Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

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Transcrição da apresentação:

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa A Regulação do Intermediário Desportivo no Ordenamento Jurídico Brasileiro – Uma Análise acerca do Futebol Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Direito do Desporto Professor Doutor José Manuel Meirim Por José Eduardo Coutinho Filho

Nota Prévia: Por que o Futebol? A discrepância negocial e financeira do futebol no Brasil quando comparado com outras modalidades esportivas; O papel do “Assessor Esportivo” e outras modalidades de assessoria.

1- Introdução: O que é um “Intermediário Esportivo” no Futebol? Conceituação: 1- FIFA: Intermediário é toda pessoa física ou jurídica que atua como representante de jogadores ou clubes, mediante o pagamento de uma remuneração ou gratuitamente, com o intuito de negociar um contrato de trabalho ou um contrato de transferência. ( “Regulations on Working with Intermediaries”, “Definition of an intermediaty.” Traduzido.) II – CBF (Confederação Brasileira de Futebol): Art. 1º – Considera-se Intermediário, para fins deste Regulamento, toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de jogadores e/ou de clubes, seja gratuitamente, seja mediante o pagamento de remuneração, com o intuito de negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de um contrato especial de trabalho desportivo e/ou como representante de clube visando a negociar a transferência, temporária ou definitiva, de jogador entre clubes. (artigo 1º Regulamento Nacional de Intermediários da Confederação Brasileira de Futebol, RDP n° 05/2015)

2- A evolução histórica e o crescimento do papel do Intermediário. O “Agente” esportivo nos Estados Unidos da América: O princípio nos anos 20 e o crescimento a partir de 1972; A “Sociedade da Mídia” e a valorização salarial e de imagem pública do profissional do esporte; O Caso Bosman (Decisão da Corte de Justiça Europeia, de 15 de Dezembro de 1995): Revolução do âmbito profissional do esporte na Europa;

2- A evolução histórica e o crescimento do papel do Intermediário. A relação crescente entre o Intermediário Esportivo, a profissionalização do esporte e a liberdade do atleta; Intermediário esportivo: fundamental ou maléfico? O erro de conceito; O auxílio prático do intermediário; A figura da intermediação no cotidiano do cidadão comum; Atuação prejudicial.

3- Evolução histórica e jurídica do Direito do Desporto no Brasil. Antecedentes históricos: 1- Decreto Lei 3.199 de 14 de abril de 1941: Art. 1º Fica instituído, no Ministério da Educação e Saúde, o Conselho Nacional de Desportos, destinado a orientar, fiscalizar e incentivar a prática, dos desportos em todo o país. -Influência do Estado Novo de Getúlio Vargas no esporte.

3- Evolução histórica e jurídica do Direito do Desporto no Brasil. II – Lei n. 6354 de 2 de Setembro de 1976: - Estabelecimento do chamado “Passe” do atleta; Art. 11 — Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes.  - Criticável posição de subordinação do atleta em relação ao clube; - Diminuta atuação para o Intermediário.

3- Evolução histórica e jurídica do Direito do Desporto no Brasil. III – Constituição Federal de 1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

3- Evolução histórica e jurídica do Direito do Desporto no Brasil. Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. - Garantia Constitucional ao fomento do Esporte e à autonomia da Justiça Desportiva.

3- Evolução histórica e jurídica do Direito do Desporto no Brasil. IV - Lei n. 8672 de 6 de julho de 1993 (Lei Zico): - Pretende, a princípio, acabar com o “Passe” do atleta; - Sofre muita pressão externa, acaba perdendo seu sentido; - Não estabelece nada de específico quanto aos Intermediários; - Revogada pouco tempo após sua entrada em vigor.

3- Evolução histórica e jurídica do Direito do Desporto no Brasil. V - Lei nº 9.615/98 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé): - Estabelecimento definitivo do caráter trabalhista do desportista; - Criação do Conselho Nacional do Esporte; - Fim da utilização do termo “Passe”; - Reconhece a atuação de “terceiros” em negociações esportivas, mas não regula sobre os Intermediários.

3- Evolução histórica e jurídica do Direito do Desporto no Brasil. Mas então, onde está a regulamentação da função do “Intermediário” na legislação brasileira? - Por não existir uma lei específica para regular esta função, os contratos de Intermediários esportivos são classificados como “atípicos” pela doutrina brasileira; - Supremacia do Regulamento Nacional de Intermediários da Confederação Brasileira de Futebol.

4- O Regulamento FIFA acerca dos Intermediários. Antecedente: Problemas com o antigo “Regulamento de Agentes FIFA” de 2008; O propósito do novo Regulamento; Mudanças sensíveis; Data de vigência: 1 de Abril de 2015 (artigo 11 do “Regulations on Working with Intermediaries” da FIFA).

4- O Regulamento FIFA acerca dos Intermediários.

4- O Regulamento FIFA acerca dos Intermediários.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF. Resolução da Presidência 05/2015; Assinatura: 24 de abril de 2015; Entrada em vigor: 27 de abril de 2015 (data de publicação no site oficial da CBF); Formulado seguindo o estabelecido no “Regulations on Working with Intermediaries” da FIFA.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF. E mais: “Regulamento do Comitê de Resolução de Litígios Confederação Brasileira de Futebol Artigo 33 - Recurso 33.1. As decisões do CRL podem ser objeto, em última instância, de recurso a tribunal arbitral reconhecido pela Confederação Brasileira de Futebol-CBF.”

5- O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF.

6- Conclusão. Aparente sucesso na aproximação das legislações nacionais quanto aos Intermediários com a da FIFA; Exigência de um maior despendimento financeiro e profissionalismo para exercer a profissão de Intermediário; Expectativa para seu funcionamento prático.

FIFA CBF FA RFEF Declaração do Intermediário Sim “Teste de bom caráter” Não Sim. Formulário da FA. Sim. Código de ética (anexo 3) Taxa de inscrição Sim. 1.500 reais. Sim. 500£ para o primeiro ano. 250£ para os seguintes. Sim. 861 euros para o 1° ano Entrevista e documentos diversos Sim. Registro Criminal . Sim. Declaração e formulário de consentimento. Sim. Declaração escrita, entrevista, 2 fotos e CV. Período máximo de representação do atleta Não exige Sim, exige. Dois anos. Recomendação de remuneração à 3% Sim, mas no salário futuro do cliente

Referências bibliográficas AMADO, João Leal. Vinculação versus Liberdade: o processo de constituição e extinção da relação laboral do praticante desportivo. Coimbra: Coimbra Editora, 2002. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos Contratos Típicos e Atípicos: curso de direito civil. São Paulo: Atlas, 2002. CARLEZZO, Eduardo. Direito Desportivo Empresarial. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004. CARVALHO, André Dinis de. “A profissão de empresário desportivo – uma lei simplista para uma actividade complexa?” Dez anos de Desporto&Direito (2003-2013). Coimbra, Coimbra Editora, 2013, pp.9-32. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL. Regulamento Nacional de Intermediários. Resolução da Presidência n. 05/2015. EZABELLA, Felipe Legrazie. “O Agente FIFA à luz do Direito Civil Brasileiro”. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito da USP. São Paulo, 2009. FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION. Regulations on Working with Intermediaries. FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION. Revolutionary moment in football: Transfer Matching System becomes mandatory. Disponível em: <http://www.fifa.com/governance/news/y=2010/m=9/news=revolutionary-moment-football-transfer-matching- system-becomes-mandatory-1309827.html>. Acesso em: 02 de nov. 2015. FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION. The TMS explained. Disponível em: <http://www.fifa.com/governance/news/y=2010/m=9/news=revolutionary-moment-football-transfer-matching- system-becomes-mandatory-1309827.html>. Acesso em: 02 de nov. 2015.

Referências bibliográficas MARCOTTI, Gabriele. FIFA’s Transfer Matching System a good step toward accountability. Disponível em: < http://www.espnfc.co.uk/blog/marcotti- musings/62/post/2260996/fifa-seek-accountability-in-transfer-market-with- tms-system-gabriele-marcotti>. Acesso em: 05 de nov. 2015. MARIA JÚNIOR, Mairan Golçalves. A Representação no Negócio Jurídico. 2. Ed. São Paulo: RT, 2004. MARTORELLI, Rinaldo José. “Transferência de Atletas – Conflitos – Regulamentos de Agentes.” Curso de Direito Desportivo Sistêmico, São Paulo, Quartier latin, 2007, pp. 541-574. NUNES, Inácio. Lei Pelé Comentada e Comparada com a Lei Zico. Rio de Janeiro: Lúman Júris, 2000. TORRES, Luis. The Impact of the new FIFA Regulations for Intermediaries: A comparative analysis of Brazil, Spain and England. Acessado no dia 31/10/2015 em < http://www.asser.nl/SportsLaw/Blog/post/the-impact-of-the-new-fifa- regulations-for-intermediaries-a-comparative-analysis-of-brazil-spain-and- the-uk-by-luis-torres > SHROPSHIRE, Kenneth L. and DAVIS, Timothy. The Business of Sport Agents. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 2003.