* Direito Natural e Direito Positivo * Direito Material e Direito Processual * Direito Público e Direito Privado “O direito público compreende o Direito.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Prof. Dr. Alexandre H. de Quadros
Advertisements

“A DEFESA DO CONSUMIDOR NA SAÚDE SUPLEMENTAR” Polyanna Carlos da Silva
Direito da Economia Direito e Economia. Evolução das suas relações 29 de Setembro de 2010.
Introdução ao Direito II
Direito Constitucional (Shavell 28, wp 409) Noções básicas –Diferença entre Public Choice e Law and Economics O Rawlsiano O Papel Distributivo do Sistema.
CONTRATOS BANCÁRIOS: INTRODUÇÃO – PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS
CONTRATO SOCIAL (Conjunto de regras de um regime político (ligado a teoria da obediência) ou de um governante )
Constitucionalização e Repersonalização do Direito Civil
Contrato como promessa Charles Fried
GF 115: Economia do Desenvolvimento Prof. Rui Albuquerque SESSÃO 10 – CONCEITOS ECONÔMICOS 14 de outubro de 2008.
O DIREITO NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Teoria Geral dos Contratos Mercantis Direito Empresarial II
Tópico III – Princípios Fundamentais
DIREITO CIVIL.
DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
NEOCONSTITUCIONALISMO
LIMITAÇÕES À ATIVIDADE URBANÍSTICA MUNICIPAL
Economia POLÍTICA Unidade 01
Prof. Dr. Alexandre H. de Quadros
Consumidor e fornecedor
Direito Civil III – Contratos Princípios
02/04/2017.
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
Aula 04 – Prof. Rafael Mafei
REGULAMENTO COM FONTE DE DIREITO DO TRABALHO
DIREITO HUMANOS Unidade I Introdução
POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
Planos de Saúde e Abuso de Mensalidades
ORIGEM DO CDC e JUSTIFICATIVA PROF. WILIAM CARVALHO (NUNES, Rizzatto; p. 1-7; 65-67; 2008) (ALMEIDA, João Batista de; p.10-12; 17-35; 2008)
Nova Teoria Contratual
Direito e Legislação Introdução Direito.
Centro Universitário Newton Paiva DIREITO ECONÔMICO Douglerson Santos.
DIREITO DO CONSUMIDOR AULA 05. PRINCÍPIOS JURÍDICOS Cretella Júnior define os princípios jurídicos como "as proposições básicas, fundamentais, típicas.
Iluminismo Prof. Vanessa Martins.
SOCIEDADES. Conceito Tipo específico de PJ União de pessoas ≠ Empresário individual Finalidade de lucro (CC, art. 981) ≠ Fundações e Associações Espécies:
Profº Carmênio Barroso
DIREITO SOCIETÁRIO.
GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Direito à saúde e defesa do consumidor
Sistema Econômico / Organização Econômica
Estrutura Administrativa
CODIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO E SUA EVOLUÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Economia e Análise de Mercado
PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL
Renda Nacional: Produção, Distribuição e Alocação Aldo Roberto Ometto.
Relações do Direito Econômico com os demais domínios normativos.
Paula Freire Faculdade Estácio de Sá Ourinhos – 2012.
O Dano Social e as Relações de Direito Privado
ILUMINISMO A fé no progresso e na razão
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO CARLOS EFING MESTRE E DOUTOR PELA PUCSP PROFESSOR TITULAR DA PUCPR ADVOGADO A PLICAÇÃO DO CDC ÀS A TIVIDADES B ANCÁRIAS.
Direito das Pessoas e das Situações Jurídicas 1
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Sociedade e relações de consumo Heloisa Carpena. Direito do consumidor: campos temáticos Responsabilidade civil Contratos Ações coletivas.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. A “empresa individual de responsabilidade limitada” (EIRELI) não é um empresário individual. É uma sociedade.
Karl Marx e o materialismo histórico
Karl Marx.
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS Prof. M.Sc. Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS GESTÃO DE PRESTADORES 2015.
Ponto 2 CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DIREITO COMERCIAL III - DIREITO SOCIETÁRIO I - PRIMEIRO SEMESTRE
Instituições de Direito – Prof. Rafael Mafei (FD).
Ponto 2 AS FONTES E OS PRINCÍPIOS DO DIREITO COMERCIAL
A Constituição Federal irradia seus preceitos para todos os ramos do direito, incluindo o direito empresarial. Assim, os estabelecimentos empresariais.
DIREITO, ESTADO E JURISDIÇÃO; FEDERAÇÃO; COMPETÊNCIA. Instituições de Direito – Prof. Rafael Mafei (FD)
Obrigações e contratos Prof. Rafael Mafei. Deveres e obrigações O Direito subjetivo  deveres de terceiros O Obrigações: deveres de natureza patrimonial.
 O conceito de direito. O(s) conceito(s) de direito "As leis são mandamentos da boa razão, promulgados e impostos por aquele que cuida do bem comum"
Ponto 1 TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESARIAL DIREITO COMERCIAL III - DIREITO SOCIETÁRIO I - PRIMEIRO SEMESTRE.
Os grandes ramos do Direito: Público e Privado Aula 03 Prof. Rafael Mafei.
1 Princípios Literatura Específica: - ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006; - DELGADO, Maurício Godinho. Princípios.
Transcrição da apresentação:

* Direito Natural e Direito Positivo * Direito Material e Direito Processual * Direito Público e Direito Privado “O direito público compreende o Direito Constitucional e todas as outras partes do direito que estabelecem e empoderam o Poder Executivo e outras agências de governo”. “O direito privado compreende as áreas em que pessoas de status equivalente relacionam-se umas com as outras enquanto tais”. MacCormick, Institutions of Private Law

Direito PúblicoDireito Privado InteressesInteresse públicoAutonomia privada Sujeitos Entes públicos e privados Entes privados, ou sob regime de direito privado RelaçãoSubmissãoParidade PoliticidadeForteFraca ImperatividadeForteFraca Dimoulis, Manual de Introdução ao Estudo do Direito, p. 244 “D. Público” e “D. Privado”: tipos normativos extremos

Direito Público Direito Privado Autonomia

“O contrato, a propriedade, a família, a função social, a boa-fé, todos eles passam agora pelo crivo constitucional. Tratar de algum desses temas sem fazer uma releitura dos institutos privados à luz da Constituição de 1988 é fazer trabalho lacunoso, sem o rigor jurídico- científico assaz necessário aos juristas”. (Fachin, O Direito que foi privado, Rev. Inf. Leg. 145)

* Função social e tipos de bens privados: * Bens de consumo? * Bens de produção? * Bens culturais?

* Propriedade privada de bens de produção (PPBP): opção político-econômica * Vantagens: Eficiência, redução de custos, circulação de riquezas. * Desvantagens: desigualdade, submissão das necessidades gerais a interesses econômicos de poucos. * Função social da propriedade empresária: * Recuperação de empresas (Lei /2005) * Economia popular * Proteção da concorrência * Distribuição de lucros * Proteção de acionistas

* Proteção dos vulneráveis contratuais (Ex: c. de adesão). * Preservação do equilíbrio contratual * Proteção da dignidade humana e dd. de personalidade * Nulidade de cláusulas abusivas Van Gogh, Retrato do Dr. Gachet, 1890 (USD 82.5 mi)