Prof. Me. Paulo Henrique de Souza Corrêa Saúde noBrasilSaúde noBrasilSaúde noBrasilSaúde noBrasil Direito do Cidadão e Dever do EstadoDireito do Cidadão.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Modelo Assistencial Brasileiro
Advertisements

Direito Constitucional II
APOIO INTEGRADO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUS – SANTA CATARINA
REGULAMENTAÇÃO DA EC 29.
II FÓRUM NACIONAL DE POLÍTICAS DE SAÚDE SUSTENTABILIDADE DO SETOR DE SAÚDE Brasília, 04 de Março de 2010 Francisco Batista Júnior*
Sistema de Informação para Gestão e Assistência a Saúde - SIGA
I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba
ATUAÇÃO DOS AGENTES DO CONTROLE SOCIAL
III Encontro Nacional de Tuberculose
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
Políticas Públicas Municipais
GRUPO PERMANENTE DA SAÚDE
A lei 8080 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção, e recuperação da saúde organização e funcionamento de serviços. A lei 8080 regulamenta.
SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ:
OS DESAFIOS DA GESTÃO NA SAÚDE
– Família real – Família real.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SUS
GEOGRAFIA Geral e do Brasil 4.ª edição Paulo Roberto Moraes.
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
INTRODUÇÃO AOS ESTUDOS DE SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Participação da Comunidade na cogestão da saúde pública no Brasil
III Congresso da CPLP HIV/SIDAIST Formação de Recursos Humanos – O impacto do VIH sobre os Recursos Humanos em Saúde Lisboa, 18 de março de 2010.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS.
Previdência Complementar 2012
APRESENTAÇÃO: AVANÇOS DO PACTO
Reforma Sanitária Brasileira
Reforma Sanitária - A Evolução
Conselho Estadual de Saúde – Paraná
SISTEMA ÚNICO de SAÚDE SUS.
Sistema Único de Saúde - SUS
JCN 1.
O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM OS SISTEMAS DE SAÚDE ?
Direito Previdenciário
SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
INTRODUÇÃO AOS ESTUDOS DE SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL UM BREVE HISTÓRICO DA CRIAÇÃO DO SUS NO BRASIL Msc. Fernando Antonio.
SUS: Evolução das fontes de recursos
Estratégia de Saúde da Família
1988 Crise do f inanciamento do SUS Nasce o SIOPS Constituição Federal Lei 141 e Decreto Lei 141 e Decreto Portaria MS.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Kátia Souto Consultora Técnica do PNCH/SVS/MS Curitiba/ 2009
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
Sistema de atenção suplementar no brasil
Higiene Social e Saúde Pública
Gilson Carvalho HOMENAGENS DO 11º CONGRESSO BRASILEIRO DE SAÚDE COLETIVA.
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
Políticas sociais setoriais Modulo do CFESS Maria do Socorro Reis Cabral.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Direito à Saúde Direitos Humanos Eduardo Dias S. Ferreira
ou seja, resultado de determinações históricas estruturais
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILAa nova NTROPIA Legislação de Assistência Social – Impacto nas entidades 23 de outubro.
Atuação e função do MPF A fiscalização e o estímulo à regular aplicação do dinheiro público federal.
Saúde Pública e Assistência Farmacêutica
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
SUS O Sistema Único de Saúde foi criado em 1988 com o seguinte lema: “A saúde é direito de todos e dever do Estado” SUS: conjunto de ações e serviços de.
Saúde Coletiva Saúde : “ È um completo estado de bem estar físico mental e social, e não meramente a ausência de doença” ( OMS 1948). Saúde: “ È um bem.
Qual a doutrina do SUS.
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
A Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Qualificação da Gestão. O QUE É O SUS Instituído pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde – SUS é formado pelo conjunto das ações e serviços.
SAÚDE COLETIVA Professor: Hugo Pascoal. Saúde “É um completo estado de bem estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença” (OMS,
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 09/03/2015. Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de.
PACTUAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PELOS MUNICÍPIOS CATARINENSES Núcleo de Descentralização da DIVS/SES/SC.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

Prof. Me. Paulo Henrique de Souza Corrêa

Saúde noBrasilSaúde noBrasilSaúde noBrasilSaúde noBrasil Direito do Cidadão e Dever do EstadoDireito do Cidadão e Dever do Estado Constituição Brasileira 1988, Art. 196Constituição Brasileira 1988, Art. 196

Planos de Saúde (Saúde Complementar) Sistema Único de Saúde (Saúde Pública) Só tem direito quem adere ao plano Todo cidadão brasileiro tem direito, sem nenhuma restrição Só tem direito quem pode pagar Qualquer brasileiro tem direito – Serviços gratuitos Quem paga mais recebe mais e melhores serviços Não há discriminação: todos tem direito a todos os serviços Idosos pagam mais caro Não há discriminação Há restrições a tratamentos caros. Atendimento vinculado ao pagamento Não há discriminação. Todos tem direito a todos e quaisquer serviços Há carência de até 2 anos. Alguns não cobrem internação e parto O usuário já nasce tendo direito gratuitamente a todos e quaisquer serviços, sem nenhuma carência. Só tem direito a atendimento Hospitalar. Não há compromisso com a prevenção das doenças. Dá atendimento integral. Prioriza a prevenção (atenção Básica). Realiza a prevenção de doenças e campanhas educativas em saúde Em geral, não cobrem doenças profissionais e acidentes de trabalho (saúde ocupacional) Não há restrições quanto ao prazo e motivo que o usuário adquiriu a doença Aposentados, funcionários demitido e ex-associados perdem direito ao plano coletivo com o tempo. Pode ser utilizado independentemente de qualquer situação de vinculo empregatício ou idade Seu Objetivo é o LUCRO Seu objetivo é o BEM ESTAR DA POPULAÇÃO

R$ 443,50 / hab. IPEA + DataSUS

Constituição Federal de  Art. 196 – Saúde como direito de todos e dever do estado garantia de acesso igualitário e universal aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde  Art. 198 – SUS descentralizado, regionaizado e hierarquizado recursos das três esferas governamentais: federal. estadual e municipal (nos termos do artigo 195)  Art. 195 – Financiamento: fontes e reservas legal Art A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  Lei – art. 35 e 36  Lei – art. 03 e 04

Arrecadação Saúde Pública

COMO ACONTECE A ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO PELO GOVERNO? O GOVERNO FEDERAL ARRECADA A MAIOR PARTE PARA REPASSAR PARA OS ESTADOS COMO?

Repasse de Verbas Para a Saúde

Como consultar repasse de verbas para do SUS para os municípios Acesse Clique na opção "Gestão da Saúde Pública“ na guia “Profissional e Gestor” Clique na opção "Repasses""Repasses" Você terá duas opções: Recursos Federais do SUS aos Municípios Escolha o estado através do mapa ou pelo seu nome. na opção período disponível, coloque o mês anterior ao desejado, pois nem sempre o mês atual já está atualizado. Selecione o município desejado. Surgirão várias opções, escolha o resumo total. Na opção Unid. Fed – ZI, escolha o estado correspondente. Clique em "mostrar". Recursos Fundo a Fundo Selecione o Estado. Selecione a cidade. Clique em "consultar"

Paripiranga, BA hab. 11 equipamentos de saúde

“A maior necessidade do mundo é a de homens. Homens que não se compram e nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens cuja a consciência seja tão fiel ao dever como a bússola é ao polo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto ainda que aconteça tudo errado! WHITE, E.G.; Educação, Pág. 56 e 57