CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO CF/88 –Art. 227 –Art. 103-B ECA –Art. 19 –Art. 50 }

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Transcrição da apresentação:

CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO CF/88 –Art. 227 –Art. 103-B ECA –Art. 19 –Art. 50 }

Do Objetivo Integrar, via web, todos os cadastros existentes no País referentes a adoção, e se tornar uma ferramenta precisa e segura para auxiliar os juízes a conduzir os procedimentos de adoção na busca da garantia do direito de crianças e adolescentes serem criados no seio de uma família.

O CNA: a)Amplia as possibilidades de informações; b)Permite o cruzamento de dados; c)Mantém a liberdade de escolha do juiz; d)Racionaliza os procedimentos; e)Respeita o disposto no art. 31 do ECA; f)Possibilita o controle pelas Corregedorias- Gerais; g)Orienta as políticas públicas para a área da adoção

Do Acesso Requisitos para acessar: navegador web (Browser) Internet Explorer 6 ou mais recente ou Mozilla FireFox com JavaScript habilitado Como acessar: Digitar a senha provisória – fornecida pela Corregedoria; Alterar a senha no primeiro acesso.

O CNA HOJE Principais funções

Da Inserção no Sistema Cadastramento de pretendente após a implantação do sistema – art. 50 da Lei nº 8.069/90; Impedimento de duplicidade de inscrições – CPF do pretendente; Ressalva para os pretendentes cadastrados ou habilitados antes do CNA; Prazo de validade da habilitação (5 anos) com possibilidade de renovação. O Sistema alertará na aproximação da data de vencimento.

Da Baixa na Inscrição DE PRETENDENTE: Óbito; Desistência; Adoção; Inabilitação por tornar-se inapto; Inabilitação por decurso de prazo.

Da Baixa na Inscrição DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Adoção; Idade; Óbito.

Da Gestão e Competência 1.Conselho Nacional de Justiça – administrador nacional do CNA: Garantir o funcionamento; Buscar manter o atendimento aos objetivos: modificando, incluindo e excluindo funcionalidades; Manter a segurança do sistema e dos dados nele contidos; e Fornecer senha para as corregedorias- gerais.

Da Gestão e Competência 2. Corregedoria-Geral de Justiça – administradora estadual do CNA Cadastrar as comarcas de seu estado; Cadastrar as varas competentes para atuar na área da infância e da juventude; Cadastrar os juízes que atuam na área da infância e da juventude; Fornecer senha para o primeiro acesso dos juízes – Após, o juiz deverá cadastrar sua senha pessoal; Zelar pelo sigilo das informações; Impedir o acesso indevido.

Dos Usuários Autorizados Juízes de Direito que atuam na área da Infância e da Juventude; Auxiliares dos juízes; Cejas e Cejais; SEDH; Outros que venham a ser autorizados.

Das Rotinas Autorizadas 1.Juízes que atuam na área da infância e da juventude: Cadastrar, nos processos de sua competência, pretendentes a adoção e alterar os respectivos dados; Cadastrar, nos processos de sua competência, crianças e adolescentes e alterar os respectivos dados; Consultar registros, cruzando dados referentes a crianças, adolescentes e pretendentes a adoção; Emitir relatórios estatísticos.

Das Rotinas Autorizadas 2. Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH: Realizar consultas estatísticas de dados genéricos constantes no cadastro; Consultar e emitir relatórios estatísticos.

FERRAMENTA “BUSCA”

SIMULAÇÃO

Dos Relatórios O Cadastro Nacional de Adoção permite filtrar, por meio de pesquisas com critérios previamente definidos, informações relacionadas aos pretendentes e às crianças e adolescentes aptos a adoção. As informações filtradas serão listadas em forma de relatório, em PDF. Os relatórios estatísticos possibilitarão um diagnóstico preciso e atualizado, que permitirá ao Judiciário uma análise sobre o processo de adoção, seu tempo de tramitação, a quantidade de crianças aptas a serem adotadas, pretendentes a adoção, e todas as demais informações necessárias para a implementação de políticas necessárias para possibilitar maior eficiência ao trabalho das Varas da Infância e da Juventude.

Os relatórios podem ser emitidos por todos os usuários do sistema Conselho Nacional de Justiça Corregedorias-Gerais de Justiça Juízes de Direito competentes para a Infância e Juventude e seus auxiliares Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJAs Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional – CEJAIs Secretaria Especial dos Direitos Humanos Auxiliares dos Juízes

Das Observações 1.Senha de acesso: pessoal, intransferível e sigilosa – responde o usuário pelo uso indevido; 2.O sistema identifica o autor das inserções e informações fornecidas; 3.Sigilo – dever dos usuários; 4.Proibição de consulta para fins particulares; 5. Cancelamento ou suspensão da senha do usuário por afastamento por mais de 60 dias.

PRÓXIMAS ETAPAS