Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PIS e COFINS na importação
Advertisements

Impostos do Estado e do Distrito Federal
Reforma Tributária PEC 233/08 Porto Alegre (RS), 05 de novembro de 2008.
PIS / PASEP e COFINS na Importação
CO-BILLING QUESTÕES FISCAIS
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
Os impactos da Carga Tributária sobre Medicamentos
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
ICMS: Sujeição passiva na importação por conta própria, por conta e ordem e por encomenda Marcelo Viana Salomão.
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
Antecipação na aquisição de mercadorias de outros Estados
IMPOSTOS ESTADUAIS ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal.
EFD - CONTRIBUIÇÕES PIS/Pasep Cofins
ENGENHARIA DE SOFTWARE
Forma de cálculo do Imposto de Renda
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE
IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
1 Impactos da desoneração das contribuições trabalhistas sobre a formalização do mercado de trabalho e a receita previdenciária: survey de trabalhos recentes.
Nereida de Miranda Finamore Horta
Substituição Tributária de ICMS
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
Provisões 3- PROVISÃO PARA IR
I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
DRAWBACK VERDE-AMARELO HABILITAÇÃO / RE / IDADIMPLÊNCIA
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
EFD-PIS/COFINS.
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
IRPJ Lucro Real.
Contabilidade Tributária
CONTABILIDADE GERAL Prof. Régio Ferreira.
CALCULO DE IMPOSTO FEDERAIS
IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
Cálculos Fiscais - ICMS
Regimes de Tributação No Brasil, os regimes de tributação estão divididos em quatro possibilidades: simples nacional, lucro arbitrado, lucro presumido.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Formação de Preços de Venda e Custos
NOVA CONTRIBUIÇÃO Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Não cumulatividade plena Outubro/2015.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA – BA
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro
Ministério da Fazenda Dezembro/2015 NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Não cumulatividade plena.
1 GRUPO TRIBUTÁRIO BONIFICAÇÕES - INCIDÊNCIA OU NÃO DO PIS/COFINS 2 - ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS 5 - ATIVO IMOBILIZADO.
 Antes da edição da MP nº 668/15: (i)a alíquota da COFINS-Importação havia sido alterada para 9,1% pelo artigo 21 da MP nº 540/11 (Lei nº /11);
1 GRUPO TRIBUTÁRIO DIRF 2015 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.538/2014 IOF – OPERAÇÕES DE CREDITO AUMENTO ALÍQUOTA PESSOA FÍSICA IOF – OPERAÇÕES DE FACTORING.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Profa. Silvia Bertani.
Missão Garantir a prestação de serviços com segurança, qualidade e agilidade, através de processos eficazes, valorizando sempre o ser humano.
João Pessoa – 09 de Novembro de 2013 Jonathan José Formiga de Oliveira Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil Supervisor do SPED - EFD.
ECD / ECF / EFD Contribuições
Constituição e Tributação das Empresas. Estrutura Organizacional 1. Empresa Individual  Empresário - quem exerce profissionalmente atividade econômica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668/15 Março / Contexto As Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade.
1 ABES – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU Núcleo de Gestão da Pós-Graduação MBA em Consultoria Fiscal e Tributária ABES.
Secretaria da Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Tributação ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Liziane Angelotti Meira Auditora Fiscal da.
Versão 12.3 Custos no SysPDV Instrutora: Elisane Moraes.
(positivação de solução pela L.C. nº 147/2014) Tributação das Farmácias de Manipulação Conflito de Competência ISS X ICMS Anselmo Zilet Abreu Íris Andrade.
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS L u c r o R e a l ( I ) PIS/Cofins Não-Cumulativo IRPJ 2013.
Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios.
ABIMO 338 associados divididos em 6 setores % 80% De todas as empresas do setor médico são associadas à ABIMO Do faturamento do setor médico vem.
Transcrição da apresentação:

Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação

Marco Legal Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004 Lei nº , de 30 de abril de 2004 Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015

Base de Cálculo Lei nº , de 30 de abril de 2004: Valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3o desta Lei Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005

Base de Cálculo Julgamento do Recurso Extraordinário no STF: Reconhecida a inconstitucionalidade da expressão: acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições

Base de Cálculo Lei nº , de 9 de outubro de 2013: Valor aduaneiro Instrução Normativa RFB nº 1.401, de 9 de outubro de 2013

Alíquotas Alíquotas modais (Lei nº , de 2004, sem alterações da Medida Provisória nº 668, de 2015): Contribuição para o PIS/Pasep-Importação: 1,65% Cofins-Importação: 7,6% Alíquota conjunta: 9,25% Mesmas alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Natureza BTA: Border Tax Adjustment Garantir isonomia tributária entre o produto importado e o nacional Painel na OMC – União Europeia X Brasil

Alíquotas Alíquotas modais (Lei nº , de 2004, com alterações da Medida Provisória nº 668, de 2015): Contribuição para o PIS/Pasep-Importação: 2,1% Cofins-Importação: 9,65% Alíquota conjunta: 11,75% Diferença de alíquotas em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins compensa redução da base de cálculo imposta pelo STF

Créditos No mesmo valor da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação pagas Fluxo de caixa Regime de apuração cumulativa (lucro presumido): sem créditos Opcional: não implica ofensa à isonomia (STF)

Créditos Adicional da Cofins-Importação Não gera direito a crédito Isonomia com tributação no mercado interno Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

Produtos Monofásicos Tributação da cadeia concentrada no fabricante: alíquotas maiores Ajuste de alíquotas nos mesmos moldes Não há proporcionalidade em função da variação do ICMS por produto

Objetivos da MP nº 668, de 2015 Isonomia de Tratamento Proteção da Indústria Nacional Compensação pela redução da Base de Cálculo

Contato Coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior