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JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Juliano S Silva Normas de Aquisição e Contratação no Serviço Público TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

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1 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Juliano S Silva Normas de Aquisição e Contratação no Serviço Público TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

2 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 História e evolução Legal

3 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 A licitação foi introduzida no Brasil há mais de cento e quarenta anos. Decreto nº 2.926, de 14.05.1862. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200/67. Decreto-lei nº 2.300, de 21.11.86, atualizado em 1987, pelos Decretos-lei 2.348/87 e 2.360/87 que instituiu Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos.

4 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Lei 8.666/93 e atualizações Lei 10.520/02 – Lei do Pregão.  Decreto nº 3.555/00  Decreto nº 5.450/05  Decreto nº 5.504/05  Portaria Interministerial MP/MF nº 217/06

5 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 A Constituição de 1988

6 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 A Constituição Federal conferiu à licitação status de princípio constitucional, de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

7 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 - Princípio da Isonomia - Princípio da Impessoalidade - Princípio da Publicidade - Princípio da Competitividade - Proposta Mais Vantajosa

8 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Lei 8.666/93

9 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 A licitação foi concebida como procedimento prévio à celebração dos contratos pela Administração, objetivando, em especial, assegurar a impessoalidade do administrador na busca da contratação mais vantajosa para a Administração, e conferir igualdade de tratamento aos administrados que com ela quiserem contratar. Fragmento art. 3º Lei 8.666/93.

10 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Processo Administrativo

11 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 “o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa,...” Art. 38 Lei 8.666/93 (grifo nosso)‏

12 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Modalidade de Licitação

13 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 •CONCORRÊNCIA •TOMADA DE PREÇOS •CONVITE Lei 8.666/03 •CONCURSO •LEILÃO •PREGÃO Lei. Nº 10.520/02

14 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Limite Valores Compras e serv. acima de: R$ 650.000,00 (Federal)‏ R$ 455.000,00 (Estadual)‏ R$ 318.500,00 (recomendação TCM)‏ Obras e serv. de engenharia acima de: R$ 1.500.000,00 (Federal)‏ R$ 1.050.000,00 (Estadual)‏ R$ 735.000,00 (recomendação TCM)‏ CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º)‏

15 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Forma de Divulgação Diário Oficial do Estado; Jornal diário de grande circulação no Estado; Jornal de Circulação Municipal; Outras Formas que ampliem a divulgação. Prazo de Divulgação 45 dias corridos para melhor técnica e técnica e preço 30 dias corridos para menor preço CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º)‏

16 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Limite Valores Compras e serviços até: R$ 650.000,00 (Federal)‏ R$ 455.000,00 (Estadual)‏ R$ 318.500,00 (recomendação TCM)‏ Obras e serv. de engenharia até: R$ 1.500.000,00 (Federal)‏ R$ 1.050.000,00 (Estadual)‏ R$ 735.000,00 (recomendação TCM)‏ TOMADA DE PREÇO (art. 22, § 2º)‏

17 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Forma de Divulgação Diário Oficial do Estado; Jornal diário de grande circulação no Estado; Jornal de Circulação Municipal; Outras Formas que ampliem a divulgação. Prazo de Divulgação 30 dias corridos para melhor técnica e técnica e preço 15 dias corridos para menor preço TOMADA DE PREÇO (art. 22, § 2º)‏

18 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Limite Valores Compras e serviços até: R$ 80.000,00 (Federal)‏ R$ 56.000,00 (Estadual)‏ R$ 39.500,00 (recomendação TCM)‏ Obras e serv. de engenharia até: R$ 150.000,00 (Federal)‏ R$ 105.000,00 (Estadual)‏ R$ 73.500,00 (recomendação TCM)‏ CONVITE (art. 22, § 3º)‏

19 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Forma de Divulgação Convidar no mínimo três (Observar que a cada novo convite, existindo na praça mais de três possíveis interessados para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a no mínimo, mais de um interessado). (art. 22 § 6º); Disponibilizar local público (mural)‏ Prazo de Divulgação 05 dias utéis CONVITE (art. 22, § 3º)‏

20 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Limites de Valores Não há limites de valores Forma de Divulgação Diário Oficial do Estado, jornal de grande circulação. Prazo de Divulgação 45 dias Julgamento por comissão especial(art. 51, § 5º)‏ CONCURSO (art. 22, § 4º)‏

21 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Forma de Divulgação Diário Oficial do Estado, Jornal grande circulação e no município onde se realiza. Prazo de Divulgação 15 dias Julgamento Leiloeiro oficial ou servidor designado (art. 53)‏ LEILÃO (art. 22, § 5º)‏

22 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 PREGÃO (Lei nº 10.520/02)‏

23 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Definição Modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, na qual a disputa é feita por meio de propostas e lances, em sessão pública, Presencial ou por Meio Eletrônico, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. PREGÃO (Lei nº 10.520/02)‏

24 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Forma de Divulgação No Diário Oficial do ente federado ou não existindo: Jornal de circulação local; Facultativamente meios eletrônicos Conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. PREGÃO (Lei nº 10.520/02)‏

25 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Forma de Divulgação - Pregão Presencial 1.Até R$ 160.000,00 - Diário Oficial e Internet; 2.Acima de R$ 160.000,00 até 650.000,00- D.O. Internet, Jornal diário de grande circulação local; 3.Acima de 650.000,00 – D. O. Internet, jornal diário de grande circulação, local regional ou nacional. Prazo de Divulgação 8 dias úteis. PREGÃO (Lei nº 10.520/02)‏

26 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Formas de Pregão

27 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO Presença física Acesso virtual Lances restritos Encerramento com lances Lances por todos Encerramento aproximado

28 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Fases da Licitação

29 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008

30 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 • Processo Administrativo • Estimativa do valor da contratação • Indicação dos Recursos • Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação • Elaboração do Edital ou carta-convite FASE INTERNA

31 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 • Descrição do Objeto • Prazo e Condições • Requisitos de Habilitação • Critérios para Julgamento FASE INTERNA – EDITAL

32 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 • Início com a Publicação do Aviso • Habilitação dos Licitantes • Classificação das Propostas de Preços • Adjudicação e Homologação • Contratação e Execução do Objeto FASE EXTERNA

33 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Exceção a Regra de Licitar ISSO PODE

34 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 27 Hipóteses - art. 24, incisos I a XXIV: Em razão do valor - incisos I e II; Em razão de situação emergencial - incisos III, IV, VI, IX, XI, XII e XVIII; Em razão de licitação fracassada - incisos V, VII; DISPENSA DE LICITAÇÃO

35 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 27 Hipóteses - art. 24, incisos I a XXIV: Diretamente com Órgão/entidades da Administração - incisos VIII e XVI; Diretamente com instituições sem fins lucrativos, Associações de deficientes físicos e Organizações Sociais - incisos XIII, XX e XXIV; DISPENSA DE LICITAÇÃO

36 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 27 Hipóteses - art. 24, incisos I a XXIV: Através de prestadores ou fornecedores exclusivos - incisos XVII, XXII, XV; Em razão do objeto - incisos X, XIX, XXI, XXIII, XIV; Em razão de acordos internacionais - inciso XIV DISPENSA DE LICITAÇÃO

37 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Em especial - 03 Hipóteses – (art. 25) I - Aquisição de materiais equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; II - Contratação de serviços técnicos do art. 13, com profissional ou empresa de notória especialização; III - Contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

38 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Contrato Administrativo

39 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 É o instrumento pelo qual é firmado um ajuste entre a Administração Pública com o particular ou outra entidade administrativa, submetendo-se à condições estabelecidas pela própria administração e o regime jurídico de direito público e que tem como finalidade direta a satisfação de interesse público.

40 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 - O objeto e seus elementos característicos; - O regime de execução ou a forma de fornecimento; - O preço e as condições de pagamento, reajustamento e atualização monetária por atraso no pagamento; - Os prazos; - Previsão de recursos orçamentários; - As garantias; CLÁUSULAS NECESSÁRIAS (art. 55)‏

41 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 - Os casos de rescisão; - A vinculação ao edital ou dispensa ou a inexigibilidade; - A legislação aplicável; - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULAS NECESSÁRIAS (art. 55)‏

42 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Prerrogativas da Administração (Art. 58 e 80, II)‏

43 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 1. Modificação unilateral do contrato pela administração, desde que mantida a equação financeira; 2. Rescisão unilateral; 3. Fiscalização (Dever); 4. Aplicação de sanções – advertência até inidoneidade para licitar; 5. Ocupação provisória de bens imóveis, móveis, pessoal e serviços, nos casos de serviços essenciais.

44 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Das sanções, dos crimes e das Penas (art. 81 a 99)‏

45 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentatos, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. (art. 83 Lei 8.666/93)‏

46 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência, multa, supensão. (art. 87 Lei 8.666/93)‏

47 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Dispensar ou inexigir licitação for a das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade: Pena: Detenção, de 3(três) a 5(cinco) anos, e multa. (Art. 89 Lei 8.666/93)‏

48 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 Juliano Santos da Silva Inspetor Regional 4ª IRCE juliano.silva@tcm.ba.gov.br “A Casa está com os alicerces abalados, mas o dono pensa em pintar a sala de visitas” (Provérbio persa) ‏

49 JSSdato22 de outubro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 OBRIGADO PELA ATENÇÃO DE TODOS!


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