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R ESPONSABILIDADE L OCAL C OMO C O - GESTORES DO IAJA E PPG Paulo Coelho – Diretor IAJA e PPG DSA.

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2 R ESPONSABILIDADE L OCAL C OMO C O - GESTORES DO IAJA E PPG Paulo Coelho – Diretor IAJA e PPG DSA

3 Lei Complementar 109 Art. 16 - Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores. Art. 63 – Os administradores de entidades, (...) Os membros do conselho estatutário,(...) Responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar. – Parágrafo Único – São também responsáveis, (...) Os administradores dos patrocinadores...

4 Lei Complementar 109 Art. 65 – A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, (...) sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, (...). – I – advertência; – II – suspensão do exercício de atividades em entidade de previdência privada pelo prazo de até 180 dias; – III – inabilitação, pelo prazo de 2 a 10 anos para exercício de cargo ou função (...) – IV – multa de R$ 2.000,00 a R$ 1.000.000,00 § 4º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

5 Decreto 4.942 Art. 25 – A penalidade da multa será imputada ao agente responsável pela infração. Parágrafo Único – O pagamento da multa caberá ao agente responsável pela infração, podendo a SPC exigi-lo da EFPC solidariamente responsável, assegurado o direito de regresso. Art. 72 – Deixar de oferecer plano de benefícios a todos os empregados ou servidores do patrocinador ou associados ou membros do instituidor. – Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00

6 Decreto 4.942 Art. 86 – Admitir ou manter como participante de plano de benefícios pessoas sem vínculo com o patrocinador ou com o instituidor, observadas as excepcionalidades prevista na legislação. – Penalidade: multa de R$ 20.000,00 podendo ser acumulada com inabilitação de dois a dez anos.

7 Regulamento Eclesiástico Z 10 10 – Manutenção irregular de inscrição de participantes – 2. A DSA considerará falta grave dos administradores da organização ou instituição a manutenção da inscrição como participante de obreiros que não esteja em atividade ou serviço ativo, ou de colportor que não esteja regularmente habilitado, ressalvados os casos especificamente previstos por invalidez temporária

8 Regulamento Eclesiástico E 12 20 S Passos ao disciplinar administrativamente um obreiro – 1. A licença ou credencial. A organização afetada deve cancelar e retirar permanentemente a licença ou credencial do obreiro que incorra em uma falta moral grave, em apostasia, insubordinação, desfalque, roubo ou qualquer conduta considerada grave a critério da Comissão Diretiva correspondente, depois de se consultar com a organização imediata superior.

9 Corporações que apostam no capital humano e possuem políticas estratégicas mais avançadas no que diz respeito à manutenção de bons profissionais em seus quadros de funcionários incluem a previdência complementar entre os benefícios que concedem aos seus colaboradores.

10 Regimes Previdenciários Sistema de Repartição Simples – Não existe acumulação de recursos – Baseado em equilíbrio orçamentário Contribuição vs Benefícios – Transferência de recursos entre gerações Sistema de Capitalização – Recursos são acumulados para o pagamento de benefícios – Baseado em equilíbrio orçamentário Valores acumulados vs Benefícios

11 Ponto de vista do Empregado Poupança forçada Contraparte da empregadora Vantagens tributárias Manutenção da receita ao se jubilar

12 Ponto de vista do Empregador Incentivo para reter bons empregados

13 Probabilidade de ficar sem dinheiro na aposentadoria Por Quartil de Renda10 anos depois da aposentadoria 20 anos depois da aposentadoria Quartil de Renda mais baixa41%57% 2ª Quartil23%44% 3ª Quartil13%29% Quartil de Renda mais alta5%13% Pesquisa feita nos Estados Unidos

14 Participantes Ativos e Jubilados PaísQuant. De AtivosQuant. De Jubilados AlphaBetaGamaAlpha Argentina34328431459 Bolívia91129056 Brasil2.4192.7883.387949 Chile27316510172 Equador4978425 Paraguai2823014 Peru3845260226 Uruguai177221

15 Patrimônio em Dólar FundoAlphaBetaGamaAssistencial PPG19.760.6946.898.075130.6562.630.353 IAJA160.179.41419.129.81224.494,01738.491.408

16 Patrimônio em Dólar PaísAlphaBetaGamaAssistencial Argentina4.197.5102.210.12964.829915.084 Bolívia1.885.517460.4847.675216.186 Brasil160.179.41419.129.81224.494,01738.491.408 Chile5.618.5021.362.3765.733459.502 Equador1.111.882313.99223.511117.663 Paraguai881.448113.4502.07164.538 Peru5.956.6022.377.55122.893829.223 Uruguai109.23360.0933.94428.157


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