Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Advertisements

ANAPAR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO
Estrutura do SFN (última parte): Sistema de Seguros e Previdência
Regime Geral de Previdência Social – RGPS x Regimes Próprios de Previdência Social RPPS Delúbio Gomes Pereira Silva Capão do Leão - RS Outubro de 2015.
Previdência Complementar Patricia B. Linhares Gaudenzi Maio: 2010.
PRO-SOCIAL Situação Nacional. EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS TERCEIRIZAÇÃO DA ASSSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE Art. 8º parágrafo 2º Os profissionais referidos.
Central de Aquisições e Contratações Públicas: O uso dos padrões e-Ping na estruturação do planejamento das contratações Brasília, 18 de junho de 2013.
Equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS Marcello Lourenço de Oliveira Maceió-AL, 22 de junho de
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Setembro/2013.
Os desafios da regulação no Brasil: a visão da ARSBAN Urbano Medeiros Lima Diretor – Presidente Curso de Regulação: teoria e prática 10/07/08.
G ESTÃO DE A TIVOS : S OLVÊNCIA, P ROCESSO D ECISÓRIO, R ISCO E R ETORNO Edevaldo Fernandes da Silva.
Tecnologias em saúde:. 2 O que é tecnologia em saúde? Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, educacionais, de.
SUMÁRIO Antecedentes Prestação de Contas Anual – 2009 Plano Anual de Auditoria – 2009 Sistema de Suporte à Execução de Auditorias – S2EPA.
Reformas Constitucionais: Concessão e Atualização de Benefícios Previdenciários Fábio Souza Facebook/prof.fabiosouza.
Antes de decidir, pense no estudante. Audiência Pública nº 02/2014 Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES Diretoria de Regulação.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
Assembléia Geral Extraordinária Alteração do Estatuto da Apae de Assaí.
“O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração direta; à.
Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência.
Marcelo Guerreiro Juiz Federal TRF 2. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL.
XVII Congresso de Participantes dos Fundos de Pensão ANAPAR BELO HORIZONTE/MG.
A Cadeia de Valor da PGFN IV Encontro de Gestão da Advocacia-Geral da União 10 e
1 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC FUNPRESP-Exe Entidade e Plano de Benefícios Brasília, 25 de fevereiro de 2013.
Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICIPIOS.
XXX Fórum Permanente de Controle Interno 29/08/2013.
1 Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Previdência Complementar do Servidor Público Porto de Galinhas -
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Secretaria de Administração Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Cargos, Salários e Avaliação de Desempenho.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL 11 DE DEZEMBRO DE
Aplicacoes.mds.gov.br/cneas. Instrumento eletrônico de gestão e monitoramento das ofertas prestadas por entidades privadas no âmbito do SUAS. Compartilhado.
Legislação de Seguros, Resseguros, Previdência Privada Complementar e Capitalização Aula Professor: Robson Carlos dos S. Braga.
Disciplinas Online Prof. Dr. Gustavo Esperança Vieira Direito Econômico Cruzeiro do Sul.
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LDO) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Produtos de Investimentos Fundos de Investimentos O que é um Fundo de Investimento? Fundo de investimento é um condomínio, ou seja, todos os membros possuem.
LEI DECRETO Dificuldades, Desafios, Oportunidades Entidades de Saúde.
Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS.
XXXII FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO Implantação do Controle Interno Preventivo Legislação e Sistema de Convênios e Congêneres.
Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias – VIFUG Superintendência Nacional Fundo de Garantia – SUFUG FGTS Fundo de Garantia.
Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.
JUDICIALIZAÇÃO QUAIS AS PRINCIPAIS CAUSAS E COMO O SISTEMA UNIMED ESTÁ SE PREPARANDO.
FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011.
1 “Previdência Complementar do Servidor Público: experiências bem sucedidas - PrevFederação” Campinas, 26 de novembro de 2014.
Dever de licitar : Licitar é a regra. A Contratação direta é a exceção (art. 2º Lei 8.666/93 e art. 37, XXI CF/88).
Aula 1 Gestão Ambiental Disciplina: Gestão de Cooperativas
Sociedade em Conta de Participação Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, pois este patrimônio e a personalidade jurídica.
Previdência Complementar. Economus BD com déficit equacionado e déficit adicional em torno de R$ 90milhões (valor dezembro /08) BD com déficit equacionado.
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
ASSUNTOS RELEVANTES NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA DOS RPPS EM DEBATE NO CONAPREV 15º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM GOIÂNIA -
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Folha de Pagamento 29/10/2010.
PANORAMA ATUAL DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS: RETRATO NACIONAL E ESTADUAL.
Concessões do setor portuário Audiência Pública na Comissão de Viação e Transporte Brasília, junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social Regimes Próprios de Previdência Social Desafios Cuiabá - MT.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 16.
SEMINÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Desafios Jurídicos Contemporâneos Palestrante: Adv. Ricardo Só de Castro.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Subsecretaria de Planejamento Governamental MONITORAMENTO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS 1º QUADRIMESTRE 2013.
Impactos da Lei de Transparência Edmar Camata. Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Princípios - Direito à informação.
Auditoria Operacional nos Regimes Próprios de Previdência Social – RPSS de estados, Distrito Federal e municípios. TC / Maio
Unidade III – Regime Geral de Previdência Social – Características e sujeitos. 2.Beneficiários (cont.). 4.Dependentes 5.Qualidade de segurado – instituição,
Benefícios previdenciários na Lei nº 8.112/90 e seu embasamento constitucional.
Instituições Políticas Brasileiras Prof. Octavio Amorim Neto EPGE/FGV-RJ.
Luiz Claudio Kogut Atuário – Miba (41) Joinville, 22 de Junho de 2016 Avaliação Atuarial IPREVILLE 31/12/2015.
1 Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR Junho/2016.
Transcrição da apresentação:

Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

Sistema de Previdência no Brasil Previdência Complementar Regime Próprios dos Servidores Públicos - RPPS Regime Geral de Previdência Social - RGPS Fechada Organizações sem fins lucrativos (Fundos de Pensão) Previc Fechada Organizações sem fins lucrativos (Fundos de Pensão) Previc Aberta Organizações com fins lucrativos (Companhias de seguros) SUSEP Aberta Organizações com fins lucrativos (Companhias de seguros) SUSEP

Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

Independente do contrato de trabalho Participação voluntária Estabelecida pelo empregador aos seus empregados, ou Por associações profissionais/sindicatos para seus membros afiliados Regime de capitalização Gestão privada, sem finalidade lucrativa (Entidades de Previdência Complementar Fechada – EFPC) Previdência Complementar Fechada Aspectos Relevantes

Funções de Estado Previdência Complementar Fechada  Determinar padrões de segurança para proteger a solvência dos planos de previdência  Garantir transparência para os participantes e assistidos  Supervisionar para proteger os interesses dos participantes e assistidos RegularOrientarDisciplinar

Legislação Relevante Previdência Complementar Fechada CF/88, Art. 202Tratamento constitucional para o Regime de Previdência Complementar Lei Complementar 108/2001 Legislação sobre previdência complementar com enfoque nas EFPC de empresas públicas Lei Complementar 109/2001Legislação abrangente sobre previdência complementar Lei /2009Lei de criação da PREVIC Decreto 7.075/2010Aprova a Estrutura Regimental da Previc Decreto 4942/2003Processo Sancionador Resolução CMN 3792/2009Investimentos Resolução CGPC 13/2004Controles Internos e Governança Resolução CGPC 18/2006Parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios Resolução CGPC 26/2008Destinação de Superávit e Equacionamento de Déficit Recomendação CGPC 02/2009 Adoção da metodologia de Supervisão Baseada em Riscos (SBR) para supervisão de EFPC

Previdência Complementar Fechada Governança Pública Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC (Regulação) Câmara de Recursos da Previdência Complementar CRPC (Câmara de Recursos) Secretaria de Políticas de Previdência Complementar SPPC/MPS (Políticas Públicas) Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC (Supervisão)

Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

PREVIC - Institucional Organograma DISUP DITEC Licenciamento DIACE Supervisão Indireta DIFIS Supervisão Direta DIRAD Administrativo Procuradoria Diretoria Colegiada

Principais competências da Previc  proceder à supervisão das atividades das EFPC e suas operações;  apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;  harmonizar as atividades das EFPC com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;  decretar intervenção e liquidação extrajudicial das EFPC, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;  promover a mediação e a conciliação entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de PREVIC - Institucional

Principais competências da Previc (cont.)  expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do CNPC;  autorizar: a constituição e o funcionamento das EFPC, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;  autorizar: as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às EFPC;  autorizar: a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio PREVIC - Institucional

PREVIC - Números Previdência Complementar Fechada Fonte: PREVIC/DITEC e DIACE. ¹ Posição preliminar de Dez/2014, em fechamento. ² O Índice de Solvência possibilita a análise sobre a capacidade de pagamento dos planos de benefícios no momento presente (critério estático) e ao longo do tempo conforme o amadurecimento desses planos (critério dinâmico). Entidades Fechadas de Previdência Complementar Planos de Benefícios Patrocinadores de Planos de Benefícios Instituidores de Planos de Benefícios Total da População Protegida  Participantes Ativos  Aposentados  Beneficiários de pensão  Designados Ativo Total (bilhões) R$ 704,17 Valor do Benefício MédioR$ 3.911,12

Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

Estrutura Organizacional EFPC Entidades Fechadas de Previdência Complementar Conselho Deliberativo Diretoria Executiva Conselho Fiscal Órgãos de assessoramento assessoramento Órgãos de Controles Internos Funcionamento das EFPC

Atores do Sistema de Previdência Complementar Fechada PATROCINADORES Administração direta e indireta Empresa ou Grupo de empresas Funcionamento das EFPC INSTITUIDORES Associações Conselhos Profissionais Sindicatos Cooperativas

Instrumentos Contratuais  Estatuto da EFPC  Regulamento do plano previdenciário  Convênio de adesão Funcionamento das EFPC

Os planos podem prever benefícios: programados não programados continuados em pagamento único vitalícios por prazo determinado Regulamento dos Planos de Benefícios Funcionamento das EFPC

PLANO DE CUSTEIO O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. (Art. 18 LC 109/01) CONTRIBUIÇÕES (LC nº 109, art. 19) Normais: aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; Extraordinárias: aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal; PARIDADE DE CONTRIBUIÇÕES (CF, art. 202, § 3º) É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. Funcionamento das EFPC

Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

Conjuntural Alteração de Premissas Atuariais Tábua de Mortalidade, Taxa de Juros.... Baixa Rentabilidade dos ativos Inadimplência Retorno a baixo da Meta atuarial estipulada Estrutural Modelagem do plano inadequada Causas do Déficit Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008

aumento do valor das contribuições; instituição de contribuição adicional; redução do valor dos benefícios a conceder A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, neste caso, a instituição de contribuição extraordinária para a cobertura do déficit apurado. Formas de Equacionamento Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008

Déficit Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008 Revisão do Plano Equacionamento - Aumento do valor das contribuições - Contribuição adicional - Redução valor benefícios a conceder Patrocinador, Participante e Assistido Sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a danos ou prejuízos à entidade. Na hipótese de retorno do recurso: redução de contribuição ou melhoria dos benefícios. A redução de benefícios não se aplica aos assistidos sendo cabível a instituição de Contribuição adicional

(Art. 21 da LC 109/2001 e Art. 29 CGPC nº 26/2008) Resultado deficitário apurado no plano de benefícios deverá ser equacionado por participantes, assistidos e patrocinadores, observada a proporção contributiva em relação às contribuições normais vigentes no período em que for apurado o resultado até o final do exercício subsequente, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões matemática Até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit técnico acumulado for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas Estudos que concluam que o fluxo financeiro do plano é suficiente para honrar os compromissos no período Aprovação pelo Conselho Deliberativo Disponibilizado aos participantes, assistidos e patrocinadores e ao órgão fiscalizador O plano para equacionamento de déficit técnico acumulado deverá ser aplicado a partir do exercício subsequente ao de sua aprovação Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008

(Art. 21 da LC 109/2001 e Art. 29 CGPC nº 26/2008) Deverá ser equacionado por participantes, assistidos e patrocinadores, observada a proporção contributiva em relação às contribuições normais vigentes, se o déficit técnico acumulado for;/ superior a 10% das provisões matemática, no período em que for apurado o resultado até o final do exercício subsequente. igual ou inferior a 10% das provisões matemáticas, se o déficit persistir por 3 anos consecutivos. A plano de equacionamento deverá ser: aprovado pelo Conselho Deliberativo; e disponibilizado aos participantes, assistidos e patrocinadores e ao órgão fiscalizador Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008

Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

SUPERVISÃO BASEADA EM REGRAS SBR SUPERVISÃO BASEADA EM RISCOS Verificar os riscos a que estão sujeitas as EFPC Verificar o conhecimento, capacitação e gerenciamento dos riscos realizados EFPC Verificar conformidade às normas ANÁLISE DE RISCOS SBR na Previc

SBR Planejamento Licenciamento Monitoramento Fiscalização EFPC - GBR Aplicabilidade da SBR SBR na Previc

PAF – Programa Anual de Fiscalização SBR na Previc Conceito: Diretrizes aprovadas pela DICOL Planejamento da PREVIC Trata-se da metodologia para escolha objetiva dos planos de benefícios e EFPC Parte integrante da supervisão das EFPC e de planos de benefícios por elas administrados

Obrigado !

Regime Geral de Previdência Social - RGPS Sistema de Previdência no Brasil Benefícios da Previdência Social:  Aposentadoria  idade  invalidez  tempo de contribuição  Aposentadoria especial  Auxílio  doença  acidente  reclusão  Pensão  morte  especial  Salário  Maternidade  família  Assistência Social BPC – LOAS Efeito distributivo: as contribuições não formam poupanças individuais, mas sim são vertidas à massa geral para fins de pagamento de benefícios Participação Compulsória Regime de Caixa: contribuições dos trabalhadores ativos suportam os benefícios dos inativos naquele mesmo momento Benefício Definido como limite máximo: conforme nível salarial e contribuição vertida, limitada a teto estabelecido pelo INSS (a partir de 1º de janeiro de 2015, R$ 4.663,75) Políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social e executadas pelo INSS.

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Sistema de Previdência no Brasil Políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social. Supervisão: MPS e Previc, conforme o Regime de Previdência. Com a vigência da Lei /12 - que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos, em regra, as características gerais apresentadas passaram a ser válidas somente para servidores que entraram antes de fev/2012. Para os servidores entrantes no serviço público federal após essa data, as mencionadas características foram limitadas ao teto estabelecido para o RGPS (a partir de 1º de janeiro de 2015, remunerações até R$ 4.663,75), sendo aplicado o regime de previdência complementar para valores percebidos acima do mencionado teto. Participação Compulsória / Voluntária Regime de Caixa / Regime de Capitalização

Previdência Complementar Aberta Sistema de Previdência no Brasil A SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é o órgão responsável por regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Participação voluntária Regime de capitalização Gestão privada, sem finalidade lucrativa (Entidades de Previdência Complementar Aberta– EFPC) Planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica.