PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL MADEIRA-AÇORES-CANÁRIAS 2014-2020 Angra do Heroísmo, 29 janeiro 2016 ASPECTOS PRÁTICOS DA EXECUÇÃO DE PROJETOS.

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL MADEIRA-AÇORES-CANÁRIAS Angra do Heroísmo, 29 janeiro 2016 ASPECTOS PRÁTICOS DA EXECUÇÃO DE PROJETOS

CATEGORIAS DE DESPESA (REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.º 481/2014 ) NORMAS DE ELEGIBILIDADE DA DESPESA DO PROGRAMA Classificação das despesas: 1.Custos diretos: os que estão diretamente relacionados com a operação e cuja ligação possa ser demonstrada; 1.Custos indiretos: os que não estão diretamente relacionados com a execução das atividades, mas que são necessários para a realização da operação. Os custos indiretos são calculados com base numa taxa fixa de 15% dos custos diretos com o pessoal, elegíveis.

CATEGORIAS DE DESPESA 1.Despesas com o pessoal 2.Despesas de viagem e alojamento 3.Despesas de serviços e especialistas externos 4.Despesas de equipamentos 5.Despesas de escritório e administrativas 6.Despesas em obras e infraestruturas de pequena envergadura

1. Despesas com o pessoal (art. 3.º) Custos com pessoal próprio ou contratado, desde que diretamente vinculado à execução de atividades da operação. Não se inclui o pessoal diretivo, administrativo e o que corresponda a departamentos de caráter horizontal, tais como contabilidade, ordenados, jurídico, fiscal, informática e manutenção. Modalidades Classificação Aplicação da taxa fixa de 20% dos custos diretos restantes (art. 19.º do Regulamento (UE) 1299/2013). (Sem necessidade de apresentação de documentos). Custo Direto Aplicação de um sistema simplificado de custos unitários. (Maior simplificação, uma vez não haver necessidade de recolha de toda a documentação solicitada anteriormente). Custo Direto

1. Despesas com o pessoal (art. 3.º) A opção escolhida deverá cumprir os seguintes requisitos: Aplica-se a nivel do beneficiário Aplica-se durante toda a vida do projeto Apenas é imputável à atividade 2. Execução Cargo do trabalhador Valor das Remunerações Custo/hora Bruto 2016 Nº horas anuais imputadas Custo anual imputado ,18300, ,00

2. Despesas de viagem e alojamento (art. 5.º) Aplica-se a regulamentação em vigor em cada região/país quanto aos limites de ajudas de custo e alojamento em vigor. As despesas relativas a especialistas e prestadores de serviços serão incluídas na categoria 3, sendo que nesta categoria apenas deverão ser incluídas as despesas de parceiros dos projetos. Tipo de despesa Classificação - Deslocação (p.e, bilhetes, seguros de viagem e com veículos, combustíveis, quilometragem, portagem e estacionamento; - Refeições; - Alojamento; - Ajudas de custo diárias; - Vistos; Custo Direto

3. Despesas de serviços e especialistas externos (art. 6.º) Despesa considerada elegível desde que se comprove a sua vinculação ao projeto. (verificação das condições mencionadas no ponto J do documento Normas de elegibilidade). Tipo de despesa Classificação Exemplos: - Estudos e inquéritos; - Formação; - Traduções; - Criação, modificação e atualização de sítios web; - Promoção, comunicação, publicidade ou informação sobre uma operação; - Gestão financeira; - Serviços relacionados com a organização e realização de eventos ou reuniões (tais como alugueres, catering ou interpretações); - Participação em eventos (por exemplo, despesas de inscrição); - Serviços notariais e de assessoria jurídica, conhecimentos profissionais nas áreas técnicas e financeiras e outros serviços de consultoria e contabilidade; - Direitos de propriedade intelectual; - Viagens e alojamentos de especialistas externos, oradores, presidentes das reuniões ou prestadores de serviços; - Outros serviços e conhecimentos especializados necessários para as operações. Custo Direto

4. Despesas de equipamentos (art. 7.º) Despesas de financiamento do custo dos equipamentos adquiridos, alugados ou arrendados pelo beneficiário. Ter-se-á que ter em atenção, que existem pressupostos diferentes se estivermos perante a aquisição, o aluguer ou a amortização de equipamento. Tipo de despesa Classificação Exemplos: - Equipamento de escritório; - Equipamentos e programas informáticos (hardware e software); - Mobiliário e acessórios; - Material de laboratório; - Máquinas e instrumentos; - Ferramentas e dispositivos; - Veículos profissionais específicos de acordo com a natureza da operação; - Outros equipamentos específicos necessários à operação. Custo Direto

5. Despesas de escritório e administrativas (art. 4º) Para os custos indiretos não será possível a apresentação das despesas nos moldes anteriores e sim aplicar-se-á a taxa fixa de 15% sobre os custos de pessoal elegíveis por beneficiário, desde que previstos. Para este tipo de despesas o seu cálculo é automático, não havendo lugar à apresentação de documentos justificativos. Para as despesas diretas, será necessário a apresentação de documentação comprovativa. Tipo de despesa Classificação - Arrendamento; - Seguros e impostos relativos a imóveis ocupados e ao equipamento de escritórios (por exemplo; contra incêndio e roubo); - Serviços (eletricidade, aquecimento, água, etc.); - Material de escritório; - Contabilidade geral prestada pela organização beneficiária; - Arquivos; - Manutenção, limpeza e reparações; - Segurança; - Sistemas informáticos; - Comunicações. Custo Indireto - Despesas bancárias pela abertura e administração de contas, se a execução de uma operação exigir a abertura de uma conta independente; - Despesas de transações financeiras transnacionais; - Despesas de aluguer de escritório, sempre que se demonstre o seu uso exclusivo para o projeto, assim como a sua vinculação direta. Custo Direto

6. Despesas em obras e infraestruturas de pequena envergadura (custo direto) Despesas elegíveis, desde que se demonstre que são necessárias para a execução do projeto, o seu uso exclusivo para o mesmo e estejam contempladas no formulário de candidatura. Cumprimento do estabelecido no art. 69.º do Regulamento (EU) 1303/2013. No Guia de Gestão Financeira detalhar-se-á a forma de comprovação da despesa.

2016 TIPO DE DESPESA Atividade 1 Preparação Atividade 2 Execuçao Atividade 3 Coordenação Atividade 4 Comunicação CUSTOS DIRETOS 1.a Despesas com pessoal (20% custos diretos restantes) 1.b Despesas com pessoal (custos unitários) ,00 2. Despesas com deslocações 3 Despesas com serviços e especialistas externos ,00 4 Despesas de equipamento 5 Despesas com instalações e administrativas 6 Despesas em obras e infraestruturas de pequena envergadura TOTAL CUSTOS DIRETOS , CUSTOS INDIRETOSTOTAL CUSTOS INDIRETOS 7. 15% custos diretos com pessoal , TOTAL CUSTO PROJETO , PREVISÃO DE RECEITAS QUE O PROJECTO POSSA GERAR CUSTO TOTAL ELEGÍVEL ,00 - -

Respeitar os limites orçamentais por eixo; Na atividade 1. Preparação – apenas se poderá imputar despesas de viagens e alojamento com o limite máximo de € por projeto; Apenas se poderá imputar despesas de pessoal na atividade 2. Execução; As despesas imputadas à atividade 3. Coordenação não poderão ultrapassar 6% do orçamento de cada beneficiário; Os participantes de países terceiros e os participantes associados não fazem parte do plano financeiro: não recebem cofinanciamento FEDER, nem têm que contribuir com recursos próprios; Os projetos podem estabelecer até um máximo de 30% de FEDER para financiar despesas de execução do projeto num país terceiro, sempre que essas ações resultem em benefício da zona do programa. Os montante estimados no formulário técnico para equipamentos, infraestruturas, atividades geradoras de receitas e ações a financiar nos países terceiros, terão que coincidir com os totais estabelecidos no plano financeiro.

OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO