Abertura de capital estrangeiro das empresas aéreas brasileiras: Uma análise antitruste Luiz A. Esteves (Economista-Chefe do CADE) Brasília, 21 de Setembro.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Análise das cinco forças de Porter
Advertisements

ANÁLISE ESTRUTURAL DA INDÚSTRIA
A. Introdução 1. Objecto de estudo: empresas, mercados e sistemas; estruturas e comportamentos 1.1. Objecto da Economia Industrial e da Empresa 1.2. Conceitos.
CONCORRENCIA 1. Conceito Concorrencia perfeita Rivalidade Ampliada
5. ANÁLISE ESTRUTURAL DENTRO DAS INDÚSTRIAS
O Modelo de Oligopólio de J. Bain
Movimentos Internacionais de Fatores
Concorrência e Inovação
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Aldilene Silva Célia Regina Daniela Alencar Maria do Socorro
Concorrência Perfeita e Monopólio Natural
Internacionalização da Produção e Investimento Externo Direto (IED)
Maria Olívia de Souza Ramos
Indústria de Gás Natural no Brasil
Regional Clusters and Firm Strategy
Comércio Internacional
Planejamento Estratégico
MARKETING.
A Tese da Firma Falida no CADE
Prova Econômica em Matéria Antitruste
Justificações de Interesse Público
Microeconomia A III Prof. Edson Domingues Aula 9
Estrutura de Mercado Prof. Me. Diego Ferber.
Bibliografia: VASCONCELOS, M. A. S. & GARCIA, M. E
A DÉCADA PERDIDA PROBLEMAS NO COMÉRCIO EXTERIOR
BARREIRAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL
IV Curso IBRAC – Defesa da Concorrência São Paulo
Trabalho realizado por: Sandra Leal. 10º3A
Defesa da Concorrência e Regulação de Mercados
ANÁLISE SETORIAL. Análise Setorial Objetivo da análise: ► Entendimento da dinâmica dos mercados ► Conhecimento das forças atuantes na competição da indústria.
1. Formulação das estratégias 2. Análise Ambiental Análise Setorial
A estratégia competitiva de Michael E. Porter
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAIS
Planejamento Estratégico
ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS E COMPETITIVIDADE PARA PEQUENAS EMPRESAS
Estratégia Organizacional
DIREITO ECONÔMICO IRAPUÃ BELTRÃO. Direito Econômico - Irapuã Beltrão Modalidades de controle pelas autoridades antitruste:  Controle de condutas que.
ESTRUTURAS DE MERCADO Concorrência perfeita: Livre concorrência
DIREITO ECONÔMICO IRAPUÃ BELTRÃO.
Monopólio.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
TEORIA MACROECONÔMICA II ECO1217 Aula 3 Professores: Márcio Gomes Pinto Garcia Dionísio Dias Carneiro 08/03/2004.
ELEMENTOS BÁSICOS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL
Seminário Avançado - Eletiva A
Universidade Federal de Pernambuco
Estratégia Organizacional
MATRIZ BCG.
SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRENCIA SCBD
Formulação de Estratégia
Capítulo 1 Complemento capítulo 1.
Estrutura de Mercado Prof. Rogério César, Ph.D.
Flavio Augusto Ferreira do Nascimento
Micros e Pequenas Empresas
ECONOMIA ABERTA As transações internacionais permitem uma série de ganhos de eficiência, como: Especialização na produção/ vantagens comparativas Diversificação.
ALIANÇAS ESTRATÉGICAS
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DIAGNÓSTICO & DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES
Estrutura de Mercado na Saúde Suplementar Brasileira
Determinantes das estruturas
Análise do Ambiente Competitivo. Compreensão do setor onde a organização atua e da multiplicidade de interações existentes neste ambiente. Compreende.
Ferramentas de Gestão: 5 Forças Porter e VRIO
Análise do Ambiente Competitivo
Jorge Fagundes I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência:  Excedente.
Tópicos Avançados de Contabilidade
MICROECONOMIA II Professora Silvinha Vasconcelos
Prof.: Maurício Neves Planejamento Estratégico
Palestra InfoPLD Eficiência Econômica e a Formação de Preço de Curto Prazo no Setor Elétrico São Paulo, 05 de março de 2012.
Estratégia – Antecedentes Strategia – Grécia Antiga – significava um magistrado ou comandante-chefe militar. Ao longo dos séculos continuou a ter uma interpretação.
Resultados 4T de Fevereiro de DESTAQUES 4T13 2 O Volume de Vendas somou 29,9 mil toneladas, um crescimento de 20,2% em relação mesmo período.
DIVERSIFICAÇÃO, COMPETENCIAS E COERÊNCIA PRODUTIVA
Inflação Aula 9.
Transcrição da apresentação:

Abertura de capital estrangeiro das empresas aéreas brasileiras: Uma análise antitruste Luiz A. Esteves (Economista-Chefe do CADE) Brasília, 21 de Setembro de 2015

Sumário da Apresentação  Objetivo e Motivação  Efeitos da abertura em casos de F&A;  Efeitos da abertura em casos de conduta;  A prática dos casos de F&A;  A prática dos casos de conduta;  Conclusões

Objetivo e Motivação  Implicações concorrenciais de eventual reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, mais especificamente no que diz respeito ao seu artigo 216  O objetivo da apresentação é inferir potenciais impactos da abertura de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras sob a ótica antitruste, ou seja, sob a ótica da concorrência setorial e suas implicações na análise de casos de fusões e aquisições (F&A) e de condutas tramitados no CADE/MJ;  Buscar-se-á endereçar o tema sob aspectos teóricos e práticos;

Efeitos da abertura em casos de F&A  As restrições acerca da nacionalidade do capital geram barreiras à entrada para novos competidores, logo a abertura ao capital estrangeiro teria o efeito de reduzir tais barreiras e incentivar entrantes;  A existência de tais barreiras não implicam apenas na menor concorrência setorial (número de menor de players), que tende a racionar quantidades comercializadas, majorar preços e desestimular competição não-preço;

Efeitos da abertura em casos de F&A  Tais barreiras podem gerar custos de saída para os incumbentes, pois o rol de potenciais compradores em casos de desinvestimento pode ficar bem reduzido, limitando assim o poder de barganha do vendedor dos ativos;  Não tenhamos dúvida que tal risco é computado e precificado pelos incumbentes, pois na prática a desvalorização do preço de revenda dos ativos (por conta da barganha reduzida) equivale a uma majoração dos custos afundados (sunk costs) e do volume de investimentos não recuperáveis;  O problema é que custos afundados elevados tendem a limitar até mesmo o ingresso do número de potenciais entrantes que não estariam restritos pela legislação, ou seja, que estariam habitados a operar no mercado;

Efeitos da abertura em casos de F&A  As restrições acerca da nacionalidade do capital também reduzem o espaço de manobra das empresas incumbentes para reagirem a crises, choques de preço de insumos e choques macroeconômicos;  Crises e choques não afetam todos os países de forma similar, de modo que é possível um determinado mercado no país A apresentar um desempenho completamente oposto daquele observado no mesmo mercado em um país B;  A livre mobilidade dos capitais pode mitigar riscos e reduzir os custos operacionais das companhias, bem como as tarifas cobradas dos consumidores finais;

Efeitos da abertura em casos de F&A  Um problema da restrição à entrada é que F&A que impliquem em elevados níveis de concentração apresentam um número limitado de remédios antitruste, mais especificamente de remédios estruturais;  Remédios antitruste comportamentais apresentam custo de monitoramento elevado e “third-party enforcement” fraco;  Em casos envolvendo empresas com situação financeira fragilizada a autoridade antitruste é obrigada a recorrer ao recurso da “failing firm” para justificar a aprovação da operação (quando o custo da aprovação com alta concentração é inferior ao da falência de um dos competidores), o que é considerado, por vários motivos, um precedente ruim para muitos práticos e estudiosos;

Efeitos da abertura em casos de conduta  Reduz a probabilidade de paralelismos, colusão tácita ou explícita entre os concorrentes incumbentes;  Aumenta a probabilidade de ingresso de Mavericks (firmas conhecidas por perseguiram estratégias agressivas e preço-independentes) no mercado;

Efeitos da abertura em casos de conduta  Por outro lado, não é possível descartar o aumento na probabilidade de condutas anticoncorrenciais, tais como prática de preços predatórios, que pode ter implicações sobre qualidade e segurança;  Contudo, na prática, a literatura disponível sobre efeitos da desregulação da entrada tem sugerido as seguintes implicações (Ragazzo, SEAE 2006): 1.As tarifas tendem apresentar maior dispersão por conta da maior diversificação de serviços; 2.As médias tarifárias tendem a diminuir, mas tal benefício pecuniário não é observado para todas as classes de consumidores (isso não quer dizer redução de bem estar propriamente dito); 3.O primeiro efeito pode ser uma entrada agressiva, mas num segundo momento há um processo de acomodação com saídas; 4.Os índices de concentração (HHI e C4) retornam para níveis próximos ao pré-abertura, mas com diversificação e oferta maiores; 5.Os níveis de qualidade e segurança não são comprometidos, pelo contrário.

A prática dos casos de F&A  Tendência de aumento de casos complexos envolvendo acordos de compartilhamento de voos (code share):  Observação: Resolução nº 10 de 2014 disciplina as hipóteses de notificação da celebração de contrato associativo, de que trata o inciso IV do artigo 90 da Lei de 2011: 1.Consideram-se associativos quaisquer contratos com duração superior a 2 (dois) anos em que houver cooperação horizontal ou vertical ou compartilhamento de risco que acarretem, entre as partes contratantes, relação de interdependência; 2.Nos contratos em que as partes estiverem horizontalmente relacionadas no objeto do contrato sempre que a soma de suas participações no mercado relevante afetado pelo contrato for igual ou superior a vinte por cento (20%);

A prática dos casos de conduta  Desde 2013 tem crescido o número de reclamações acerca de majoração de preços e paralelismo de preços entre as cias aéreas;  Os casos tem sido arquivados por insuficiência de provas;

Conclusões  A expectativa é que a abertura de capital estrangeiro das empresas aéreas brasileiras traria não só para os consumidores, mas também para as próprias empresas, uma vez que tal medida tenderia reduzia a exposição das companhias a diferentes choques de custos e choques macroeconômicos, como também tenderia reduzir seus custos de saída (maior poder de barganha na revenda de ativos);  A expectativa é que maior grau de concorrência seja estabelecido, tendo implicações inclusive sobre a redução da probabilidade de efeitos coordenados;  A concentração do setor tem exigido esforço crescente do CADE em análises de concentração e de conduta;