REESTRUTUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE POMERODE.

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Transcrição da apresentação:

REESTRUTUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE POMERODE

PORTARIA Nº DE 04 DE MAIO DE Representante da SEAF, SEPLAN, PROGEN e SEDEC - Mariana Blank Stortz Representante da SESA - Lígia Hoepfner Representante do Magistério - Sueli Avancini (Sirlei Moreira Loureiro) Representante dos funcionários da SEFE - Ricardo Moretti Representante da SEDER e SEOB - Aldemir Stupp (Isold Sasse) Representante da SEDES, SETUC E FUNPEEL - Rafaela Westphal (Paola Nishimura) Representante do Sindicato - Silvana Maria Kienen Evanir Pfleger- Presidente do sindicato Jair Conrado Klebber - Secretário de Governo, Sr Gilmar Jonas Voigtlaender - Procurador Geral do Município Barbara Morgana Uber Menegotti da Rocha – Procuradora Monica Susan Zimmer - Secretária de Administração e Fazenda Germano Schroeder – Controlador Municipal Gilmara Luciano - Recursos Humanos Joana Wachholz - Secretária de Educação (Denis Sell e Catia Hackbarth Kienen).

TRABALHOS DA COMISSÃO Primeira reunião - 22/05/2015 Término dos trabalhos - 08/10/2015 Apresentaçao da versão final à comissão – 02/12/2015 Protocolo na Câmara de Vereadores – 02/12/2015 Apresentação aos Servidores – 07/12/2015

I - a profissionalização (vocação, dedicação, qualificação profissional, remuneração condigna e condições adequadas de trabalho); II – a valorização do desempenho e da qualificação; III – condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no serviço público municipal IV – a progressão por meio de promoções periódicas. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE UM PLANO DE CARREIRA

 GRUPOS  CLASSES  NÍVEIS ENTENDENDO ALGUMAS DEFINIÇÕES:

CARGOS COM REMURAÇÃO IGUAL, CONSIDERANDO INÍCIO DE CARREIRA, FAZEM PARTE DE UM MESMO GRUPO. EXEMPLIFICANDO: GRUPOS Professor Anos Iniciais – Nível I Professor Educação Infantil– Nível I Professor Disc. Espec. – Nível I Pedagogo – Nível I Professor Anos Iniciais – Nível II Professor Educação Infantil– Nível II Professor Disc. Espec. – Nível II Pedagogo – Nível II Grupo 2 Grupo 1

 CLASSE É A LINHA DE PROMOÇÃO DA CARREIRA, POSSIBILITADA PELA PROMOÇÃO HORIZONTAL.  TODO SERVIDOR AO INGRESSAR NA CARREIRA É CLASSIFICADO NA CLASSE A.  ATRAVÉS DA PROMOÇÃO HORIZONTAL É POSSÍVEL AVANÇAR 10 CLASSES ATÉ CHEGAR AO FINAL DE CARREIRA (“A” a “J”). CLASSES

ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O Servidor poderá participar de promoção horizontal de 2 em 2 anos, através de concurso de concorrência, desde que se abra essa possibilidade anual. O servidor terá promoção horizontal de 03 em 03 anos, entre a classe “A” e “E”, e de 02 em 02 anos, entre a classe “F” e “J”, sem ter que concorrer com colegas pertencentes ao mesmo grupo, desde que haja índice de folha possível.

As promoções serão realizadas anualmente, na forma do regulamento, e publicadas no Dia do Funcionário Público. (LC 84/2003) As promoções poderão ser realizadas anualmente reguladas via Decreto do Executivo Municipal. (LC 149/2007) As promoções horizontais não requerem aprovação do Poder Executivo, restringindo-se às concessões aos servidores que alcançarem os critérios previstos. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA

A efetivação das promoções horizontais na folha de pagamento poderá comprometer no máximo até o limite de 48,6% (quarenta e oito vírgula seis por cento) em relação a receita corrente líquida com despesa total de pessoal, garantindo à Prefeitura a observância do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público. CONDICIONANTE

ATUALMENTE NOVA PROPOSTA CRITÉRIOS: I - a média aritmética das avaliações anuais de desempenho, com peso 5(cinco); II - a pontuação da qualificação, com peso 3 (três); (40 (quarenta) horas anuais na área específica de atuação correspondem a 10 (dez) pontos, sendo computados apenas cursos cuja duração mínima seja de 8 (oito) horas); III - o tempo de exercício no cargo público, com peso 2(dois). (cada ano corresponde a 0,4 pontos). CRITÉRIOS: I - média ponderada das três últimas avaliações de desempenho, com média mínima de 80 pontos ; II - certificados das capacitações com data posterior ao ano da última promoção acessada ;

COMPARATIVOS DOS ÍNDICES DE FOLHA Janeiro 45,84 46,18 46,62 47,82 49,75 44,63 Fevereiro 45,86 45,78 46,95 48,25 48,58 45,13 Março 44,27 46,49 46,45 48,93 47,12 46,56 Abril 46,02 46,54 46,18 49,44 46,18 47,72 Maio 46,27 46,26 46,35 49,90 44,93 48,51 Junho 46,41 46,30 46,68 49,41 44,94 49,02 Julho 46,44 46,59 47,03 49,63 44,79 49,52 Agosto 46,39 45,92 47,69 49,69 44,17 50,90 Setembro 46,13 46,26 47,75 49,45 44,32 51,37 Outubro 45,84 46,51 47,44 49,35 44,68 51,43 Novembro 45,83 46,15 47,70 49,06 44,47 Dezembro 46,36 46,66 47,79 50,15 44,80

ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Não existe obrigatoriedade para que o Poder Público ofereça formação continuada aos servidores. Objetivando a promoção horizontal, o poder público deverá oferecer uma carga horária mínima anual de 5 (cinco) horas, visando o aprimoramento permanente, o aperfeiçoamento em serviços e atualização profissional, possibilitando a todos a progressão na carreira.

É requisito para participar do Concurso de Promoção a apresentação de certificados de pelo menos 40 (quarenta) horas anuais na área específica de atuação, sendo computados apenas cursos cuja duração mínima seja de 8 (oito) horas) Serão considerados todos os cursos na área de atuação, na seguinte proporção, para o triênio: I - 90 h para os especialistas; II - 60 h para nível superior; * Poderão ser validados até 50% da carga horária estabelecida para o triênio as horas de formador, ministrados às equipes de servidores do município. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA

O crescimento entre as classes é de 6% (seis por cento). O servidor tem condições de chegar ao final de carreira (letra “J”) em 20 anos. O crescimento entre as classes será de 3% (três por cento). O servidor tem condições de chegar ao final de carreira (letra “J”) em 24 anos. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA

 É a passagem de um nível para outro que compreenderá nova titulação acadêmica.  São as chamadas promoções verticais. NÍVEIS

Nível I Nível II ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Nível I Nível II Nível III

 Cargo de nível Superior para pós- graduado em nível de especialização = 15%  Cargo de nível Superior para pós- graduado em nível de Mestrado ou Doutorado = 18% Obs: o percentual aplicado sempre se refere a remuneração inicial do cargo na carreira. PERCENTUAL DE PROGRESSÃO POR MUDANÇA DE NÍVEL

A efetivação das promoções verticais na folha de pagamento ocorrerá após a efetivação das promoções horizontais e poderá comprometer no máximo até o limite de 48,6% (quarenta e oito vírgula seis por cento) em relação a receita corrente líquida com despesa total de pessoal, garantindo à Prefeitura a observância do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público. CONDICIONANTE

– concedido judicialmente em – anulado judicialmente EDITAIS DE PROMOÇÃO E MUDANÇA DE NÍVEL

INGRESSO EM 01/02/1995 (20 ANOS DE SERVIÇO) APÓS O ATUAL PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO (2003) OBTEVE MUDANÇA PARA O NÍVEL II EM 2004 SENDO ENQUADRADA NA CLASSE “B” 2008 –PROGRESSÃO HORIZONTAL – LETRA C SITUAÇÃO DESEJADA – R$ 4.867,21 + R$ 1.800,87 = R$ 6.668,08 SITUAÇÃO ATUAL – R$ 3.842,20 + R$ 1.340,03 = R$ 5.182,23 DÉFICIT MENSAL = R$ 1.485,5 ANELI KLOTZ ROTHBARTH ANO CLASSEBCDEFG VALORR$ 3.621,69R$ 3.842,20R$ 4.076,19R$ 4.325,22R$ 4.587,82R$ 4.867,21

GRAZIELI FRANCINI DE BRITO CARLINI INGRESSO EM 06/05/2010 (05 ANOS DE SERVIÇO) NÍVEL I (LETRA A) – 2010 A 2013 (ESTÁGIO PROBATÓRIO) – R$ 2.775, PODERIA TER PASSADO AO NÍVEL II NÃO TEVE PROMOÇÃO SITUAÇÃO DESEJADA – R$ 3.621,69 + R$ 217,30 = R$ 3.838,99 SITUAÇÃO ATUAL – R$ 2.775,75 + R$ 166,55 = R$ 2.942,30 DÉFICIT MENSAL = R$ 896,69 ANO CLASSEAB VALORR$ 3.413,79R$ 3.621,69

INGRESSO EM 17/11/2003 (12 ANOS DE SERVIÇO) ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERIA TER PASSADO AO NÍVEL II OBTEVE MUDANÇA PARA O NÍVEL II EM 2008 SENDO ENQUADRADA NA CLASSE “A” SITUAÇÃO DESEJADA – R$ 4.325,22 + R$ 475,77 = R$ 4.800,99 SITUAÇÃO ATUAL – R$ 3.413,79 + R$ 375,52 = R$ 3.789,31 DÉFICIT MENSAL = R$ 1.011,68 ALCIDES FRANKE ANO CLASSEABCDE VALOR R$ 3.413,79R$ 3.621,69R$ 3.842,20R$ 4.076,19R$ 4.325,22

PROPOSTA NOVA: ESTATUTO + PLANO DE CARREIRA SEM MUDANÇA DE NÍVEL FINAL DE CARREIRA - R$ 3.621,72 + R$ 1.629,77 = R$ 5.251,49 (CRESCIMENTO 90%) COM MUDANÇA PARA O NÍVEL II FINAL DE CARREIRA - R$ 4.198,58 + R$ 1.889,36 = R$ 6.087,94 (CRESCIMENTO 119,5%) COM MUDANÇA PARA O NÍVEL III FINAL DE CARREIRA - R$ 4.324,53 + R$ 1.946,39 = R$ 6.270,92 DIFERENÇA ENTRE FINAL DE CARREIRA E INÍCIO DE CARREIRA = R$ 3.495,17 (125,9%) ABCDEFGHIJ 2.775, , , , , , , , , ,72 ABCDEFGHIJ 3.217, , , , , , , , , ,58 ABCDEFGHIJ 3.314, , , , , , , , , ,53

I - Em 2016 os servidores com data da nomeação no cargo até II - Em 2017 os servidores com data da nomeação no cargo até III - Em 2018 todos os demais servidores aptos a promoção horizontal. IMPLANTAÇÃO DAS PROMOÇÕES HORIZONTAIS

 Na hipótese de em algum ano não ser possível conceder promoção horizontal em razão do comprometimento da folha, o servidor enquadrado no respectivo ano deverá ter direito a promoção no ano seguinte.  A promoção vertical ocorrerá no último trimestre de cada ano e terá início em 2016, será implantada de forma gradativa, respeitando-se o índice de folha. NÃO POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES

ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O membro do Magistério não perde sua lotação em virtude do afastamento para exercer cargo de provimento em comissão ou função de direção em estabelecimento de ensino, para realizar estágios especiais ou cursos de atualização, para coordenar projetos na área da educação, aperfeiçoamento e pós-graduação na área do Magistério de interesse da rede municipal de ensino. O membro do Magistério, legalmente afastado e tendo perdido a lotação, quando retornar ao exercício, deverá ser lotado em estabelecimento de ensino em que houver vaga. Parágrafo Único. Quando não existir vaga, o membro do Magistério será designado para ter exercício em qualquer estabelecimento de ensino até o surgimento da primeira vaga, quando então será lotado. O membro do Magistério não perde sua lotação em virtude do afastamento para exercer cargo de provimento em comissão ou função de direção em estabelecimento de ensino, para realizar estágios especiais ou cursos de atualização, para coordenar projetos na área da educação, aperfeiçoamento e pós-graduação na área do Magistério de interesse da rede municipal de ensino. O membro do Magistério, legalmente afastado não perde sua lotação, quando retornar ao exercício.

COMPROMISSOS ASSUMIDOS COM OS SERVIDORES

Reformulação do Estatuto do Servidor Público Lei nº 269/14

Reformulação dos questionários de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho. Decreto nº 2.925/15

Reformulação dos Procedimentos da Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Decreto nº 2.899/14

Reformulação das exigências mínimas e atribuições de todos os cargos. Incluso neste Projeto de Lei

As conquistas chegam... passo a passo... dia a dia.. Basta que acreditemos e não abandonemos a luta! Obrigado.