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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.

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1 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

2 SISTEMA ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO MODALIDADES ( PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 12)

3 3 “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) A importação de mercadoria, quando necessária, está sujeita a licenciamento, por meio do SISCOMEX. A concordância do órgão anuente manifesta-se no seu deferimento do pedido constante da Licença de Importação, a qual é registrada no SISCOMEX e encaminhada automaticamente ao(s) órgão(s) respectivos, à vista das informações discriminadas. O licenciamento quando estiver a cargo de mais de um Órgão Anuente, somente será considerado deferido após a manifestação de todos os agentes envolvidos, cabendo ao Decex a gestão integrada da etapa de controle administrativo. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES

4 4 “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) Regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses que exijam LI, devendo os importadores somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à RFB (Portaria Secex nº 23/2011, art. 13). IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES

5 IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO (PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 13, § 1º) “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA Sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial, inclusive sob controle aduaneiro informatizado Sob admissão temporária, inclusive REPETRO Sob os regimes aduaneiros de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial Com redução da alíquota do imposto de importação decorrente da aplicação de “ex -tarifário” Mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados

6 IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO (PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 13, § 1º) “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA Peças e acessórios abrangidos por contrato de garantia Doações, exceto de bens usados Retorno de material remetido ao exterior para fins de testes, exames e/ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica Arrendamento mercantil financeiro ( leasing), arrendamento mercantil operacional, arrendamento simples, aluguel ou afretamento

7 IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO (PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 13, § 1º) “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA Sob o regime de admissão temporária ou reimportação, quando usados, reutilizáveis e não destinados à comercialização, de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante destes, destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar Nacionalização de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, aprovado pela RFB, na condição de novas

8 8 “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) Na hipótese de o tratamento administrativo do SISCOMEX acarretar licenciamento para as importações dispensadas de LI, o tratamento administrativo para o produto ou operação prevalecerá, exceto para os regimes aduaneiros especiais de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial (Portaria Secex nº 13/2011, art. 13, § 2º). IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES

9 IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO (PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 14) “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; também disponíveis no endereço eletrônico do MDIC, prevalecendo o constante do aludido Tratamento Administrativo. Efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback.

10 IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO (PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 15) “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA Produtos Relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX e também disponíveis no endereço eletrônico do MDIC para simples consulta, prevalecendo o constante do aludido Tratamento Administrativo, onde estão indicados os órgãos responsáveis pelo exame prévio do licenciamento não automático, por produto. Sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária. Ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio. Sujeitas à anuência do CNPq. Sujeitas ao exame de similaridade.

11 IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO (PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 15) “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA Produtos de material usado, salvo as exceções estabelecidas. Originárias de países com restrições constantes de Resoluções da ONU. Substituição de mercadoria, nos termos da Portaria do MF nº 150/1982. Operações que contenham indícios de fraude. Sujeitas a medidas de defesa comercial. Nessa hipótese, o LI de mercadorias originárias de países não gravados com direitos deverá ser instruído com Certificado de Origem.

12 12 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES NA PRÓXIMA VIDEOAULA ABORDAREMOS SOBRE OS TIPOS DE LICENCIAMENTOS. OBRIGADO E ATÉ BREVE!!! “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)


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