ICMS - Critérios para apuração da parcela do valor adicionado para os municípios João Carlos Loebens Receita Estadual - RS.

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Transcrição da apresentação:

ICMS - Critérios para apuração da parcela do valor adicionado para os municípios João Carlos Loebens Receita Estadual - RS

ICMS / Valor Adicionado Partilha ICMS: Estado (75%) e Municípios (25%) Partilha (distribuição) dos 25 % entre os Municípios – Valor Adicionado – R$? Instrumentos de apuração do Valor Adicionado: GIA, GMB, SITAGRO, NFe Integração GIA/GMB (projeto em implementação) Valor Adicionado Negativo (ações judiciais) Perfil Tributário Municipal da FEE

Parceria Estado-Municípios (sócios) ICMS IPVA 75/25% 50/50%

ICMS IPVA 75/25% 50/50% 2012 +- R$ 5 bilhões +- 1 bilhão Motivação Parceria 2012 ICMS IPVA 75/25% 50/50% +- R$ 5 bilhões +- 1 bilhão

Pagamento de ICMS R$ 400,00 x 75% = 300,00 - Estado x 25% = 100,00 Municípios x índice% de Aceguá = R$ Repasse x índice% de Bagé = R$ Repasse Total = R$ 100,00 = indice 100%

Pagamento de ICMS R$ 2 bi x 75% = 1,5 bi - Estado x 25% = 500 milhões Municípios x índice% de Aceguá = R$ Repasse x índice% de Bagé = R$ Repasse Total = R$ 500 milhões x indice 100%

Índice do Município: 75% Valor Adicionado 25 % Lei Estadual Critérios para apuração da parcela do valor adicionado Índice do Município: 75% Valor Adicionado 25 % Lei Estadual Distribuição dos 25% (Lei 11.038/97): 7% População 7% Área 5% Propriedades Rurais 3,5% Produtividade Rural / Média 3 anos (1/5) 0,5% Programa de Integração Tributária – PIT 2% Inverso VAR “Per Capita”

Arrec. mês: R$ 2.000.000.000,00 Estado: 1.500 milhões Mun: 500 milhões 500 milhões: 75% VAF (R$ 375) e 25% Lei Est (R$ 125) 7% POPULAÇÃO 35 milhões 7% ÁREA 35 milhões 5% PROPRIEDADES RURAIS 25 milhões 3,5% PRODUTIVIDADE RURAL 17,5 milhões 2 % Inverso VAF “Per Capita” 10 milhões 0,5 % PIT 2,5 milhões/mês = 25 % (rateio lei estadual) R$ 125 milhões

Raim 500 – Publ. Indice

Percentuais no índice de cada município (arrec mensal de 1 bilhão) Total: 1 bilhão: Estado (75%) 750 milhões + Municípios (25%) 250 milhões

Instrumentos de Apuração do VA GMB (anual)

Instrumentos de Apuração do VA GIA (mensal)

Alterações GIA – GMB GMB VIRTUAL – CONSULTA PREFEITURAS Totalizações trimestrais (das GIAs) Disponibilização consulta 2 meses após fechamento do trimestre 1º Trim 2013 – consulta disponível final de maio/2013 4º Trim 2013 – GMB/GIA total ano 2013 - consulta fevereiro/2014. Prazo AIM: 30 de abril 2014 (SUBSTITUTIVAS) Alterações na Internet Produção Primária: apuração NFe

GMB/GIA virtual (Soma das GIAs) Base Nota Eletrônica – NF-e

VA Produção Primária (Vendas para ICS/RS) Regra de soma das Notas Eletrônicas da empresa do RS que comprou ICS do RS - NF de entrada - remetente produtor do RS. CFOPs: 1501; 1551; 1552; 1556 e 1557; 1101; 1102; 1116; 1117; 1118; 1122; 1151; 1152 e 1451 Código de Produto NCM - produtos primários: NCM 01 a 20; 22; 24; 31010000 ; 41; 43; 44; 50; 51; 52; 53; 67; 68 e 71.

Nota Eletrônica de Produtor Produtores podem emitir NF-e no sitio da SEFAZ-RS Ano Base 2012: produtores com CNPJ Carga AIM: Anexo 1 via NF-e; demais manual (GMA) Ano-base 2013: qualquer produtor Identificação por certificado digital/cartão Banrisul Obrigatoriedade para saídas interestaduais de arroz Carga AIM: desenvolver no sistema SITAGRO Produtor informa Documentos de Liquidação

VAF Negativo (Ações Judiciais) VAF = Saídas - Entradas Por Estado Por Município (LC 63/90) Por empresa Por estabelecimento Por produto Por item Por ano civil (LC 63/90) Por mês Por dia LC 63/90 - ART 3º 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município: I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;

Perfil Tributário dos Municípios FEE e SEFAZ

Perfil Tributário dos Municípios FEE e SEFAZ

Programa de Integração Tributária: Estado e Municípios “O maior programa de parceria Estado / Municípios existente no Brasil!!!”

Obrigado! Nada mais ineficiente Que fazer eficientemente O que não precisa ser feito. Obrigado! Joao Carlos Loebens Receita Estadual - RS