Decreto nº 57.501 – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração.

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA REUNIÃO COM CONSELHO FECAM SECRETÁRIO MARCO TEBALDI LAGES, 16 JUNHO DE 2011.
Transcrição da apresentação:

Decreto nº – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração

Justificativa Crescente participação de entidades da sociedade civil na execução de serviços públicos, nas diversas modalidades de parceria previstas na legislação; Necessidade de um instrumento que realize o controle interno, difuso e centralizado, dos serviços desenvolvidos em parceria com a gestão pública

Justificativa Necessidade do Tribunal de Contas do Estado intensificar o controle sobre as metas pactuadas com organizações não governamentais e da indicação de todas as entidades autorizadas a receber transferências financeiras do Estado; Necessidade de haver um cadastro único de entidades sem finalidade lucrativa interessadas em firmar parcerias com o Estado, sob a responsabilidade de um órgão central com competência para validar as condições básicas essenciais de habilitação.

Decreto nº – Instituiu: CEE - Cadastro Estadual de Entidades CRCE - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade Destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. O cadastramento somente será aceito eletronicamente - via internet Expedido pela Corregedoria Geral da Administração às entidades cadastradas consideradas habilitadas à celebração de convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais.

CEE - Cadastro Estadual de Entidades O cadastramento de entidades compreende a coleta de informações e documentação básica, vistoria prévia, análise, aprovação e atribuição de número único de certificação cadastral  Secretaria da Fazenda e CGA Somente poderá firmar convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a correspondente expedição do número do CRCE Entidades beneficentes de assistência social, além de possuírem o CRCE, deverão atender às normas específicas de certificação das entidades beneficentes de assistência social (Lei federal nº , de 27/11/09), sendo que cada órgão estadual convenente, no âmbito da sua área de atuação, é o responsável pela verificação e validação desta condição

CRCE - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade Atestará a regularidade cadastral das entidades sociais Terá validade de 5 anos Será suspenso ou cancelado caso haja o descumprimento de quaisquer requisitos exigidos para a sua obtenção ou irregularidade em suas atividades A partir de 15 de junho de 2012 ficará vedada a celebração de novos convênios e outras formas de avenças e de termos aditivos a acordos em execução, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado e as entidades que não possuam o CRCE A concessão deste certificado não sobrepõe a consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN ESTADUAL, para a celebração de convênios As informações do Cadastro Estadual de Entidades - CEE serão integradas ao Sistema Pró-Social, pela Secretaria de Desenvolvimento Social

CEE Desde 15 de janeiro de 2012 o módulo de Cadastro Estadual de Entidades está disponível no Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, no sítio eletrônico

CEE –Passo a Passo MANUAL DAS ENTIDADES – “Porque/como/para quê” AUTOCADASTRAMENTO IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Acesso livre – Digitar CNPJIdentificação Caracterização da entidade e área de atuação Cadastrar senha – Salvar ACESSO RESTRITO ENTIDADES – para os próximos acessos TERMO DE RESPONSABILIDADE

CEE –Passo a Passo MANUAL DAS ENTIDADES – “Porque/como/para quê” Aba - DIRIGENTES Aba - CAPACIDADE DE ATUAÇÃO Incluir Cadastrar um dirigente por vez Salvar Verificar cadastro no Quadro Resumo Editar quando necessário Imóveis *Cadastrar um imóvel por vez *Salvar *Verificar Quadro Resumo Recursos Humanos * Registrar a quantidade de empregados, cedidos, profissionais autônomos, estagiários e de voluntários

CEE –Passo a Passo MANUAL DAS ENTIDADES – “Porque/como/para quê” Aba - DOCUMENTOSAba – PÚBLICO ALVO Número de Registro * Estatuto Social * Ata da Eleição da Atual Diretoria *CND *Certidão de Regularidade do FGTS Upload de documentos Qualificação do público – portadores de necessidades especiais Incluir – para combinações

CEE –Passo a Passo MANUAL DAS ENTIDADES – “Porque/como/para quê” Aba – HISTÓRICO DAS ATIVIDADES Aba – ENVIAR DADOS Declarar as atividades desempenhadas junto ao governo estadual, dos 2 últimos anos Salvar cada uma Responsável pelo preenchimento das informações Enviar dados Sistema verifica a consistência dos dados Recepção de confirmando o cadastro enviado