DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UFRGS O Sistema de Bibliotecas da UFRGS (SBU) é integrado pela Biblioteca Central, órgão coordenador, e bibliotecas setoriais,

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Transcrição da apresentação:

DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UFRGS O Sistema de Bibliotecas da UFRGS (SBU) é integrado pela Biblioteca Central, órgão coordenador, e bibliotecas setoriais, que oferecem serviços de informação e documentação à comunidade universitária. Este Regulamento fixa normas e procedimentos para o serviço de circulação das coleções pertencentes às bibliotecas que compõem o SBU.

DOS USUÁRIOS As seguintes categorias de usuários estarão habilitadas a utilizar o serviço de empréstimo domiciliar no SBU, desde que estejam ativas no Banco Pessoa da UFRGS e possuam cartão de identificação desta Universidade: COM CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO corpo docente, corpo discente, corpo técnico-administrativo, colaborador convidado, docente aposentado, técnico-administrativo aposentado

Docente e técnico-administrativo aposentado Os aposentados devem fazer o cartão de identificação e, posteriormente, entrar no Portal do Servidor, onde o login é o número do cartão e senha o número do título de eleitor (no caso de ser o primeiro acesso ao Portal). No Portal do Servidor o aposentado deve cadastrar um (todos os aposentados estão sem ) e devem conferir o endereço e alterá-lo, se necessário. Caso o aposentado não possua , pode solicitar a abertura de conta no Chasque Mail através do telefone , Central de Atendimento do CPD.

Alunos de curso de extensão Somente poderão utilizar o serviço de empréstimo domiciliar os alunos de extensão com cartão de identificação.

DOS USUÁRIOS Usuários que não possuem cadastro no Banco Pessoa da UFRGS estarão habilitadas a utilizar o serviço de empréstimo domiciliar no SBU, desde que comprovem vínculo temporário com a Universidade. SEM CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO funcionários do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA); funcionários de instituições reconhecidas e credenciadas que venham a firmar convênio com alguma Unidade/Órgão da UFRGS que contenha cláusula referente ao uso da biblioteca; outros usuários de vínculo temporário definidos pela UFRGS.

DOS USUÁRIOS Os usuários sem cartão de identificação deverão ser cadastrados, pela biblioteca setorial, no banco de dados dos usuários do SABi mediante: a) apresentação de documento que comprove sua inclusão em uma das categorias definidas no slide anterior: - funcionários do HCPA: identidade funcional (crachá verde); - funcionários de instituições conveniadas: a Direção da Unidade deve enviar documento à biblioteca onde conste o nome da instituição conveniada, nome dos funcionários e prazo de vigência do convênio e - outros usuários de vínculo temporário (ver definição no Manual de Circulação de Coleções & Caixa, Cap. Usuário GUI, p.4) documentação comprobatória de vínculo expedida pela UFRGS ou HCPA, onde conste nome de usuário e prazo de vigência do vínculo.

DOS USUÁRIOS b) apresentação de documento de identidade; c) fornecimento de informações cadastrais (endereço completo, telefones, ); d) apresentação de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias. A renovação do cadastro destes usuários dar-se-á semestralmente, mediante apresentação de documento comprobatório de manutenção do vínculo com a UFRGS ou HCPA.

DOS USUÁRIOS Usuário Biblioteca de outra instituição local, nacional e estrangeira, poderá ser cadastrado no banco de dados dos usuários do SABi para utilizar o serviço de empréstimo domiciliar no SBU mediante: a) assinatura do Termo de Compromisso para Empréstimo Entre Bibliotecas;Termo de Compromisso para Empréstimo Entre Bibliotecas b) apresentação de documento solicitando o empréstimo do item e aceitação do prazo de empréstimo previsto para o item. Ficará a critério de cada biblioteca o cadastro de bibliotecas de outras instituições locais, nacionais e estrangeiras. A habilitação no Módulo Circulação do SABi somente poderá ser efetuada para as bibliotecas do SBU que firmarem Termo de Compromisso para Empréstimo Entre Bibliotecas.

DOS USUÁRIOS A categoria de usuários Bibliotecas SBU cadastrada pela gerência do sistema no banco de dados dos usuários do SABi para uso interno da biblioteca, poderá, em caráter excepcional, ser utilizada para empréstimo de documentos entre as bibliotecas do SBU.

DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR Usuários cadastrados no Banco Pessoa da UFRGS deverão apresentar o cartão de identificação para uso do empréstimo domiciliar no SBU. Para usuários externos, sem vínculo com a Universidade, somente será permitido o empréstimo de documentos para reprodução parcial (observando o disposto na Lei n , de 19/02/98, Art. 46). Somente será emprestado item que não for considerado obra rara ou preciosa.

DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR Para obras de status regular, o prazo de empréstimo para as novas categorias docente aposentado e técnico-administrativo aposentado é de 7 dias.

DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR É de inteira responsabilidade do usuário o controle do prazo de devolução de seus empréstimos, que deverá ser feito através de consulta ao SABi, em qualquer equipamento com acesso à internet.

DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR O número de itens que poderá ser emprestado a um mesmo usuário será estabelecido pela biblioteca setorial. As bibliotecas que solicitarem limite de itens emprestados devem considerar que caso o usuário atinja o limite, o sistema impede qualquer tipo de empréstimo, inclusive consulta local. Ficará a critério de cada biblioteca setorial estender os prazos de empréstimo, mediante justificativa, decorrente de atividades técnico-administrativas, docentes ou de pesquisa junto à UFRGS.

DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS O empréstimo entre bibliotecas poderá ocorrer com instituições locais, nacionais e estrangeiras, conforme a disponibilidade de cada biblioteca setorial e deverá cumprir as seguintes disposições: a) o prazo de empréstimo será de acordo com o status do item; b) caberá à biblioteca solicitante apresentar documento requerendo o empréstimo do item; c) caberá à biblioteca solicitante a renovação do material, devolução e pagamento de possíveis débitos.

DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS O empréstimo entre bibliotecas do SBU ocorrerá em caráter excepcional e ficará sujeito à concordância das bibliotecas envolvidas e deverá cumprir as seguintes disposições: a) o prazo de empréstimo será conforme o status do item; b) caberá à biblioteca solicitante do empréstimo a renovação do material, devolução e pagamento de possíveis débitos.

DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS O empréstimo poderá ser renovado tantas vezes quantas o usuário necessitar, desde que o status do item permita renovação, que não esteja reservado, que o usuário não esteja com item em atraso, em débito de pagamentos de multas e/ou de reposição de itens com o SBU, com cadastro expirado ou qualquer outro impedimento. A renovação de empréstimos poderá ser feita no balcão de empréstimos de qualquer biblioteca do SBU ou em qualquer equipamento com acesso à internet.

DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Para renovação dos empréstimos no balcão da biblioteca o usuário deverá apresentar o cartão de identificação ou o item a ser renovado. A renovação de empréstimos poderá ser efetuada diariamente, pela internet, entre 4h e 23h. A renovação não efetivada no prazo estará sujeita às penalidades previstas no Regulamento.

DA RESERVA DE ITENS A reserva de itens deverá ser feita em qualquer equipamento com acesso à internet. A reserva de itens obedecerá às seguintes condições: a) não haverá limite de reservas para um mesmo item; b) não haverá limite de reservas por usuário; c) a validade da reserva será estabelecida pela biblioteca; d) um mesmo usuário não poderá reservar itens idênticos de uma mesma obra, na mesma biblioteca; e) não será permitida a reserva quando houver item disponível para empréstimo na biblioteca.

DA DEVOLUÇÃO DE ITENS A devolução de itens deverá ser feita na biblioteca setorial onde foi efetuado o empréstimo.

DAS PENALIDADES O descumprimento das formalidades e prazos previstos neste regulamento implicará, obrigatoriamente, as seguintes penalidades: I - pagamento de multa pelos usuários e instituições que não renovarem ou devolverem os itens nos prazos previstos neste Regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito, de acordo com as condições abaixo: a) o valor da multa será fixado por portaria específica emanada pelos Pró-Reitores de Graduação, Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão; b) a multa deverá ser paga por item emprestado, por dia e/ou hora de atraso, considerados ininterruptamente. c) os casos excepcionais, com apresentação de atestados e/ou ocorrência policial, serão estudados pela biblioteca;

DAS PENALIDADES II - reposição à biblioteca de item extraviado/danificado ou indenização no valor atual da obra, incluindo despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento de multa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação do extravio, de acordo com as condições abaixo: a) em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado à biblioteca setorial o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado; b) o prazo máximo para reposição é de sessenta dias, contados a partir da data em que expirou o prazo para devolução;

DAS PENALIDADES c) os casos excepcionais, com apresentação de atestados e/ou ocorrência policial, não isentam o usuário da reposição do item patrimonial extraviado/danificado; d) o débito do usuário poderá ser quitado com a doação de obra, caso haja concordância da biblioteca setorial, observados os seus critérios de aquisição/doação; e) o material extraviado permanece como patrimônio da Universidade, a despeito de qualquer pagamento indenizatório para sua reposição, e deverá ser devolvido à biblioteca, caso seja encontrado.

DAS PENALIDADES III - mantido o débito de multas ou de devolução de item, haverá comunicação à Direção da Unidade/Órgão da UFRGS ao qual a biblioteca lesada está vinculada e à Direção da Biblioteca Central, a fim de que, em conjunto, tomem as providências legais; IV - ao usuário e/ou instituição cujo valor do débito seja superior a cinco vezes o valor da multa fixada ou em débito de reposição de item, ficará suspenso o empréstimo pelas bibliotecas do SBU, até a quitação do mesmo. Os usuários não serão penalizados com pagamentos de taxas durante o período em que as bibliotecas do SBU suspenderem temporariamente o atendimento.

DAS PENALIDADES As informações de débitos de usuários no SBU serão de acesso a todos os órgãos da UFRGS, podendo gerar outras implicações aos usuários a serem determinadas pela Administração Central da Universidade.

DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos do Regulamento serão resolvidos de acordo com orientação do Diretor da Biblioteca Central. Às bibliotecas setoriais será reservado o direito de, a qualquer momento, requisitar o item emprestado pertencente ao SBU. Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários e instituições que tomarem emprestados itens pertencentes ao SBU.

DISPOSIÇÕES GERAIS Das decisões relativas ao que consta deste Regulamento, caberá recurso ao Diretor da Biblioteca Central, e contra ato deste, ao Pró-Reitor de Coordenação Acadêmica.

Obrigada pela atenção!