Direitos subjetivos Prof. Rafael Mafei Rabelo Queiroz.

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Transcrição da apresentação:

Direitos subjetivos Prof. Rafael Mafei Rabelo Queiroz

Pessoa e direitos CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. o "Direito subjetivo” – “ter um direito” Questões: o Que significa ter um direito? o Os direitos são todos iguais? o Como o Direito protege diferentes direitos?

Direito objetivo e Direito Subjetivo UsoConceitoTipo “Hoje tenho aula de direito” “Direito” como campo de estudos (“Ciência do Direito”) Direito objetivo “O direito brasileiro protege a propriedade privada” “Direito” como conjunto de normas válidas em um determinado local e tempo Direito Objetivo “Eu tenho direito de ser enterrado com meu quadro do Van Gogh” “Direito” como uma razão (juridicamente respaldada) para agir Direito Subjetivo

Direito subjetivo: características O Empoderamento jurídico de um sujeito de direito O Ligado a característica definida de alguém: O Nascido com vida, beneficiário de testamento, vítima de ilícito, parte de um contrato, proprietário, etc. O Fundamentado em norma jurídica válida; O Implica restrições a terceiros (particulares ou em geral); O Posição de benefício / vantagem ao seu detentor; O Protegido por algum instrumento de ação jurídica; O Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Ação Ordinária…

Direito-reclamo (claim right) A tem direito de que B deve X, se B tem o dever de X em benefício de A (credor- devedor) Direito-liberdade (liberty right) A tem direito de X em relação a B, se B não tem o direito-reclamo de que A deve não-X em seu benefício (crítico literário – autor; biógrafo – biografado). Direito-poder (power right) A tem direito de X em relação a B, se a situação jurídica de B puder ser alterada por A fazer X sem que B consinta. (cônjuge - cônjuge, divórcio não consensual) Direito-imunidade (immunity right) A tem direito de não fazer X em benefício de B se B não puder alterar a situação jurídica de A por A não fazer X. (credor - devedor que pagou dívida prescrita). Direito Subjetivo Conteúdo normativo (Hohfeld)

Direitos políticos O Direito de votar e ser vota: PF O Direito de patrocinar interesses políticos: Pessoas físicas e pessoas jurídicas? O Contribuição para campanhas? O STF ADIN 4650 O Lei / 2015

Casos difíceis Direitos sociais em geral (Esp. CRFB, art. 6 o ) Contraprestação direta a seu titular? (d.-reclamo?); Nem sempre se realizam por uma ação impeditiva ou afirmativa; CRFB 1988, Art “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Direito a que? o Políticas públicas o Destinatário: comunidade (não indivíduo) Proteção jurídica o Atuação legislativa o Mecanismos eficientes de verificação o Follow up judicial Direitos sociais

direitos subjetivos sociais: proteção Proposição de leis no Legislativo o Lei de Iniciativa Popular (Constituição, art. 61, § 2º) Suprimento judicial de inação legislativa o Mandado de injunção (Constituição, art. 5 o, LXXI) Organismos encarregado de tutela social o Ministério Público (Constituição, art. 129), Defensoria Pública o Direitos difusos, coletivos e invidiuais homogêneos Mecanismos de accountability o Lei de Acesso à Informação (Lei /2011) o Improbidade Administrativa, Responsabilidade Fiscal Enforcement de políticas públicas o Ações de Inconstitucionalidade, orçamento, Ação Civil Pública