FÓRUM CÁRITAS DO TERCEIRO SETOR 2º Encontro 15 de outubro de 2.010.

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Transcrição da apresentação:

FÓRUM CÁRITAS DO TERCEIRO SETOR 2º Encontro 15 de outubro de 2.010

Realização: Cáritas Diocesana de Jundiaí Apoio: Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB SP

Ciclo de Encontros para Formação e Discussão de Temas de Interesse de Entidades Sociais e/ou Assistenciais

Acolhida Leitura do evangelho João 6, 5-13 Multiplicação dos pães –Desafio –Planejamento –Solidariedade –Organização –Gratuidade –Sustentabilidade

Coordenação Técnica Maria Rosangela Moretti Graduada em Serviço Social pela PUCCAMP, atuando exclusivamente em entidades do terceiro setor há 12 anos. Coordenadora da Cáritas Diocesana de Jundiaí, Coordenadora Diocesana da Campanha da Fraternidade, Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional de Jundiaí, Conselheira do CMAS de Jundiaí.

Coordenação Técnica Rodrigo Mendes Pereira Graduado em Direito pela USP, mestre em Ciências da Religião pela PUC-SP (dissertação: “Terceiro Setor e Religião: Investigando Afinidades e Relacionando Catolicismo, Ética, Direito, Caridade e Cidadania), pós- graduado (especialização) no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/FEA/USP e extensões pela EAESP/FGV. Coordenador de curso da ESA/SP e Conselheiro do CMAS de Jundiaí. Coordenador Acadêmico da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP

1º Encontro 13 de agosto de 2010 A importância do Planejamento, da gestão e dos aspectos jurídicos nas Entidades Sociais e/ ou assistenciais Novidades Legais no Terceiro Setor

Definição do Tema do Segundo Encontro Temas sugeridos pelos participantes no 1º Encontro Seguem as propostas por blocos de assuntos:

Nova Lei da Filantropia e Política Nacional de Assistência Social - Nova lei da filantropia Títulos, certificados e qualificações para entidades sem fins lucrativos e filantrópicas SUAS e tipificação ( “novo” formato da assistência social / seus instrumentos) Aprofundar as questões no que se refere as tipificações, sócio assistencialistas -1

Institucional / estrutura - Da natureza das organizações sociais e os requisitos legais burocráticos para tipificação Estatutos / qualificações -1 - Detalhamento das formas de se constituir uma instituição -1 - Estatutos e configurações do Papel Social e do Papel religioso – quando houver ambos na mesma instituição -1

Gestão e Captação de recursos -Captação de recursos – 3 -Prestação de contas - 3 -Formas de criar sustentabilidade nas associações para nos desvincular da “dependência do Poder Publico” - 1 -Fontes de financiamento -1 -Construção de convênios das ONGs com o poder público -1 -Gestão de convênios – Siconv – Governo Federal -1 -Riscos legais no trabalho voluntários - 2 -Articulação entre valores éticos e religiosos e gestão competente -1

Outros temas específicos -Estatuto da criança e do adolescente -Inclusão das pessoas com deficiência no terceiro setor -Curso de capacitação para o terceiro setor (necessidade de termos dirigentes e agentes capacitados, para gerir com competência). -Importância das pastorais na sociedade? Qual a correlação Igreja e social na Pastoral do terceiro setor -Experiência de entidades -Conhecimento recíproco e divulgação dos projetos mantidos pela Cáritas -Comunicação visual e na imprensa com linguagem própria -Assessoria pedagógica para entes públicos municipais, por entidades do terceiro setor

Composição da mesa Palestrantes e debatedores

Cláudio Ramos Economista, advogado, gestor social, instrutor do Marco Legal do Instituto Gesc Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.

Danilo Brandani Tiisel Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, especializado em legislação do terceiro setor, governança institucional e mobilização de recursos. e membro do Comitê de Terceiro Setor do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, atua como consultor em desenvolvimento institucional para organizações do terceiro setor e empresas socialmente responsáveis. É autor da Cartilha da OAB-SP intitulada “Aspectos Jurídicos da Captação de Recursos para o Terceiro Setor” e palestrante em diferentes congressos, seminários e eventos nacionais e internacionais. Também é professor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da OAB de São Paulo (ESA), do SENAC e diretor da Consultoria Criando. Conselheiro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB- SP

Maria Inez da Silva Contadora, graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade São Judas Tadeu, pós-graduação (especialização) em Análise Contábil e Financeira pela Faculdade São Judas Tadeu e com os seguintes cursos de extensão no terceiro setor: Gestão Financeira para Organizações do 3° Setor pelo SENAC-SP e A Prática no Terceiro Setor pela ESA/OAB/SP. Participa frequentemente de simpósios, congressos e demais eventos envolvendo a contabilidade do terceiro setor. Atuando em contabilidade desde 1987, dedica-se nos últimos 7 anos exclusivamente na área contábil do terceiro setor.

Roseli Maestrello Sócia proprietária do escritório ROSELI MAESTRELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; Diretora geral da CONT3ºS – Consultoria para o Terceiro Setor; Diretora financeira da ATEAL (Associação Terapêutica de Estímulo Auditivo e Linguagem); Membro da REBRATES (Rede Brasileira do Terceiro Setor); Membro do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cajamar-SP; Presidente da Comissão da Criança e Adolescente da OAB-Cajamar;; Presidente Comissão de Projetos do Rotary Club Serra do Japy – Jundiaí; Docente de Responsabilidade Social do curso de Direito da UNIBERO-SP. Presidente da Comissão do 3º. Setor, Ação Social e Cidadania da 33ª. Subsecção da OAB – Jundiaí

Conhecendo nosso público -Organizações de assistência social -Organizações educacionais -Organizações de saúde -Organizações ambientalistas -Conselheiros -Representantes do Poder público -Advogados, educadores, contabilistas -Por município da Diocese de Jundiaí -Outros municípios

Tema do 2º Encontro 15 de outubro de A NOVA LEI DA FILANTROPIA Lei /09 Decreto 7.237/10 DIFICULDADES, DESAFIOS E OPORTUNIDADES

Objetivo deste Encontro Esclarecer sobre a certificação das Entidades Beneficentes de ASSISTENCIAL SOCIAL -Entidades de Assistência Social -Entidades de Educação -Entidades de Saúde

Objetivo deste Encontro Reflexão do atual contexto da Política Nacional de Assistência Social - Como são classificadas as ações das entidades de assistência social? - O que é Tipificação?

Entidade de Assistência Social - LOAS Lei Orgânica da Assistência Social Lei de 07 de dezembro de Art 3º - Considera-se entidades e organizações de Assistência Social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Decreto nº de dez 2007 Resolução CNAS n.º de maio de 2010

As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da LOAS - Lei no 8.742Lei no De 7 de dezembro de1993.

São características essenciais das entidades e organizações de assistência social Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social Garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário Ter finalidade pública e transparência nas suas ações.

Entidades de Atendimento Decreto 6.308/2007 Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal.

Proteção Social Básica Política Nacional de Assistência Social A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Proteção Social Básica Política Nacional de Assistência Social Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Proteção Social Básica Resolução CNAS n.º 109/ Tipificação Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos); Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;

Proteção Social Especial Política Nacional de Assistência Social A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

Proteção Social Especial de Média Complexidade Política Nacional de Assistência Social São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos

Proteção Social Especial de Média Complexidade Resolução CNAS n.º 109/2009 – Tipificação Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; Serviço Especializado em Abordagem Social (para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(As) e suas Famílias; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Proteção Social Especial de Alta Complexidade Política Nacional de Assistência Social Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

Proteção Social Especial de Alta Complexidade Resolução CNAS n.º 109/2009 – Tipificação Serviço de Acolhimento Institucional –para crianças e adolescentes: casa-lar ou abrigo institucional; –para adultos e famílias: abrigo institucional ou casa de passagem; –para mulheres em situação de violência: abrigo institucional; –para jovens e adultos com deficiência: residências inclusivas; –para idosos: casa-lar ou abrigo institucional –instituição de longa permanência para idosos Serviço de Acolhimento em República –para jovens entre 18 e 21 anos, –adultos em processo de saída das ruas –idosos Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora –para crianças e adolescentes, –inclusive aqueles com deficiência); Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

Entidades de Assessoramento Decreto nº 6.308/2007 Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação, capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a Lei nº , de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e demais deliberações do CNAS.

Entidades de Assessoramento Resolução CNAS n.º 16/2010  Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

Entidades de Assessoramento Resolução CNAS n.º 16/2010 Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social

Entidades de Defesa e Garantias de Direitos Decreto nº 6.308/2007 Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.

Entidades de defesa e garantias de direitos Resolução CNAS n.º 16/2010 Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; Formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.

Agradeço a atenção Maria Rosangela Moretti –Assistente social –Coordenação Cáritas Diocesana de Jundiaí –