Senado Federal Comissão de Desenvolvimento Regional Audiência Pública – Maio/2015 Instrução do PRS 1/2013 Secretaria da Fazenda de São Paulo.

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Transcrição da apresentação:

Senado Federal Comissão de Desenvolvimento Regional Audiência Pública – Maio/2015 Instrução do PRS 1/2013 Secretaria da Fazenda de São Paulo

PRS 1/2013 A solução esperada e o melhor acordo possível

1 Reforma do ICMS 2 Solução: PRS 1/2013 SUMÁRIO

Reforma do ICMS

O Papel do CONFAZ na Concessão de Benefícios Fiscais Equilíbrio Federativo Necessária a Unanimidade CONFAZ: Celebração de Convênios Compete ao CONFAZ celebrar Convênios que concedam ou revoguem benefícios fiscais A Unanimidade é a regra, também, na União Europeia  A não observância deste processo gera desequilíbrios na relação federativa  Alíquotas elevadas de ICMS nas operações interestaduais viabilizam a Guerra Fiscal

O ambiente típico da Guerra Fiscal Ampliação da complexidade da legislação tributária Desequilíbrios concorrenciais Pressões sobre a taxa de retorno dos projetos, afetando investimentos Deterioração da situação fiscal dos Estados Insegurança jurídica, judicialização de conflitos e geração de passivos tributários

A Reforma do ICMS deve ser orientada para promover Condições favoráveis para os investimentos Equidade nas relações empresariais, inibindo o tratamento especial que cria privilegiados e ineficiência Instrumentos mais eficazes para estimular o desenvolvimento regional A vocação natural do ICMS para financiar as políticas públicas dos Estados, minimizando a renúncia fiscal

O modelo conceitual da Reforma do ICMS Reforma do ICMS Redução das Alíquotas do ICMS Conveniência de regras de transição para os investimentos já realizados Disponibilização de recursos para que os Estados possam suportar perdas de arrecadação em um período de transição Necessidade de implementação de políticas nacionais de desenvolvimento regional (FDR). DIRETRIZES INSTRUMENTOS Convênio Confaz Resolução do Senado Federal Lei Complementar

Solução: PRS 1/2013

Convênio ICMS 70/2014: Fonte de inspiração SOLUÇÃO: PRS 1 O Convênio ICMS 70/2014 define os critérios aceitos pelos Estados para aprovar a regularização dos incentivos concedidos unilateralmente Em 2014, 20 Estados e o Distrito Federal apoiaram o Convênio 70. Em abril/2015, o apoio se estendeu a 22 Estados e o DF Perspectiva de novas adesões.

Convênio ICMS 70/2014: Fonte de inspiração SOLUÇÃO: PRS 1 Concessões: o Convênio ICMS 70, uma solução de compromisso entre posições divergentes Regularizar o passado Instituir a transição para manter os investimentos já feitos Estabelecer as condições mínimas para superar a Guerra Fiscal

Convênio ICMS 70/2014: Resumo das cláusulas SOLUÇÃO: PRS 1 Remissão e anistia de créditos de ICMS Condicionadas ao Registro dos benefícios Glosa de crédito, na ausência de publicação Admitindo-se Sua Extensão e prorrogação Revogação ou redução Cláusula de adesão ampliada Não concessão de novos benefícios sem aprovação do CONFAZ Condicionantes Redução das alíquotas interestaduais Fundo de Compensação das Perdas Fundo de Desenvolvimento Regional EC 87/2015 (Não Contribuintes) Refinanciamento da Dívida dos Estados

Convênio ICMS 70/2014: Condicionante Fundamental SOLUÇÃO: PRS 1 Trajetória das Alíquotas Interestaduais do ICMS: acordo entre os Estados

Convênio ICMS 70/2014: Condicionante Fundamental SOLUÇÃO: PRS 1 Trajetória das Alíquotas Interestaduais do ICMS: acordo entre os Estados

Convênio ICMS 70/2014: Condicionante Fundamental SOLUÇÃO: PRS 1 Trajetória das Alíquotas Interestaduais do ICMS: acordo entre os Estados Gás Natural

Convênio ICMS 70/2014: Condicionante Fundamental SOLUÇÃO: PRS 1 Trajetória das Alíquotas Interestaduais do ICMS: acordo entre os Estados Zona Franca de Manaus a outras UF’s

Convênio ICMS 70/2014: Fonte de inspiração SOLUÇÃO: PRS 1 O Brasil precisa da reforma do ICMS O PRS é o instrumento necessário para concretizar a reforma A convergência entre o acordo no CONFAZ e o PRS 01 é a base mais satisfatória para a solução de que o Brasil precisa