Controle e Compras Sustentáveis Brasília, agosto de 2011. Rafael Lopes Torres.

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Transcrição da apresentação:

Controle e Compras Sustentáveis Brasília, agosto de Rafael Lopes Torres

Temas a serem abordados  Amparo constitucional e legal das licitações sustentáveis  Acórdão 1.752/2011-Plenário – Auditoria Operacional com o objetivo de avaliar as ações adotadas pela Administração Pública Federal em relação à racionalização do consumo de papel, energia elétrica e água  Novas informações que deverão ser apresentadas nos relatórios de gestão (DN 107/2010, Portaria/TCU 277/2010)

Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis  É juridicamente possível a inserção de critérios ambientais em editais de licitação?  A inserção desses critérios fere a Lei nº 8.666/93?  A inserção desses critérios restringe a competitividade das licitações?  As licitações sustentáveis têm amparo constitucional e legal e concretizam alguns dos preceitos estabelecidos na CF e em algumas leis ordinárias

Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis  Art. 225 – direito ao meio ambiente equilibrado – direito fundamental de terceira geração  Art. 225 – é obrigação do Poder Público assegurar esse direito  Art. 170, inciso V – um dos princípios que informa a ordem econômica é o da proteção ao meio ambiente “inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”

Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis -Lei /2009 (Política Nacional de Mudanças Climáticas):. diretriz da política - estímulo e apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo (art. 5º, XIII, ‘b’). instrumento da política – medidas que estimulem o desenvolvimento de tecnologias que contribuam para a redução da emissão de GEE, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência em licitações públicas..., para propostas que propiciem mais economia de energia, água e outros recursos naturais

Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis -Lei /2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Objetivos da política (art. 7º): IV – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços V – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis

Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis -As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93. Art. 12, inciso VII – o impacto ambiental é um dos requisitos a serem considerados nos projetos básicos e executivos de obras e serviços. Art. 3º, caput – A licitação destina-se a garantir o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável...

Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis -As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93. Art. 3º, caput - busca da proposta mais vantajosa. O que é proposta mais vantajosa?. Art. 3º, §1º, inciso I – é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato...”

Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis -As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93. Importância da definição adequada do objeto. Importância da motivação das decisões. Equilíbrio entre os diversos princípios previstos na CF

Desafio – Como fazer? -IN 1/2010-SLTI-MP -Portaria 2/2010-SLTI-MP (especificações padrão de bens de TI) -Manual de Compras sustentáveis -Capacitação promovida pelo MP -Exemplos de editais

O TCU e as compras sustentáveis  TC / – ainda não apreciado. Licitação promovida pelo ICMBio para contratação de serviços gráficos. Há no edital o estabelecimento de alguns requisitos “ambientais” como condição para habilitação técnica  Processo ainda não apreciado

O TCU e as compras sustentáveis  TC / comprovação de realização de programa interno de treinamento e de programa de coleta seletiva do papel para reciclagem -comprovação do cumprimento das metas da diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) -comprovação da adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada -exigência de que a empresa deveria atender à legislação geral e específica quanto à armazenagem e descarte de refugos para reciclagem, tais como aparas de papel, chapas de alumínio usadas na impressão, solventes, borra de tinta

O TCU e as compras sustentáveis  Acórdão 1.260/2010-2ª Câmara – contratação de serviço de clipping pelo Ibama -Representação considerada improcedente -“9. Registro, de todo modo, minha preocupação com a questão ambiental. De fato, são pertinentes alguns argumentos trazidos aos autos pela representante em relação à matéria. É de conhecimento geral o grave problema relativo ao consumo de papel verificado no âmbito de toda a administração pública, além do consumo de energia elétrica e de água.” -Determinação para realização de auditoria

Acórdão 1.752/2011-Plenário – principais achados  Ausência de direcionamento claro do Governo Central de que a utilização racional e sustentável de recursos naturais é prioridade  Programa existentes desarticulados e com estrutura deficiente  Fontes de recursos não-utilizadas  Baixo nível de gerenciamento das ações  Baixo nível se institucionalização das ações  Potencial significativo de economia  73% das instituições não realizam licitações sustentáveis

Acórdão 1.752/2011-Plenário – principais recomendações  Ao MP que em 90 dias apresente plano de ação visando orientar e incentivar todos os órgãos da administração federal a adotarem medidas para o aumento da sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos naturais, em especial, energia elétrica, água e papel, considerando os acordos internacionais, leis e normativos que dispõe sobre o tema;  Ao MP que institua sistemática que permite que as economias alcançadas com a implementação dessas ações revertam em benefício dos órgãos que as adotarem  Ao MP, MMA e Eletrobrás que ampliem a divulgação dos seus respectivos programas que tratam do tema e disponibilizem informações sobre o apoio que pode ser prestado e sobre a existência de banco de dados contendo boas práticas

Acórdão 1.752/2011-Plenário – principais recomendações  Ao MP, MMA e Eletrobrás que retomem as iniciativas visando implementar o Projeto Eficiência e Sustentabilidade na Esplanada dos Ministérios, tendo em vista sua importância na criação de bases para a implementação de uma política coordenada, mais abrangente e longo prazo  Ao MP, MMA e Eletrobrás que, atuando de forma conjunta e coordenada, disponibilizem na Internet relação organizada de todos os órgãos e entidades da Administração Federal, contendo indicadores de consumo, apresentando também casos de boas práticas  À Eletrobrás que promova a divulgação, no âmbito do Procel EPP, da Reserva Global de Reversão e da parcela de recursos da Lei 9.991/2000 com fontes de financiamento para ações de eficiência energética

Acórdão 1.752/2011-Plenário – determinação  À Segecex que estude, em conjunto com a 8ª Secex, a viabilidade de incluir, nos normativos que vierem a tratar das próximas contas da Administração Pública Federal, informações adicionais sobre a execução de medidas pertinentes à sustentabilidade, à luz dos temas tratados no presente relatório de auditoria, bem como avalie a possibilidade de consolidar essas informações, a fim de fazer parte das Contas do Governo.

Conteúdo dos relatórios de gestão – fixados em decisão normativa do TCU, detalhados em Portaria. Contas 2010 (apresentadas em 2011) (DN 107/2010, Portaria 277/2010 e Contas 2011 (DN 108/2010, Portaria 123/2011) DN 107/2010: Anexo II, Parte A (Conteúdo Geral do Relatório de Gestão) - item 10: Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, tendo como referência a Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados em conformidade com o Decreto nº 5.940/2006. Processos de Contas Anuais

Portarias 277/2010 e 123/2011 – detalham a forma com que tais informações devem ser encaminhadas...\Meio Ambiente\Evento CSTJ\PRT doc..\Meio Ambiente\Evento CSTJ\PRT doc Processos de Contas Anuais

Obrigado! Rafael Lopes Torres Secretário da 8ª Secex Fone: (61) /