Organização Não Governamental “ONGS” Prof. Ms. Elcio Henrique dos Santos.

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Transcrição da apresentação:

Organização Não Governamental “ONGS” Prof. Ms. Elcio Henrique dos Santos

LEGISLAÇÃO CF/88 - Art. 5º. (...) XVII – é plena a liberdade de associação para fins licitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII – a criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

CONCEITOS -Organização Não Governamental caracteriza-se pela vontade autonoma de um grupo de cidadãos que se reunem em torno de um objetivo comum sem fins econômicos ou lucrativo; -Legislação brasileira permite três formas de constituição deste tipo de organização: -ASSOCIAÇAO (Caráter Político) -FUNDAÇÃO (Caráter Educacional) -ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (Caráter Filantrópico) -Dentro do conceito NÃO GOVERNAMENTAL cabem um universo de entidades de diferentes objetivos como os clubes recreativos, hospitais, escolas, universidades, asilos, entidades empresarias e entidades de defesa de direitos.

“TERCEIRO SETOR” Esse conceito não expressa a pluralidade e as diferentes perspectivas de atuação das organizações da sociedade civil brasileira, tentando homogeneizar segmentos de perfis completamente distintos; O chamado “Terceiro Setor” é caracterizado por fundações públicas e empresariais de caráter voluntário ou profissional muito diferentes das ONGs que se caracterizam pela livre organização cidadã; “Uma ONG se define por sua vocação política, uma entidade sem fins lucrativos que objetiva fundamentalmente construir uma sociedade democrática”. Herbert de Souza, o Betinho

CONTEXTO - Internacionalmente este termo (ONG) foi utilizado pelos organismos multilaterais após a II Guerra Mundial para denominar entidades internacionais que desenvolviam ações humanitárias com apoio dos governos; -No Brasil o termo se popularizou com o processo de resistência à ditadura militar a partir de 1964 quando este era uma das únicas formas de organização política possível; -Com o processo de enxugamento do estado brasileiro, a oferta de recursos públicos aos segmentos não governamentais foi gerando uma onda de regulamentações que tentam enquadrar num mesmo termo entidades de caráter associativo, empresarial, corporativo, assistencial filantrópico e de recreação;

UNIVERSO DIVERSO -Segundo pesquisa IBGE/IPEA/ABONG há cerca de 276 mil entidades sem fins lucrativos, empregando cerca de 1,5 milhões de pessoas; -Esta mesma pesquisa indica que 1% do total pesquisado emprega 77% dos trabalhadores do setor, demonstrando uma enorme concentração; -Estas são, na maioria, universidades e hospitais de caráter filantrópicos que recebem grandes repasses de recursos públicos; -A pesquisa aponta também que 36% das entidades não possuem nenhum assalariado e funcionam completamente de forma voluntária; -Fonte: IBGE, 2008

PERFIL Igrejas ,5% Associações de Moradores ,7% Entidades de Recreação ,6% Entidades Assistenciais ,7% Associações de Produtores % Associações Profissionais ,9% ONGs ,3% Hospitais e Universidades ,3%

CONTROLES DA ORGANIZAÇÃO -A criação e registro de uma ONG exige inscrição em uma série de órgãos públicos, tais como: -Cartório de Registro de Pessoa Juridica; -Receita Federal (Contribuinte Isento); -Ministério do Trabalho, INSS e Previdência Social; -Inscrição Estadual (Contribuinte Isento) -Cadastro Estadual de Entidade Social -Alvará de Localização e Funcionamento; -Inscrição Municipal -Contribuinte Estadual; - Registro nos Conselhos de Assistência Social, Conselho da Criança e Adolescente, Conselho de SAúde, Conselho de Segurança Alimentar, etc…

SUBSIDIOS PÚBLICOS -Todas as organizações sem fins lucrativos recebem subsidio publico através de isenções fiscais que podem ser parciais ou integrais; -Mesmo as entidades de prestação de serviços que “cobram” pelo serviço prestado como são os casos da escolas, universidades e hospitais privados, recebem gozam destas isenções fiscais;

CAMPO ABONG -As instituições de proteção ambiental e de defesa de direitos sociais representam 2,3% do universo total de entidades sem fins lucrativos; -Mobilizam recursos de seus associados, das instituições de cooperação internacionais, de parcerias com órgãos públicos, de doações de terceiros e de projetos de auto sustentação; -Possuem mecanismos de controles internos – assembléias e conselhos - e externos – auditorias independentes; -São autonomas em relação a partidos, governos, igrejas e empresas;

CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS Os recursos públicos repassados voluntariamente às ongs por meio de convênios não perdem a natureza de dinheiro público e, por isso, são controlados pelo próprio Órgão Concedente, pelas Controladorias e pelos Tribunais de Contas; “Na prestação de contas, não basta demonstrar o resultado obtido pelo Convênio, é necessário demonstrar que todo o recurso público repassado foi utilizado para atingir o resultado”

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONGS