1 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC FUNPRESP-Exe Entidade e Plano de Benefícios Brasília, 25 de fevereiro de 2013.

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Transcrição da apresentação:

1 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC FUNPRESP-Exe Entidade e Plano de Benefícios Brasília, 25 de fevereiro de 2013

2 Funpresp-Exe Base Legal Art. 40, §§ 14, 15 e 16, e art. 202 da Constituição Federal; LC’s nº 108 e 109, de 2001; e Lei , de EFPC Fundação Pessoa Jurídica de Direito Privado Integrante da Administração Pública Indireta (MPOG) Natureza Pública (licitações; concurso público; transparência) Administração: princípios da administração pública – art. 37 CF

3 Estrutura Organizacional

4 Organização Funpresp-Exe Consellho Deliberativo – 6 membros 3 indicados pelos Patrocinadores (P.Executivo e P.Legislativo) 3 eleitos pelos participantes Conselho Fiscal – 4 membros 2 indicados pelos patrocinadores (P.Exec., MP e TCU) 2 eleitos pelos participantes Diretoria Executiva - 4 membros Escolhidos pelo Cons. Deliberativo Comitês de Assessoramento – Conselho Deliberativo (auditoria-1 e técnico-3); Diretoria Executiva (investimento e risco-1); e Gestor (1 por Planos) – 6 membros

5 Disposições Gerais Requisitos para posse I – comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e IV – ter formação de nível superior. Remuneração Diretoria Executiva - mercado – limite 39 Constituição Federal; Colegiados - Média 10% remuneração da Direx; eMandato – 4 anos (CD com recondução e CF sem recondução). Administração provisória Mandato – 2 anos; e CD, CF e Direx - todos indicados pelos patrocinadores

6 Plano de Benefícios Modalidade - Contribuição Definida os benefícios programados têm seu valor ajustado permanentemente ao saldo de conta individual de aposentadoria mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção do benefício, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos. (i) Benefícios Programados: aposentadoria por tempo de contribuição (ii) Benefícios não-Programados: aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e cobertura de outros riscos atuariais (sobrevivência) (iii) Benefícios Extraordinários: aposentadoria de servidor em atividade risco/deficiência/saúde (30a); aposentadoria de servidores do magistério (25a/M e 30a/H); e aposentadoria das servidoras mulheres (30a).

7 Plano de Benefícios Patrocinadores São patrocinadores do Plano a União, suas autarquias e fundações, no âmbito do Poder Executivo Federal. (Poderes Executivo e Legislativo, MP, TCU) Participantes Participante Ativo Normal: o servidor público titular de cargo efetivo da União ou de suas fundações e autarquias, que aderir ao Plano e se encontrar nas seguintes situações: esteja submetido ao limite máximo do RGPS; e possua base de contribuição superior ao limite máximo. Participante Ativo Alternativo – abaixo do limite RGPS Participante Autopatrocinado Participante Vinculado (BPD) Assistidos/Beneficiários

8 Plano de Benefícios Aposentadoria Normal (AN); Aposentadoria por Invalidez; Pensão por Morte (ativo); Pensão por Morte (assistido) ; Benefício de Sobrevivência; e Benefício Suplementar. Institutos : Auto patrocínio; Benefício Proporcional Diferido; Portabilidade; e Resgate

9 Plano de Custeio – Entidade e Plano I – 03 níveis de Contribuições Básicas: (i) Escolha do Participante (ii) Contribuição Paritária do Patrocinador: 1ª) 8,5%; 2ª) 8,0%; e 3ª) 7,5%. Destinação: 1º) PGA/Plano de Gestão Administrativa; 2º) Conta Coletiva do FCBE; e 3º) Conta individual do Participante – RAP.

10 Plano de Custeio – Entidade e Plano II -Contribuições Alternativa/Facultativa: Alternativa (i) Sem contrapartida do Patrocinador (ii) Obrigatório e mensal (iii) Umas das alíquotas: a)8,5%, b) 8,0% ou c) 7,5% do SC (excedente RGPS) Destinação: RAS/Reserva Acumulada Suplementar + PGA Facultativa (i) Sem contrapartida do Patrocinador (ii) Periódica ou Esporádica (iii) Facultativa: máxima de 7,5% do SC (excedente RGPS) Destinação: RAS/Reserva Acumulada Suplementar + PGA

11 Plano de Custeio Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE)3,67%21,59% Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN)1,26%7,41% Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI)0,20%1,18% Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt)0,17%1,00% Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss)0,04%0,23% Benefício por Sobrevivência do Assistido (BSA)1,63%9,59% Fundo de contingência – “colchão de segurança”0,37%2,18% Taxa de Carregamento (administração)1,19%7,00% Reserva Acumulada pelo Participante (RAP) - 8,5%12,14%71,41% Total17,00%100,0%

12 Gestão Financeira carteira própria e/ou terceirizada (carteira administrada ou FI autorizados/registrados na CVM) Diretrizes e Limites prudenciais estabelecidos pelo CMN (3792, de 2009) - Política de Investimentos & Gerenciamento de riscos. Limite por IF: até 20% dos recursos, vedado ligação societária Contratação: por Licitação com prazo máximo de 5 anos Administradores externos: solidez, porte, experiência e custos compatíveis

13 FUNPRESP-EXE Governança: Paritário; Participantes no CD, CF (presidência) e Comitês de Investimentos; Gestão: Fundação Privada; Plano CD não tem déficit/superávit; depende da rentabilidade; ALM; controle de riscos; Limites Prudenciais/CMN; Fiscalização: PREVIC; Coremec; Patrocinador; MPU (crimes); TCU (2ª ordem); Regulação: CNPC/MPS; regime disciplinar; Prestação de Contas: Política de Investimentos; Auditoria Atuarial; Auditoria Contábil; Transparência: Relatório Anual de Informações aos Participantes; Informações mensais à PREVIC.

14 Obrigado! Paulo Cesar dos Santos Diretor do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar Secretaria de Políticas de Previdência Complementar