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ELABORAÇÃO DE ANÚNCIOS CAPT.03

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Apresentação em tema: "ELABORAÇÃO DE ANÚNCIOS CAPT.03"— Transcrição da apresentação:

1 ELABORAÇÃO DE ANÚNCIOS CAPT.03
Professora Sandra Lebre

2 comunicação mais apropriado comunicação mais apropriado
Anúncios A pergunta a ser respondida antes da elaboração de um texto para divulgação de vagas é : ou onde se inserem os prováveis candidatos. Para um texto de divulgação de uma vaga ter chance de atingir seus objetivos, deve conter minimamente os seguintes itens: qual o veículo de comunicação mais apropriado qual o veículo de comunicação mais apropriado Professora Sandra Lebre

3 Professora Sandra Lebre
Anúncios ITENS: Ramo de atividade da empresa: empresa do segmento de comércio varejista, empresa da área da saúde, empresa do terceiro setor, etc. O título do cargo ou função – auxiliar de departamento pessoal, gerente, analista financeiro, operador de caixa, operador de telemarketing, etc. Experiência: 6 meses de experiência; Professora Sandra Lebre

4 Professora Sandra Lebre
Anúncios ITENS: Conhecimento necessário para a função – conhecimento acima de 2 anos em informática, conhecimento acima de 3 anos em legislação trabalhista, conhecimento acima de 1 ano em departamento pessoal. Condições oferecidas – salário fixo + remuneração variável, benefícios e outras vantagens; Professora Sandra Lebre

5 Professora Sandra Lebre
Anúncios Forma de contato – aonde ir: comparecer no endereço , dia, procurar por , em qual horário, para enviar o currículo, enviar o currículo para caixa postal, etc. Uma dica importante: procure escrever um texto sucinto, pois o preço do anúncio é definido pelo tamanho do mesmo. Professora Sandra Lebre

6 Professora Sandra Lebre
Anúncios Atualmente, as empresas estão mais atentas em relação a algumas informações que colocam nos anúncios. Por exemplo: não devemos mencionar idade (exceto acima de 18 anos) em um anúncio de jornal, pois essa informação pode ser considerada uma atitude preconceituosa por parte da empresa. Em alguns casos a situação poderá envolver a justiça para resolver a questão. Professora Sandra Lebre

7 Professora Sandra Lebre
Anúncios Os textos de divulgação de vagas podem ser abertos ou fechados, isto é, a empresa divulgadora pode estar identificada ou não. Se não estiver identificada a empresa pode utilizar o recurso de solicitar retornos via carta enviada para uma caixa postal, que não seja o da empresa, etc Professora Sandra Lebre

8 Utilizam-se textos fechados para evitar que:
Anúncios Utilizam-se textos fechados para evitar que: Os candidatos procurem insistentemente a empresa por telefone, ou pessoalmente. O conhecimento de uma vaga confidencial, chegue ao mercado ou aos próprios funcionários da empresa; A empresa tenha que responder a todos os candidatos que enviarem currículo Professora Sandra Lebre

9 Professora Sandra Lebre
Anúncios TEXTO ABERTO envolve o fator de se estar veiculando a imagem da empresa. Por isso considera-se negativas frases como: “É inútil apresentar-se sem os pré-requisitos exigidos” ou “Não serão atendidos os que não ...” A linguagem do texto deve ser objetiva e positiva. Por exemplo: “Apresentar-se 2ª e 3ª feira” – os candidatos saberão que na 5ª feira não serão atendidos. Professora Sandra Lebre

10 Professora Sandra Lebre
Anúncios O texto aberto envolve mais um cuidado com a imagem da empresa: O retorno de respostas individualizadas. Mesmo que negativa, a resposta agradecendo ao candidato deve ser enviada. Professora Sandra Lebre

11 Professora Sandra Lebre
Anúncios A título de conhecimento divulgamos a lei que foi aprovada, recentemente, pelo presidente, mas que ainda não está sendo praticada pela maioria das empresas. Pois basta observar que os anúncios de empregos solicitam experiência superior a 6 meses. No entanto, devemos informar a empresa sobre essa lei, e a empresa assume a posição que julgar melhor. Professora Sandra Lebre

12 Anúncios LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A: "Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genrro José Antônio Dias Toffoli" Professora Sandra Lebre


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