FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 1. Negociações preliminares (fase de puntuação). Tratativas. Não tem formação de vínculo contratual. 2. Proposta. 2.1. Conceito.
FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 2.2. Características da proposta. Declaração unilateral de vontade; Força vinculante; Receptícia (necessita de aceite); Séria, clara e precisa. 2.3. Força vinculante da proposta – artigo 427, primeira parte, do Código Civil. Obrigatoriedade; Não revogabilidade.
FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 2.3.1. Aspectos da força vinculante. Manutenção da proposta por determinado prazo; Subsistência da proposta em caso de morte ou incapacidade superveniente do proponente; Exceção: obrigação personalíssima. 2.3.2 Exceções à força vinculante. a) Ressalva constante na própria proposta – artigo 427 do Código Civil;
FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL b) Natureza do negócio – artigo 427 do Código Civil; c) Hipóteses do artigo 428 do Código Civil (presente/ausente). 3. Aceitação. 3.1. Conceito. Contraproposta – artigo 431 do Código Civil. 3.2. Espécies.
FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL Expressa; Tácita – artigo 432 do Código Civil. 3.3. Exceções à força vinculante da aceitação. Artigo 433 do Código Civil. 4. Conclusão do contrato. - Momento – artigo 434 do Código Civil (presentes e ausentes).
FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 5. Lugar da celebração do contrato. - Artigo 435 do Código Civil.