PLANEJAMENTO.

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Transcrição da apresentação:

PLANEJAMENTO

PLANEJAMENTO 32. O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia.

PLANEJAMENTO 33. Enquanto o planejamento da perícia é um procedimento prévio abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia, o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizada que deve ser elaborada com base nos quesitos e/ou no objeto da perícia.

PLANEJAMENTO OBJETIVOS 34. Os objetivos do planejamento da perícia são: (a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide;  

PLANEJAMENTO OBJETIVOS 34. Os objetivos do planejamento da perícia são: (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da Perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente;  

PLANEJAMENTO OBJETIVOS 34. Os objetivos do planejamento da perícia são: (c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;   (d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia; (e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária.

PLANEJAMENTO OBJETIVOS 34. Os objetivos do planejamento da perícia são: (f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;   (g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares; (h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.

DESENVOLVIMENTO 35. Enquanto o planejamento da perícia é um procedimento prévio abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia, o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizada que deve ser elaborada com base nos quesitos e/ou no objeto da perícia.

DESENVOLVIMENTO 36. Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia.

DESENVOLVIMENTO 37. Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências, na etapa de elaboração do planejamento, devem ser considerados, se declarada a preclusão de prova documental, a legislação aplicável, documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outras informações que forem identificadas como pertinentes para determinar a natureza do trabalho a ser executado.

DESENVOLVIMENTO 38. O planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho.

DESENVOLVIMENTO 39. O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjam no decorrer da perícia.   40. O planejamento deve ser realizado pelo Perito-Contador, ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o Perito-Contador Assistente, podendo este orientar-se no referido planejamento.

RISCOS E CUSTOS 41. O perito, na fase de elaboração do planejamento, com vistas a elaborar a proposta de honorários, deve avaliar os riscos decorrentes de responsabilidade civil, despesas com pessoal e encargos sociais, depreciação de equipamentos e despesas com manutenção do escritório.

EQUIPE TÉCNICA 42. Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe técnica, trabalho de especialistas ou interprofissionais), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que assumirá responsabilidade pelos trabalhos a serem executados exclusivamente pela sua equipe.

EQUIPE TÉCNICA 43. Quando a perícia exigir a utilização de perícias interprofissionais ou trabalho de especialistas, estes deverão estar devidamente registrados em seus conselhos profissionais, quando aplicável, e o planejamento deve contemplar tal necessidade.      

CRONOGRAMA 44. O perito-contador deve levar em consideração que o planejamento da perícia, quando for o caso, iniciar-se-á antes da elaboração da proposta de honorários, considerando-se que, para apresentá-la ao juízo, árbitro ou às partes no caso de perícia extrajudicial, há necessidade de se especificar as etapas do trabalho a serem realizadas. Isto implica que o perito-contador deve ter conhecimento prévio de todas as etapas, salvo aquelas que somente serão identificadas quando da execução da perícia, inclusive a possibilidade da apresentação de quesitos suplementares, o que será objeto do ajuste no planejamento.  

CRONOGRAMA 45. O planejamento da perícia deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos, em conformidade com o conteúdo da proposta de honorários a ser apresentada, incluindo-se a supervisão e a revisão do próprio planejamento, os programas de trabalho quando aplicáveis, até a entrega do laudo.  

CRONOGRAMA 46. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciados, quando aplicável, todos os itens necessários à execução da perícia, tais como: diligências a serem realizadas, deslocamentos, necessidade de trabalho de terceiros, pesquisas que serão feitas, elaboração de cálculos e planilhas, respostas aos quesitos, prazo para entrega do laudo, para assegurar que todas as etapas necessárias à realização da perícia sejam cumpridas.  

CRONOGRAMA 47. Para cumprir o prazo determinado ou contratado para realização dos trabalhos de perícia, o perito deve considerar em seus planejamentos, quando aplicáveis, entre outros, os seguintes: (a) o conteúdo da proposta de honorários apresentada e aceita pelo juízo, pelo árbitro ou pelas partes no caso de perícia extrajudicial ou pelo perito-contador assistente;   (b) o prazo suficiente para solicitar e receber os documentos, bem como para a execução e a entrega do trabalho; (c) a programação de viagens, quando necessárias.  

CONCLUSÃO 48. A conclusão do planejamento da perícia ocorre quando o perito-contador completar as análises preliminares, dando origem, quando for o caso, à proposta de honorários (nos casos em que o juízo ou o árbitro não tenha fixado, previamente, honorários definitivos), aos termos de diligências e aos programas de trabalho.  

MODELO DE PLANEJAMENTO PARA PERÍCIA JUDICIAL FASE PRÉ-OPERACIONAL Recebimento do Processo – Retirar o processo da Vara/Cartório Leitura do Processo – Conhecer os detalhes a cerca do Objeto da perícia. Aceitação ou não da Perícia – Verificar se existe impedimento ou suspeição. Proposta de Honorários – Considerar o vulto, o risco e a complexidade dos serviços, entre outros, estimar as horas...

MODELO DE PLANEJAMENTO PARA PERÍCIA JUDICIAL b) EXECUÇÃO DA PERÍCIA Termos de Deligências Assistentes Técnicos Pesquisas Documental Viagens Revisões Técnicas Visitas in loco Prazo Suplementar Entrega do Laudo/Parecer