TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARANÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARANÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO FAté Atuação do TCU foi genérica, não havendo um plano específico F Obras Inacabadas F Auditoria nas obras prioritárias

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO F1997 a 2004 (inclusão nas LDOs):  Sistematizando o fornecimento de informações ao Congresso Nacional para fins de elaboração da Lei Orçamentária  Plano específico de auditorias em obras públicas

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) FFiscalizações nas principais obras do OGU FInformações sobre outros processos relacionados a obras públicas FBloqueio do repasse de recursos destinados a contratos com irregularidades graves

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FValor Liquidado no Exercício Anterior FValor Fixado para o Exercício FRegionalização do Gasto FHistórico de Irregularidades Pendentes

OBRAS FISCALIZADAS TCU OBRAS FISCALIZADAS TCU

FISCALIZAÇÕES OBRAS SECEX/PR

DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004 LEI Nº /2003 (LDO/2004)

DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 FEnvio ao Congresso Nacional:  informações sobre a execução físico- financeira das obras;  informações referentes aos indícios de irregularidades graves. (art. 94)

RESULTADO DA AÇÃO  BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93)

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE FOcasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; FEnsejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; FContratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. (art. 93, § 2º)

CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG FTodos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)

SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS FOs custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

PROJETO BÁSICO FInexistente FMal elaborado (falhas técnicas) FQue não abrangem a totalidade da obra

CONSEQÜÊNCIAS DE UM PROJETO BÁSICO INADEQUADO FNecessidade de alterações radicais na forma de execução da obra; FNormalmente, provocando aumento de custos e atrasos na execução das obras;

CONSEQÜÊNCIAS DE UM PROJETO BÁSICO INADEQUADO (CONTINUAÇÃO) FEm alguns casos, a inviabilidade técnica ou econômica da realização de uma obra somente será detectada durante a execução;

CONSEQÜÊNCIAS DE UM PROJETO BÁSICO INADEQUADO (FINAL) FUm contrato de execução de obras com muitos aditivos e reformulações de projetos decorrem, quase sempre, de projeto básico inadequado.

IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO FNão-parcelamento do objeto da licitação acarretando restrição na competitividade. (Acórdão n.º 180/ PL) FInexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Decisão n.º 1090/ PL)

LICITAÇÃO (FINAL) FExigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 640/ PL) FDispensa / inexigibilidade indevidas.

IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATOS FAlterações indevidas de projetos. (Decisão n.º 254/ Plenário) FAcréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/ Plenário)

CONTRATO (CONTINUAÇÃO) FPagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/ Plenário) FFalta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/ Plenário)

CONTRATO (CONTINUAÇÃO) FExecução e pagamento de serviços não previstos no contrato (Decisão 860/ Plenário) FAplicação de material de qualidade ou em quantidade inferior ao previsto (Decisão 863/ Plenário)

CONTRATO (FINAL) CONTRATO (FINAL) FReajustamento irregular (Decisão 485/ Plenário) FFalta de registro no SIASG FDescumprimento de deliberações do TCU

REALIZAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES FSeleção das obras a serem fiscalizadas no exercício FAprovação do Plano de Auditoria FRealização das auditorias nos meses de janeiro a junho

RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕES FApreciação pelo Plenário dos processos de fiscalização FConsolidação dos relatórios pela SECOB FEnvio ao Congresso Nacional do relatório consolidado até 30 de setembro

RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕES (CONTINUAÇÃO) FRelação das obras com indícios de irregularidades graves com proposta de bloqueio do repasse de recursos FInclusão na LOA das obras com indícios de irregularidades graves para fins de bloqueio

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS CONGRESSO NACIONAL (CN) FNão inclusão no orçamento do próximo exercício FBloqueio dos repasses financeiros

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS TCU FParalisação cautelar da obra ou serviço FPunições aos responsáveis FInstauração de TCE em caso de débito

OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS (FINAL) FSaneadas as irregularidades, o TCU informa ao Congresso Nacional FQue avalia a oportunidade da liberação de recursos financeiros para a continuidade das obras ou serviços através da edição de Decretos legislativos

MONITORAMENTO PELO TCU FO cumprimento das determinações aos órgãos e/ou entidades responsáveis pela execução das obras com indícios de irregularidades apurados são objeto de monitoramento contínuo pelas secretarias localizadas nos Estados.

DIÁLOGO PÚBLICO TCU X CIDADÃO/SOCIEDADE Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (art. 53 da Lei n.º 8.443/1992)

Secretaria de Controle Externo no Paraná - Secex-PR Rua Dr. Faivre, 105, Centro Curitiba - Paraná CEP:  (xx ) ACE - Carlos Alberto Tanaka