ESTADO DE DIREITO INTRODUÇÃO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
Advertisements

Da Administração de Recursos Humanos à Gestão de Pessoas MOTTA , Fernando C. Prestes e VASCONCELOS, Isabela F.
DIREITO E PODER: Força, Sanção, Coerção e Relações Jurídicas
Introdução ao Direito II
Especialização em Gestão de Políticas Públicas Especialização em Gestão de Políticas Públicas Aula 2: Estado, Mercado e Desenvolvimento Econômico Carlos.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado
ESTADO-NAÇÃO - CONCEITO (BOBBIO):
Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
O ELITISMO COMPETITIVO DE WEBER
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM Aplicação das Normas e Procedimentos do BID 07/11/2006.
DIREITO & SOCIEDADE DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF
Estado Liberal de Direito
TEMA 10 INFORMÁTICA JURÍDICA E DIREITO DA INFORMÁTICA
A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO
Legalidade e Legitimidade
DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Filosofia, história e política. Trabalhando com o conceito de paradigma.
NOÇÕES DE DIREITO Relações de Direito; Características; Fontes;
Legística I Antecedentes
REVISÃO PARA A PROVA TEMAS DE 01 À 09 AULA 9 DATA: PROF. ANTONIO IANOWICH FILHO.
Administração Geral - Aula 03
A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
Burocracia O sistema de garantias é uma criação humana, um modelo ideal, dentro de uma concepção política do funcionamento da sociedade em relação a.
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Lei de Parcerias - Lei nº /14
O DIREITO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
O ESTADO NÃO SOMENTE TEM PODER MAS ELE É UM PODER.
CÓDIGO DA DISCIPLINA E NOME DO PROFESSOR1. ARE – ANDREA DA PAIXÃO FERNANDES E LINCOLN TAVARES SILVA2 Ambiente Regulatório na Educação Andrea da Paixão.
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Teoria Geral do Processo
Direito à saúde e defesa do consumidor
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISCIPLINA: Prof. Vitor Maciel.
Estrutura e Dinâmica Social
Estrutura Administrativa
Servidor como Agente da Ação Estatal
Teoria Geral do Estado e da Constituição
ESTRUTURA DA CAPACITAÇÃO O que pensamos?
1 Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
QUESTÃO 7 – Ary Pontes Indique como as novas regras do sistema tributário de 1988 foram dando lugar a uma forte disputa federativa em torno das bases de.
GESTÃO : PLANEJAMETO/ADMINSTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Antigo Regime – parte I.
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PALMAS CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA SOCIOLOGIA POLÍTICA PROF. JAIR JOSÉ MALDANER.
ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
DIREITO Definição 1. Aquilo que é justo.
TEORIA DO DIREITO.
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
DIREITO PÚBLICO Introdução.
DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO CONSTITUCIONAL Objeto  Poder estatal.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA REGULAMENTAÇÃO À REGULAÇÃO.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito. o "Direitos subjetivos" Questões:
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

ESTADO DE DIREITO INTRODUÇÃO

“O poder que não é percebido é, de todos, o mais perfeito.” Tércio Sampaio Ferraz Júnior

PODER SENTIDO Comportamento Uso lingüístico Relação Substância Elementos Estrutura Sistema Rede Uso lingüístico Substância Situação / posição Ilimitado / limitado qualificado

PODER LINGUAGEM Verbo Transitivo: modal Intransitivo: não modal Condição de ser (possibilidade): poder subir Condição de agir (faculdade): poder negociar Condição de estar (passividade): poder errar Condição de chance (oportunidade): poder realizar Condição de controle (potência): poder fazer Condição de autorização (permissão): poder entrar Condição de indução (sugestão): poder emprestar Condição de direito (direito subjetivo): poder usufruir Intransitivo: não modal Potência / vantagem Grego: dynamis Latim: potentia

PODER DOGMÁTICA JURÍDICA Substância Faculdade de produzir obediência Instrumento de exercício de império

PODER PODERES PÚBLICOS Tarefas Funções Democracia Federalismo Subsidiariedade

ESTADO Império da ordem pública Hegel: substância ética consciente de si Elementos: Povo Território Soberania

ESTADO DE DIREITO ESTRUTURA Formal: lei geral Material: liberdade Social: políticas de integração Política: distribuição do poder

ESTADO DE DIREITO PODER RACIONAL Weber Apoio na crença de legitimidade dos ordenamentos estatuídos e do direito dos que foram chamados a exercer o poder Lógica da racionalidade administrativa Execução da lei geral

ESTADO DE DIREITO LEGITIMIDADE Luhmann fé na legitimidade --- fé na legalidade

ESTADO MODERNO Centralização do poder (monopólio da força legítima) Âmbito completo das relações políticas Territorialidade da obrigação política Impessoalidade do comando político

ESTADO MODERNO Séculos XIII-XVI: racionalização da gestão do poder sistema policêntrico - Estado territorial concentrado | | senhorio terreno soberania territorial

ESTADO MODERNO poder fundado na fé - visão técnica do poder | | | | Papa Bodin / Hobbes fins espirituais e segurança políticos poder do Príncipe máquina administrativa

ESTADO MODERNO Ordem estatal Projeto “racional” da humanidade em torno do destino terreno Estado de natureza - contrato social - Estado Civil

ESTADO MODERNO esfera da legitimidade - esfera da legalidade | Estado de Direito liberdade política igualdade de participação burguesia instrumentos científicos do Direito e da Economia

ESTADO MODERNO | | poder político estrutura jurídica | Estatização do direito  juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica | direito positivo

ESTADO DE DIREITO Kelsen: “Direito e Estado são unum e idem.” Poder político: Torna real um ordenamento normativo É o Direito visto em seu processo de realização Direito: Sistema normativo que se realiza através do exercício do máximo poder É a política em seu processo de racionalização

ESTADO DE DIREITO Estado Absoluto - Estado Constitucional | dependência Estado-sociedade recapitalização do Estado: Estado Fiscal

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Forma: liberdade / participação Sociedade: complexa Alteração dos princípios fundamentais do Estado de Direito Mudança nas relações entre político e econômico Autonomia Grupos de interesse Multiplicidade de pólos decisórios Problema: social Tecnologia social de diagnóstico das causas das divisões sociais e respectivas soluções

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Lógica da racionalidade administrativa Politicização: legitimação sublegal Deve conformar-se com as normas Tem de estar orientada a fins Baseada em processos empíricos de busca de consenso Critérios qualitativos Distribuição de recursos financeiros

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Estabilidade do sistema Redução da complexidade Definição de termos (opinião pública) Orientação da ação social (comunicação) Legitimação pelo procedimento (eleitoral, legislativo, administrativo, judiciário) Crise Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Estado assistencial - crise | | estatalização da sociedade socialização do Estado (Offe) (Crozier) | | prevenção dos conflitos igualdade estabilidade do sistema sobrecarga das instituições pol. legitimação do Estado seleção de interesses burocratização

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO sistema de segurança <-> tutela da Constituição | | partidos princípios constitucionais legitimação sublegal superlegalidade política crise fiscal segurança nacional crise de mercado autonomia deslealdade das massas