estipuladas para cada caso pela Assembleia Geral da ONU, à recomendação do Conselho de Segurança.

Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte podem recorrer a ela sobre qualquer caso, já os demais Estados poderão sob certas condições estipuladas pelo Conselho de Segurança, que pode encaminhar à Corte qualquer controvérsia jurídica.

Ela foi estabelecida em junho de 1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em 1946. Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda). A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas.

O QUE FUNCIONA NO PALÁCIO A PAZ EM HAIA NA HOLANDA? O prédio é usado pela Corte Internacional de Justiça, Corte Permanente de Arbitragem, Biblioteca do Palácio da Paz e pela Academia de Direito Internacional de Haia.

Sistema internacional de proteção dos direitos humanos Sistema europeu Sistema interamericano Sistema africano Sistema árabe

Conselho da Europa O Conselho da Europa é uma organização internacional fundada em 1949. Os seus propósitos são a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social na Europa. Tem personalidade jurídica reconhecida pelo direito internacional. No Conselho da Europa estão a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. A sede é em Estrasburgo, na França.

Mapa Político do Estado Francês e a fronteira com o Estado Alemão

Sistema europeu – Estrasburgo - França

Parlamento europeu O Parlamento atua como colegislador, partilhando com o Conselho o poder de aprovar e alterar as propostas legislativas e de decidir em matéria de orçamento da UE. Fiscaliza igualmente o trabalho da Comissão e de outros órgãos da UE e coopera com os parlamentos nacionais dos países da UE, a fim de obter os seus pontos de vista.

Parlamento europeu O Parlamento Europeu é a instituição parlamentar da União Europeia. Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal direto pelos cidadãos dos estados-membros, o Parlamento Europeu é a expressão democrática de 500 milhões de cidadãos europeus. Tem sede em Estrasburgo, na França.

Parlamento europeu – Estrasburgo – França

Sistema interamericano

Sistema africano

Sistema árabe