AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
MODOS DE AQUISIÇÃO Transcrição de título de transferência no registro de imóveis; Acessão; Usucapião; Direito Hereditário.
DA TRANSCRIÇÃO: A propriedade imóvel só transfere pela transcrição de título. Lei de Registros Públicos: relaciona os atos sujeitos a transcrição.
PRICÍPIOS QUE PRINCÍPIOS QUE REGEM O REGISTRO DE IMÓVEL Publicidade; Força probante ou fé-publica; Legalidade; Territorialidade; Continuidade; Prioridade Especialidade; Instância
MATRÍCULA É exigida a matrícula antes do registro do imóvel; Cada imóvel tem seu número de matrícula; Se houve desmembramento do imóvel, se formulará nova matrícula; Se houve fusão de 2 imóveis, também se formulará nova matrícula.
É o ato pelo qual se transfere a propriedade do imóvel; REGISTRO É o ato pelo qual se transfere a propriedade do imóvel; mantém-se o número inicial da matricula e os registros subseqüentes recebem numeração diferente, em ordem cronológica.
AVERBAÇÃO É qualquer anotação feita à margem do registro, para indicar as alterações ocorridas no imóvel, seja quanto a sua situação física ou jurídica de seu proprietário
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO É admissível a retificação de registro quando há inexatidão nos lançamentos. Pode ser feita extrajudicialmente, se não afetar terceiros.
DA ACESSÃO É modo de aquisição da propriedade, em virtude de que tudo que se incorpora a um bem pertence ao proprietário. Tipos de acessão: físicas ou naturais e industriais.
ACESSÕES NATURAIS OU FÍSICAS É a que ocorre em virtude de fatos da natureza. Pode ser: Ilha por formação natural em rios não navegáveis: dividem-se pela testada dos imóveis, até a linha que divide o meio do rio. Aluvião: é aumento insensível que o rio anexa às terras. Avulsão: quando a força da correnteza arranca parte considerável de um imóvel é o aloca em outro. Álveo abandonado: é o leito do rio, que divide o imóvel de outro.
ACESSÕES INDUSTRIAIS Derivam de um comportamento ativo humano. O que adere ao solo a ele se incorpora. O proprietário é obrigado a indenizar em caso de utilização para plantação ou construção de materiais ou sementes de terceiros; O terceiro perde a propriedade das construções ou plantações que de má-fé efetuou em propriedade alheia.
DO USUCAPIÃO É modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada no tempo. Espécies: USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM Bem imóvel: CC Bem móvel: CC 1260 Requisitos: Além de posse mansa, pacífica e contínua a) Boa-fé; b) Justo Título; c) posse contínua por mais de 10 anos
DO USUCAPIÃO USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL CC art. 1242 parágrafo único Requisitos: Além de posse mansa, pacífica e contínua a) Finalidade habitacional (em solo urbano); b) Boa-fé; c) Justo Título; Prazo de posse contínua: a) 5 anos. Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE CC art USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE CC art. 1242 parágrafo único Requisitos: Além de posse mansa, pacífica e contínua a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais); b) Boa-fé; c) Justo Título; Prazo de posse contínua: a) 5 anos. Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Bem imóvel: CC art USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Bem imóvel: CC art. 1238 Requisitos: É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título. Prazo de posse contínua: a) 15 anos para bem imóvel; b) 5 anos para bem móvel;
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL CC art. 1238 parágrafo único USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL CC art. 1238 parágrafo único. Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título. Prazo de posse contínua: a) 10 anos. Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE CC art. 1238 parágrafo único USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE CC art. 1238 parágrafo único. Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título. Prazo de posse contínua: a) 10 anos. Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero) CF art. 183 e CC art. 1240 Requisitos: a) Não se exige boa-fé ou justo título; b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²; c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano. Prazo de posse contínua: a) 5 anos.
USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE CF art. 191 e CC art USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE CF art. 191 e CC art. 1239 Requisitos: a) Não se exige boa-fé ou justo título; b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²; c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano. Prazo de posse contínua: a) 5 anos.
LEI 6.969/1981 - USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL Requisitos: a) Não se exige boa-fé ou justo título; b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²; c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano. Prazo de posse contínua: a) 5 anos. Obs: a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas; b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente; c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.
LEI 10.257/2001 - USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE) Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda Requisitos: a) Não se exige boa-fé ou justo título; b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um; c) A área deve ter MAIS que 250m²; d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano. Prazo de posse contínua: a) 5 anos.
PRESSUPOSTOS DO USUCAPIÃO Coisa hábil ou suscetível de usucapião; Posse; Decurso do tempo; Justo título; Boa-fé.
PRESSUPOSTOS DO USUCAPIÃO COISA HÁBIL: Não podem ser bens fora do comércio, coisas legalmente inalienáveis e bens públicos. POSSE: É apenas a posse com ânimo de dono que dá causa ao usucapião Deve ser mansa e pacífica (sem oposição) Contínua (sem interrupção)
PRESSUPOSTOS DO USUCAPIÃO DECURSO DO TEMPO: Conta-se em ano e por dia. O prazo começa a fluir no dia seguinte ao da posse. JUSTO TÍTULO: Título normalmente hábil a transferir o domínio, mas que tenha vício formal; BOA-FÉ: É a do possuidor que ignora vício ou obstáculos que lhe impede a aquisição da coisa ou direito possuído.