CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL 11 DE DEZEMBRO DE 2013 1.

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Transcrição da apresentação:

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL 11 DE DEZEMBRO DE

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. Os Corpos de Bombeiros Militares após a CF/88. Autonomia administrativa e financeira. Quadro próprio. Capilarização dos serviços nos municípios. aumento de 1% a 60% da população. Somente 4 estados com BMs/PMs 2

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 3

FISCALIZAÇÃO Função indelegável do Estado Concepção de fiscalização desde o projeto A Constituição afirma em seu art. 144 parágrafo 7° que "lei específica disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública de maneira a garantir a eficiência de suas atividades“; As Normas Federais (Decreto) e (Lei), são claras em afirmar que compete ao CBMDF realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios e atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos privados. 4

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS DESDE A CONCEPÇÃO DO PROJETO Formação do Bombeiro Militar Experiência profissional. VISTORIAS NOS ESTABELECIMENTOS DE BAIXO, MÉDIO E ALTO RISCO Riscos presentes e responsabilidades Responsabilidades sobre alterações do ambiente Fiscalização após denuncias. CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ESCOLA DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS/BRIGADISTAS E EMPRESAS PRESTADORAS DESSES SERVIÇOS Atribuições das brigadas previstas em Norma Técnica - CBMDF 5

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O Corpo de Bombeiros de Santa Maria utilizava um software de gestão de prevenção de incêndio, que dispensava a apresentação de um projeto contra incêndio físico, bastando que o proprietário ou representante legal informasse dados básicos da edificação em um formulário padrão. Com isto, o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul passou a responsabilidade da segurança contra incêndio para as mãos de particulares, dos interessados. Foi retirada do relatório final uma consideração feita pelo Delegado responsável pelo processo a qual é transcrita abaixo: Resta evidente que a adoção do SIG-PI pelos Corpos de Bombeiros de quase a totalidade do Estado do RS, excetuando-se apenas, Porto Alegre, deixou em segundo plano a questão que deveria ser a mais importante a ser considerada, ou seja, a efetiva segurança proporcionada ao público nos locais submetidos à análise e chancela do Poder Público. 6

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Após o incêndio, o Corpo de Bombeiros de Santa Maria passou a exigir projeto aprovado pelo município e apresentação do projeto de prevenção a incêndio com ART, deixando o programa de "aprovação de projetos" de lado. Ter normas e legislações mais completas, atualizadas e com grandes exigências de proteção não garantem necessariamente uma proteção efetiva, pois tanto os profissionais projetistas, e os executantes destes projetos, não têm os conhecimentos exigidos para por em prática as medidas necessárias. 7

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR APONTAMENTOS 16 DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS CUSTO DOS EQUIPAMENTOS DE BOMBEIROS X EQUIPAMENTOS DE POLÍCIA FALTA DE PESSOAL NECESSIDADE DE INVESTIMENTO PARA AUMENTAR E MELHORAR OS SERVIÇOS

MAS BOMBEIRO É MAIS QUE TUDO ISSO BOMBEIRO É SUOR, BOMBEIRO É TREINAMENTO, BOMBEIRO É DEDICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA, BOMBEIRO É DESPRENDIMENTO DE VALORES PESSOAIS, BOMBEIRO É APEGO À DISCIPLINA, AO ADESTRAMENTO, À PERFEIÇÃO. BOMBEIRO É AMOR À CAUSA DA VIDA!!!! OBRIGADO PELA ATENÇÃO!! 17