28/5/20161 PROCESSO DE DESPESA PÚBLICA Kilmer Távora Teixeira Auditor Governamental CGE/PI.

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28/5/20161 PROCESSO DE DESPESA PÚBLICA Kilmer Távora Teixeira Auditor Governamental CGE/PI

28/5/20162 Obtenção dos Recursos Gestão dos Recursos Aplicação dos Recursos Toda a arrecadação advinda do sistema tributário estadual, dos empréstimos, transferências e venda/aluguel e do patrimônio público. Compreende a administração e conservação do patrimônio público Realização de despesas visando ao alcance das finalidades do Estado A atividade financeira do Estado desenvolve-se em 03 áreas

A IMPORTÂNCIA DA DESPESA PÚBLICA A despesa assume, na Administração Pública, fundamental importância por estar envolvida em situações singulares com o estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, permite estudos e análises acerca da qualidade do gasto público. É notável a relevância da Despesa Pública no processo orçamentário, cujo controle da execução possibilita atingir metas governamentais, bem como garante o cumprimento dos limites legais de certas despesas. 28/5/20163

A IMPORTÂNCIA DA DESPESA PÚBLICA Dessa forma, o conhecimento das Despesas Públicas, principalmente em face à Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal é de suma importância, pois contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários, bem como permite estudos comportamentais no tempo e no espaço. 28/5/20164

5 PLANO DE AÇÃO Instrumentos de Planejamento LDO LOA PPA Políticas Públicas e Programas de Governo Planejar Orientar Executar

CONCEITOS DE DESPESA PÚBLICA São as obrigações de pagamento do próprio órgão do governo e da administração pública centralizada e descentralizada, e processam-se em decorrência da existência do órgão, objetivando a consecução dos serviços e obras em benefícios da comunidade; São gastos fixados na lei orçamentária destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais e à satisfação dos compromissos da dívida pública. (STN) 28/5/20166

CONCEITO DA DESPESA Enfoque Orçamentário Despesa constitui os dispêndios efetuados pelo Estado para manutenção de suas atividades ou para construção e conservação de bens públicos, com a finalidade de atendimento às necessidades coletivas. Esses dispêndios podem estar previstos na Constituição, leis ou atos administrativos e necessitam de autorização legislativa para a sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de créditos Adicionais. 28/5/20167

Requisitos para execução da despesa pública UTILIDADE – A despesa deve ser efetuada visando o atendimento de uma necessidade pública; ADEQUAÇÃO – A despesa não deve exceder a capacidade financeira do órgão; OPORTUNIDADE – A despesa deve atender primeiramente as necessidades de maior prioridade sócio-econômica; PUBLICIDADE – A despesa deve ser decidida e executada através de processos abertos e transparentes; LEGITIMIDADE – A despesa deve ser executada por autoridade competente; e LEGALIDADE – A despesa deve ser executada com autorização em base legal 28/5/20168

CLASSIFICAÇÃO LEGAL DA DESPESA No plano legal, a despesa pública classifica-se em: Orçamentária (integra a lei orçamentária, tem autorização legislativa);e Extra-orçamentária (não integra a lei orçamentária). 28/5/20169

CLASSIFICAÇÃO LEGAL DA DESPESA Despesa Orçamentária - São aquelas despesas cuja realização depende de autorização legislativa. Não pode se realizar sem crédito orçamentário correspondente. Despesa Extra-Orçamentária – É aquela paga à margem da lei orçamentária, ou seja, independe de autorização legislativa. São despesas compensatórias: as saídas do passivo financeiro com as entradas de mesmo valor (caução, depósitos, consignação, etc). 28/5/201610

Regulamentação A Despesa Orçamentária tem seu regramento estabelecido em diversos instrumentos legais, dentre os quais cabe destacar a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº. 101, de 2000 a Lei nº , de 1964, o Decreto nº , de 09 de junho de 2005, para o Estado do Piauí e as Leis que dispõem sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. 28/5/201611

28/5/ Legislação:  Lei nº 4.320/64 – Artigo 12 ao 21 e 58 ao 70; Portaria n° 42/99 – Atualiza a discriminação da despesa por funções;  L.C. n° 101, 04/05/2000 (art. 50, § 2°) – LRF  Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.  Portaria n° 163, de 04/05/2000  Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da U, E, DF e M;  Portaria n° 325, de 27/08/2001  Altera os Anexos I, II e III da Portaria n° 163;  Portaria n° 87/01, de 18/01/02 da Sec. Planejamento do Est. do PI.  Atualiza o esquema de discriminação ou especificação da despesa por elementos, contidos na Portaria n° 163/01;  Portaria nº 448, de STN;  Divulga o detalhamento das naturezas de despesas (339030, , e );

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA A Despesa Pública Orçamentária ocorre nos seguintes estágios: Motivação  Autorização  Orçamento  Licitação  Contratação  Empenho  Ordem de Serviço  Liquidação  Pagamento. 28/5/201613

MOTIVAÇÃO X MOTIVO Motivo é a situação fática ou jurídica que impulsionou à feitura do ato. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo. Motivação pode ser entendida como a explanação, a fundamentação, a explicitação dos motivos que conduziram o agente público para a elaboração do ato administrativo. Fundamento Legal: Lei 9784/1999 (simetria) 28/5/201614

AUTORIZAÇÃO “Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio”. (§ 1º do art. 80 do DL 200/67) 28/5/201615

Orçamento Dotação Orçamentária correta Despesas Correlatas – Ex. Despesas com Pessoa Física INSS parte patronal 28/5/201616

Licitação Modalidades Limites Pregão RDC Dispensa é PROCESSO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE É PROCESSO DE LICITAÇÃO 28/5/201617

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - EMPENHO Empenho - De acordo com o art. 58, da Lei N.º 4.320/64, o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 28/5/201618

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - EMPENHO Características do Empenho 1 – Deve ser prévio 2 - Não pode exceder o limite dos créditos concedidos 3 – É obrigatório para a realização da despesa 4 - A todo Empenho deve ser extraída uma NE (art.61 da Lei nº /64). 28/5/201619

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - EMPENHO Modalidades de Empenho De acordo com as características da despesa, são definidas três modalidades de Empenho: Ordinário; Estimativo e Global 28/5/201620

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - EMPENHO Modalidades de Empenho Empenho Ordinário - destinado à despesa cujo valor se conhece e que será pago em uma única parcela Empenho Estimativo - utilizado nos casos em que não é possível a determinação prévia do valor exato da despesa, podendo o pagamento ser efetuado em uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Exemplo: pagamento de contas de energia elétrica, água e telefone. 28/5/201621

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - EMPENHO Modalidades de Empenho Empenho Global - utilizado nos casos de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo montante de pagamento é previamente conhecido. Exemplo: Despesa com locação de imóvel. 28/5/ A Nota de Empenho deve ser preenchida corretamente e o histórico deve ser claro e objetivo; As despesas devem ser classificadas corretamente, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento - MTO; As vias das Notas de Empenho devem conter assinatura do Ordenador de Despesa da Unidade Gestora – UG.

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO Liquidação da Despesa – De acordo com a Lei 4.320/64, em seu art. 63 § 1º, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, com o fim de apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 28/5/201623

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO A Liquidação da Despesa terá por base: O contrato, ajuste ou acordo se houver; A Nota de Empenho; Os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço ou execução da obra 28/5/201624

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO É importante observar os seguintes aspectos em relação a Liquidação da despesa: 1 - O atestado de recebimento de material ou da realização de serviço/obra deverá ser passado, preferencialmente, no documento fiscal, contendo além da assinatura, carimbo com identificação do responsável, cargo/função e matrícula, devendo, na oportunidade ser verificado se a entrega foi feita acordo com as especificações contratadas; 28/5/201625

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO 2 - A atestação deve ser formalizada por servidor que tenha realmente acompanhado o recebimento do material/obra/serviço; 3 - O atestado de execução de obras (laudo técnico) deve assinado pelo(s) engenheiro(s) responsável(is) pelo acompanhamento da obra; 4 - O recebimento de material de valor superior ao limite para a modalidade convite deve ser confiado a uma comissão de no mínimo três membros (§ 8º do art. 15 da Lei 8.666/93). 28/5/201626

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA - PAGAMENTO Pagamento - consiste na entrega ao credor, devidamente autorizada pelo ordenador da despesa, dos recursos equivalentes à dívida líquida reconhecida no ato da liquidação da despesa. O Art. 62, da Lei 4.320/64 dispõe que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. 28/5/201627

SIMULAÇÃO DE UMA DESPESA PÚBLICA 28/5/ DECISÃO ADMINISTRATIVA Geradora da Despesa Pública Ex.: Compra de Material DEPARTAMENTO DE MATERIAL (Almoxarifado) DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA (Ordenador de Despesa) a) Licitação; ou b) Nota de Empenho + Contrato c) Liquidação; b) Pagamento 1. Verificar se já existe o bem desejado; 2. Levantamento de preço p/ compra Reserva de Despesa Orçamentária 1. Criação do edital de licitação ou consultar SRP (pregão); 2. Movimentação caso ocorra a contratação direta.

Regime de execução da despesa pública A despesa pública pode ser realizada de duas formas: a)Por processo normal b)Através de Suprimento de Fundos 28/5/201629

Regime de execução da despesa pública Processo Normal de Aplicação – ocorre quando as próprias Unidades Orçamentárias realizam todas as etapas do seu processamento. A Nota de Empenho é emitida em nome do credor, é formalizado um processo específico, inclusive com a realização de licitação, se for o caso. 28/5/201630

Regime de execução da despesa pública Processo Normal de Aplicação 1. a despesa pública deve ser sempre realizada dentro da finalidade do órgão, e para ser legítima, deve passar pelas fases de empenho, liquidação e pagamento, devidamente autorizada pelo ordenador de despesa para sua realização; 2. o setor requerente formaliza expediente solicitando, detalhadamente, o que necessita - autuação ; 3. antes da despesa ser autorizada, deve ser verificada a capacidade financeira e orçamentária do órgão para atender a necessidade; 4. a despesa deve ser autorizada pelo legítimo ordenador de despesa (titular do órgão ou quem tenha recebido delegação formal para este fim); 28/5/201631

Regime de execução da despesa pública Processo Normal de Aplicação 5. deve ser verificado se há necessidade ou não de realizar processo licitatório, de acordo com os preceitos da Lei Nº /93 e suas alterações posteriores. É importante efetuar levantamento de preços de mercado para comparação com os publicados no Sistema de Registro de Preços, a fim de que a despesa seja realizada pelo melhor preço cotado, observando sempre a qualidade e quantidade do que vai ser adquirido ou realizado; 6. a despesa deve ser empenhada previamente e estar restrita ao limite do crédito orçamentário. A Nota de Empenho deve ser preenchida corretamente e o histórico deve ser claro e objetivo. Para a emissão da Nota de Empenho, deve ser consultado o Manual Técnico de Orçamento – MTO, para a correta classificação da despesa, a fim de evitar distorções nas demonstrações contábeis; 28/5/201632

Regime de execução da despesa pública Processo Normal de Aplicação 7. no recebimento do material ou da realização de serviço/obra, deve ser verificado se a entrega foi feita de acordo com as especificações e quantidades contratadas, devendo o atestado ser passado, preferencialmente, no documento fiscal, contendo além da assinatura, carimbo com identificação do responsável pelo recebimento, cargo/função e matrícula. O atestado de execução de obras (laudo técnico) deve assinado pelo(s) engenheiro(s) responsável(is) pelo acompanhamento da obra. No caso de recebimento de material de valor superior ao limite para a modalidade convite deve ser designada uma comissão de no mínimo três membros (§ 8º do art. 15 da Lei 8.666/93); 28/5/201633

Regime de execução da despesa pública Processo Normal de Aplicação 8. a despesa deve ser liquidada, de acordo com a Lei 4.320/64, ou seja, deve ser verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, com o fim de apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação da despesa terá por base o contrato, ajuste ou acordo se houver; a nota de empenho e os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço ou execução da obra; 28/5/201634

Regime de execução da despesa pública Processo Normal de Aplicação 9. o pagamento deve ser precedido de autorização formal do ordenador de despesa; 10. na formalização dos processos, devem ser anexados os comprovantes dos procedimentos acima mencionados, obedecendo a seqüência cronológica e numérica, devendo constar em cada folha, além da numeração, a rubrica e o carimbo de quem a anexou. 28/5/201635

Regime de execução da despesa pública Os atos de que resultem em criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento da despesa deverão ser acompanhados de (artigos 16 e 17 da LRF): - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, acompanhados das premissas e metodologia de cálculo utilizado; e - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (Lei Complementar 101/2000). 28/5/201636

Regime de execução da despesa pública Os atos que criarem, aumentarem ou prorrogarem o prazo, quando por tempo determinado, das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim entendidas as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e devem, também, demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Lei Complementar 101/2000) 28/5/201637

Obrigado!!! 28/5/201638