“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Os Municípios das Capitais e a Reforma Tributária Seminário sobre Receitas Públicas – 40 anos CTN Livraria Cultura Paço da Alfândega – Recife-PE 01/12/2006.
Advertisements

IV Encuentro Internacional de Redes EUROsociAL “Protección social, informalidad y trabajo decente” A contribuição das Administrações Tributarias à formalização.
“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”
NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
Simples Nacional Secretaria da Receita Federal
Perspectivas e Ajustes”
Microempreendedor Individual – MEI: Constituição e Tributação
“II SEMINÁRIO NACIONAL DO SIMPLES NACIONAL”
“SEMINÁRIO REGIONAL DO SIMPLES NACIONAL”
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional
PLP 591/2010 – Alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Alterações propostas à Lei Geral da MPE LC 123/2006 (PLP.
ATUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL
“Microempreendedor Individual – Aspectos Tributários”
Recife - PE, 27/07/2007 Frederico Amancio SIMPLES NACIONAL Implementação, Arrecadação e Fiscalização.
ETAPAS DE REGISTRO E ESFERAS DO GOVERNO.
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
“Simples Nacional: Avaliação”
O Simples como ferramenta de fomento a micro e pequena empresa ALAMPYME BR março/2012.
“Histórico e Perspectivas para 2011” SILAS SANTIAGO Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011.
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL. Aspectos gerais e Alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008”
Simples Nacional e Microempreendedor Individual
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs.
Direito Tributário na Gestão Empresarial
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Contabilidade Comercial
EFD-PIS/COFINS.
“Aspectos tributários para o Empreendedor Individual, Micro e Pequenas Empresas: O Papel do Comitê Gestor do Simples Nacional” Silas Santiago Secretário-Executivo.
SIMPLES Federal Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) Regime tributário.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
RECEITAS PÚBLICAS Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para.
Micro Empreendedor Individual
FABAVI – 08/2010 Dalton Dutra Msc
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Auxiliar administrativo e departamento pessoal
Contabilidade Tributária
CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
SIMPLES NACIONAL ICMS CRÉDITOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
NASCER BEM OBJETIVOS: Fase 1: Fornecer informações e orientações para empreendedores que pretendem iniciar um negócio, sobretudo na elaboração do Plano.
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
CORE-CE 4Ciclo de Palestras
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA – BA
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Profa. Silvia Bertani.
SISTEMA CONTÁBIL PROJETO FINAL DE CURSO – INF 496 Graduando : Danilo Gonçalves Vicente Orientador : Mauro Nacif Rocha Site :
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
Multicon Assessoria Contábil
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Secretaria da Receita Federal TRIBUTAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Sistema Atual e Perspectivas Brasília, Dezembro de 2004.
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
CNM – Finanças/Jurídico PLP 45/ CNM – Movimento Municipalista  Representação de Municípios do Brasil  Maior entidade municipalista.
Regulamentação da REDESIMPLES José Levi Mello do Amaral Júnior 1.
“O ISS e o Simples Nacional: questões relevantes em 2015” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1.
1 ABES – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU Núcleo de Gestão da Pós-Graduação MBA em Consultoria Fiscal e Tributária ABES.
SIMPLES NACIONAL- LC 123/2006 É um regime de tratamento diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito da.
Sistema de Gerenciamento Administrativo Financeiro
Ministério da Fazenda 1 PLP 45/2015 Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio – CDEIC Marcelo Ramos de Mello.
Conferência Técnica do Centro Interamericano de Administrações Tributárias Subtema 3.2: “Os sistemas de informação e a nova organização: até onde deve.
E mpresa J únior Prof. Me. Fábio Fernandes. O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno.
Transcrição da apresentação:

“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009.

Diferenças em relação a outros países   Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,1 milhão)   Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária.   Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento   Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio BRASIL - Diferenças com relação a outros países

Histórico: Fundamentação legal   Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:   Mandamento constitucional: Emenda constitucional 42/2003   Art. 146, III, “d” e Parágrafo único   Substitui diplomas legais: Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPP Lei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples Federal Leis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)

Lei Geral = Estatuto Nacional Supersimples = Simples Nacional Até 30/06/2007 (art.179 CF): A partir de 01/07/2007 (art.146,III,”d” CF): Lei nº 9.317, de 1996 Lei nº 9.841, de 1999 Simples Candango, LC nº 123, de 2006 Simples Nacional Simples Federal Estatuto ME e EPP Simples Paulista etc ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL Histórico – Fundamentação Legal

Fundamentação legal   Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:   Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários   Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários.  Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas (LC 128/2008)   Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte   Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional Histórico: Fundamentação legal

Abrangência do Simples Nacional LC 123/2006 Pessoas Jurídicas Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) fora da LC 123/2006 Abrangência do Simples Nacional LC 123/2006 Pessoas Jurídicas Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) fora da LC 123/2006 MEI

O QUE É O SIMPLES NACIONAL -SN Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP. Estabelece:   regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes   compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN   documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios   aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta   inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS) O que é o Simples Nacional

  Limites: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ mil   Sublimites para Estados: R$ mil ou R$ mil, de acordo com a participação no PIB nacional – válidos para ICMS e ISS. Nesses Estados, a empresa optante continua a recolher os tributos federais no Simples Nacional Limites e Sublimites

Gestão do Simples Nacional   Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda   União: Receita Federal do Brasil (RFB)   Estados: Confaz   Municípios: Abrasf e CNM   Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN.   Composição similar à do Comitê Gestor.   Grupos Técnicos (15)   Preparação e operacionalização das decisões do CGSN Gestão do Simples Nacional

Pontos fortes: Filosofia administrativa   Gestão compartilhada   Integração efetiva entre União, Estados e Municípios   Uso intensivo de soluções tecnológicas   Competências ampliadas   Poder envolve responsabilidades: “o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal”

EXPECTATIVAS Redu ç ão crescente da informalidade Efetiva integra ç ão entre as administra ç ões tribut á rias Melhoria do ambiente de neg ó cios no pa í s “ Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento ”. Expectativas

TRIBUTOS ABRANGIDOS   Federais:   IRPJ, CSLL, COFINS (*), PIS/PASEP (*), IPI (*) (*) Exceto no caso de importação.   Contribuição previdenciária patronal (CPP/INSS) Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009)   Estadual   ICMS (**)   Municipal   ISS (**) Exceto para as empresas que superarem sublimites estabelecidos em Estados com participação no PIB nacional de até 5% Tributos Abrangidos

TRIBUTOS ABRANGIDOS  IOF  II  IE  ITR  IR sobre aplicações financeiras  IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente  Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.)  Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sócios  ICMS: ST; devido por terceiro; na entrada de petróleo e energia elétrica; na importação; na operação, aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto  ISS: retido na fonte e nas importações O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS. O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS. Tributos Não Abrangidos

Dispensa sobre as demais contribuições  Para a seguridade social e educa ç ão GILRAT GILRAT Sal á rio-educa ç ão Sal á rio-educa ç ão  Contribui ç ões para as entidades privadas de servi ç o social Forma ç ão profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constitui ç ão Federal, eForma ç ão profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constitui ç ão Federal, e Contribui ç ões para o sistema “ S ” :Contribui ç ões para o sistema “ S ” : - SENAI, SESC, SENAC, SESI, SENAT, etc.. Dispensa das demais contribuições

Tributos abrangidos por atividade

Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receita bruta até R$ ,00   Recolhimento mensal (por meio do DAS ):   R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empres á rio (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benef í cios   R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito)   R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito)   Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado  Quando tiver empregado   Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria)   deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração   Deverá entregar a GFIP

  Portal do Simples Nacional:     Informa ç ões ú teis:   Legisla ç ão   Agenda do Simples Nacional   Perguntas e Respostas   Estat í sticas de Arrecada ç ão   Op ç ão, exclusão e consulta a optantes   C á lculo e gera ç ão do DAS   Declara ç ão Anual Simplificada – DASN.   Acesso aos entes federativos   PGMEI – em produção em 01/07/2009 Conhecimentos e Operacionalização

Resumo da Arrecadação

  PARTILHA   Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional   Rede Arrecadadora – Credenciamento pela RFB   Banco Centralizador (BB) – Conta transitória   Processamento das informações pelo SERPRO   Prazo para repasse – D+2   Conciliação por Ente Federativo Arrecadação e Distribuição de Recursos

  MODELO DO DAS Arrecadação e Distribuição de Recursos

Simples Nacional – Fluxo da partilha Contribuinte Banco arrecadador União, Estados e Municípios Declara faturamento via internet 1 Paga guia 3 Emite guia (padrão “G”) 2 Emite recibo 4 Sociedade Encaminha STR com o valor total arrecadado 6 Envia lista das STR recebidas 7 Envia arquivo com valores a distribuir e com dados das guias 8 Credita contas 9 Disponibiliza arquivo com dados das guias 10 Disponibiliza valores distribuídos na internet 11 5 Encaminha prestação de contas SERPRO Banco do Brasil

CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL  A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.  O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.  Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.  O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão", dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira. Cursos para o CidadãoCursos para o Cidadão

CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL  O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional.  Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.  Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.  A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte.  Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”.  Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.

ADMINISTRA Ç ÃO DO SIMPLES NACIONAL “Ainda que não escrevas livros... és o escritor de tua vida” “Nós somos do tamanho dos nossos sonhos” autores desconhecidos