PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO IES – SÃO JOSE –SC 7ª FASE CONTABILIDADE.

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Transcrição da apresentação:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO IES – SÃO JOSE –SC 7ª FASE CONTABILIDADE

DESAFIOS SECULO XXI  Estes últimos anos têm sido para as empresas e empresários do Brasil um ano de aprendizagem do empresariar numa economia estável. Acostumadas à selvagem inflação que nos assolava há décadas as empresas e a população havia desenvolvido mecanismos de proteção que, se não eram totalmente eficazes, pelo menos faziam com que a empresa sobrevivesse.

DESAFIOS SECULO XXI  Veio o Plano Real e com ele a estabilidade que desconhecíamos. As empresas tiveram que, novamente, se ajustar a processos novos como uma nova visão dos preços relativos, agora conhecidos pela população. Começamos, a saber, o que é “caro” e o que é “barato” e o povo começou a ser mais exigente, mais seletivo em suas compras, a descobrir o conceito de “valor” agregado às compras que faz. E os prognósticos para a estabilização da economia são muito bons para os próximos anos. Não há no horizonte nenhuma previsão de que a inflação volte aos níveis anteriores ou mesmo chegue aos dois dígitos mensais. O ciclo inflacionário do mundo acabou.

DESAFIOS SECULO XXI  Agora é a hora de acreditar num novo Brasil que está surgindo. É preciso compreender que os caminhos da estabilidade não são fáceis, mas que estamos conseguindo coisas que não poderiam ser sequer imaginadas há alguns anos. O setor siderúrgico está totalmente privatizado. Os monopólios estatais estão caindo. A economia brasileira é grande e complexa e essas medidas demoram mais para serem implementadas no Brasil do que nos outros países da América Latina.  É bom que saibamos que todo o PIB da Argentina é equivalente ao PIB do interior do Estado de São Paulo. Todo o PIB do Chile é equivalente ao PIB do Grande Campinas e todo o PIB do Uruguai é equivalente ao PIB do bairro de Santo Amaro em São Paulo. Assim, a diferença de magnitude precisa ser compreendida para que entendamos a razão da complexidade de nossas reformas.

DESAFIOS SECULO XXI  Os próximos anos serão ainda mais competitivos. A globalização se fará sentir ainda mais e a concorrência será mundial. Não estaremos mais competindo com nossas empresas da cidade, nem do Estado, nem do Brasil. Estaremos competindo globalmente. Sobreviverá a empresa que tiver competência, estrutura de custos, caixa forte e pessoal altamente qualificado para produzir com qualidade e prestar o melhor serviço aos clientes e além disso, reinventar o seu setor, surpreendendo o cliente com produtos e serviços fundamentalmente novos.

DESAFIOS SECULO XXI  É preciso que entendamos que as empresas vencedoras hoje não foram aquelas que perguntaram o que o cliente queria. São vencedoras as empresas que surpreenderam o mercado com produtos e serviços fundamentalmente novos que nem os clientes imaginavam como possíveis. Assim, a Microsoft reinventa o computador pessoal com o sistema windows. A 3-M reinventa o “recado” com o “Post- it”, a TAM reinventa a aviação regional no Brasil. A McDonald’s reinventa o “fast-food” e assim, veremos que as empresas que têm sucesso hoje foram aquelas que literalmente reinventaram o seu setor. Não foram empresas que apenas fizeram melhor, mais rapidamente, com menos custo, aquilo que já faziam. Elas fizeram coisas fundamentalmente diferentes.

DESAFIOS SECULO XXI  Vencerá a concorrência neste processo de galopante globalização as empresas que forem capazes de se reinventar, de regenerar suas estratégias e de surpreender o mercado.

DESAFIOS SECULO XXI  Assim, o que de fato muda é que não será o maior que vencerá o menor, mas sim o mais ágil é que vencerá o mais lento. É preciso ser ágil, pensar rápido e agir mais rapidamente ainda. É preciso criar mecanismos eficazes para que nossos funcionários participem ativamente dos processos de decisão, planejamento e implementação de forma positiva e proativa. É preciso criar na empresa a necessária “inteligência” para analisar dados demográficos, psicográficos e tendências futuras. É preciso conhecer cada vez melhor os mercados em que atuamos. É preciso, enfim, mudar, antes que seja tarde.

Média da carga tributária bruta no Brasil

Carga tributária e renda per capita em países selecionados

Carga tributária sobre salário bruto em países selecionados Fonte: IBPT Participação dos salários no PIB  26,85% (1998) Incidência tributária direta e indireta sobre os salários  53,52% (1998)

Legislação tributária complexa Artigos Parágrafos Incisos Alíneas Páginas Em média 300 novas normas são editadas por ano  1,23 a cada dia útil Fonte: IBPT

Everardo Maciel na CPI dos Bancos SonegaçãoSonegação  R$ 825 bilhões Metade das 530 maiores empresas brasileiras e 42% dos 66 maiores bancos Não pagam Imposto de Renda

Cruzamento entre IR e movimentação financeira Contribuintes isentos, inativos ou omissos e empresas optantes pelo Simples Fonte: Dados brutos da SRF Estimativa do autor.

Repartição Impostos e lucro Hoje 15% Saldo no bolso 85% Impostos

Repartição Impostos e lucro IUT 24% Impostos 76% Saldo no bolso

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Nos últimos anos, tem sido presenciada no Brasil uma voracidade fiscal nunca antes vista, revestida em duas roupagens distintas.  Uma, a da instituição e majoração de tributos, em situações tais como aumento da alíquota da COFINS, prorrogação do prazo para a CPMF, para fixarmos em alguns exemplos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  A outra roupagem é a da “caça” à sonegação, por meio, dentre outras mais ações, do acesso da Receita Federal aos dados bancários de contribuintes, independentemente de autorização judicial, do cruzamento dos dados relativos à CPMF (imposto sobre o cheque) com a declaração do Imposto de Renda para apuração de eventuais receitas não declaradas, bem como com a extinção de mecanismos legais que possibilitam às empresas suportar um encargo tributário menor.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Não causam surpresa os atos do governo, visto que este sempre foi um sorvedouro sem fundo, despendendo sempre mais recursos que possui. Contudo, com a lei de responsabilidade fiscal em vigor, tornou-se eminente o equilíbrio de caixa, o que somente pode ser feito com o corte de despesas ou mediante o aumento de receitas, tendo escolhido o governo este último caminho, fundamentando sua escolha ao alegar estar combatendo a sonegação.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Somente é possível ao governo combater a sonegação porque esta existe, é endêmica, histórica, e sempre presente no contexto tributário brasileiro, mas, por mais incoerente que a primeira vista pareça, não se pode culpar o segmento empresarial como se fosse este o grande vilão da sonegação no Brasil, visto que o maior responsável por sonegação é o próprio governo.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  O governo também sonega. Apesar de ser esta uma afirmação aparentemente inverossímil, o governo brasileiro tem sido sempre um excelente exemplo de sonegação, já que não se conhece setor com maior índice de “inadimplência” tributária do que o das empresas públicas, principalmente as estaduais e municipais. Todavia, a maior responsabilidade do governo não está em se esquivar ao recolhimento de tributos, quando por ele devidos, mas na forma de fixação da carga tributária.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  O Brasil possui uma carga tributária extremamente elevada, correspondente a 33,87% de seu Produto Interno Bruto-PIB, enquanto em países como a Argentina e México, comparáveis ao Brasil em itens como renda per capta e eficiência dos serviços públicos, a arrecadação corresponde a 15,3% e 18,3% de seu PIB, e em países como os Estados Unidos e Japão, nos quais serviços públicos tais como saúde e educação efetivamente funcionam, a arrecadação representa, respectivamente, 29,7% e 21,0% de PIB.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Contudo, ao contrário do que ocorre nos países desenvolvidos, nos quais a tributação incide principalmente sobre a renda, mais de 70% da elevada carga tributária brasileira resultam de tributação sobre o setor produtivo, tornando portanto absolutamente inverossímeis afirmativas no sentido de que empresários brasileiros são contumazes sonegadores, quando respondem estes por mais de 70% da carga tributária.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Por isso que hoje em dia a maior partes das empresas vem optando pelo planejamento tributário sendo está a única forma de conseguir sobreviver em nosso país.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Outra definição de Planejamento Tributário tem sido dito como a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis, cuidando de implementar aquela menos onerosa.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se evasão ou sonegação fiscal.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem diminuir o impacto tributário nos gastos da empresa administrada.  Há duas espécies de elisão fiscal:  Há duas espécies de elisão fiscal:  aquela decorrente da própria lei e  a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei  a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei /2005). Lei /2005Lei /2005

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.  Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.  É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Já a evasão fiscal, contrário de elisão, é prática que infringe a lei, cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetiva reduzi-la ou ocultá-la. A evasão fiscal está prevista e capitulada na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo ( Lei n° 8.137/90). A citada lei, define que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante as condutas discriminadas no seu texto, das quais ressaltamos as seguintes:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  a) omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;  b) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda,ou qualquer outro documento relativo a operação tributável;

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  c) elaborar, distribuir,fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;  d) utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida á Fazenda Pública;

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  e) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  CONCEITO DE SIMULAÇÃO FISCAL Diferentemente da fraude, na simulação o ato ou negócio jurídico é deliberadamente dissimulado, a fim de representar externamente outra realidade que enseje algum resultado econômico favorável. Há a ocorrência do fato imponível, mas este é encoberto para aparentar outro fato não previsto na norma.  Exemplo comum é a doação dissimulada em compra e venda.

Finalidade do Planejamento Tributário Três são as suas FINALIDADES: Três são as suas FINALIDADES:  evitar a incidência do tributo: tomam-se providências com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo. Ex.: no caso da tomada de empréstimos do exterior, se o prazo médio for de até 90 dias a alíquota do IOF é de 5%, se o prazo for superior a 90 dias o IOF será zero.

Finalidade do Planejamento Tributário  reduzir o montante do tributo: as providências são no sentido de reduzir a alíquota ou a base de cálculo do tributo. Ex.: Empresa comercial estabelecida no Paraná, em que a maior parte das suas vendas são estaduais (alíquota de 17% de ICMS), pode transferir sua sede para um Estado vizinho e então fazer operações interestaduais de ICMS, em que a alíquota é 12%.

Finalidade do Planejamento Tributário  retardar o pagamento do tributo: o contribuinte adota medidas que têm por fim postergar (adiar) o pagamento do tributo, sem a ocorrência da multa. Ex: nos contratos de prestação de serviços, as partes podem estabelecer várias formas pelas quais será realizada a prestação dos serviços e diversos critérios para a exigência do pagamento do preço. Assim, é o contrato que definirá o momento da realização do serviço e da conseqüente realização da receita. Portanto, pode ser acordado que a realização da receita se dê no exercício ou período-base posterior, desde que baseados em critérios técnicos.

Finalidade do Planejamento Tributário  Operacionalização  A economia legal de tributos pode operar-se em três esferas:  a) - No âmbito da própria empresa, através de medidas gerenciais que possibilitem a não ocorrência do fato gerador do tributo, que diminua o montante devido ou que adie o seu vencimento. Ex.: para possibilitar o adiamento do tributo na prestação de serviços, o contrato deve estabelecer o momento da realização da receita.

Finalidade do Planejamento Tributário  b) - No âmbito da esfera administrativa que arrecada o tributo, buscando a utilização dos meios previstos em lei que lhe garantam uma diminuição legal do ônus tributário. Ex.: para possibilitar o enquadramento de um produto numa alíquota menor de IPI, deve a empresa adequá-lo tecnicamente e requerer a nova classificação junto à Receita Federal.

Finalidade do Planejamento Tributário  c) - No âmbito do Poder Judiciário, através da adoção de medidas judiciais, com o fim de suspender o pagamento (adiamento), diminuição da base de cálculo ou alíquota e contestação quanto à legalidade da cobrança. Ex.: como a ânsia do poder público em arrecadar é enorme e urgente, nem sempre o legislador toma as cautelas devidas, instituindo ou majorando exações inconstitucionais ou ilegais. Outro fator favorável é relativo à quantidade de normas tributárias, ocorrendo, muitas vezes contradição entre elas. Como no Direito Tributário vige o princípio da dúvida em favor do contribuinte, compete a ele, então, descobrir estas contradições.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Aspectos do Planejamento Tributário Ao se adotar a um sistema de economia fiscal se faz necessária a análise de quatro aspectos: Ao se adotar a um sistema de economia fiscal se faz necessária a análise de quatro aspectos:  Análise econômico-financeira: adotar procedimentos que visem maximizar o resultado do planejamento. Ex.: o Depósito Judicial na maioria das vezes é prejudicial à empresa, pois além do desencaixe do valor, a empresa não pode aproveitar da dedutibilidade da despesa e poderá ainda ter de reconhecer a variação monetária ativa na base de cálculo do PIS e COFINS.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Análise jurídica: deve haver fundamento jurídico a ser alegado. Com a modificação do CTN, estabelecendo que a compensação somente pode operar-se após o trânsito em julgado da ação é necessário muito cuidado nesta análise.  Análise jurídica: deve haver fundamento jurídico a ser alegado. Com a modificação do CTN, estabelecendo que a compensação somente pode operar-se após o trânsito em julgado da ação é necessário muito cuidado nesta análise.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  Análise fiscal: é necessário que as obrigações acessórias estejam cumpridas e em ordem de forma a não desencadear um processo de fiscalização. Dois preceitos constitucionais protegem a adoção da economia legal: Princípio da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal;

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  fisco-contábil: adotar procedimentos que permitam a economia de outros tributos, buscando a maximização do lucro e minimização do risco. Para tanto, a contabilidade reveste-se de importância fundamental, pois na maior parte das vezes os lançamentos contábeis é que dão suporte às operações.

Planejamento Tributário Global Para a realização de um sistema de planejamento tributário eficaz, é imprescindível que se leve em conta todos os tributos incidentes na operação empresarial. Assim, após a análise individual do tributo é necessário confrontar a redução do ônus fiscal individual com os reflexos nos outros tributos. Para a realização de um sistema de planejamento tributário eficaz, é imprescindível que se leve em conta todos os tributos incidentes na operação empresarial. Assim, após a análise individual do tributo é necessário confrontar a redução do ônus fiscal individual com os reflexos nos outros tributos.

Planejamento Tributário Global  Reduzir o ônus do PIS e COFINS numa operação não importa na certeza absoluta de que houve uma redução do custo tributário global. Poderá haver reflexo no ICMS ou no IPI que invalidará financeiramente o procedimento. É o que se denomina Planejamento Míope.

Planejamento Tributário Global  Também, deve ser levado em conta, e de maneira prioritária, os reflexos tributários que o cliente terá com a adoção de procedimentos visando a redução do ônus fiscal. Retornando ao exemplo acima, do contrato de prestação de serviços, deve ser observado que o cliente terá um custo ou despesa, e ele pode precisar do reconhecimento deste valor para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social.