Disciplinas Online Prof. Dr. Gustavo Esperança Vieira Direito Econômico Cruzeiro do Sul
Unidade IV Órgãos que constituem o Sistema Financeiro Nacional – Art. 1 º da Lei n º 4.595/64. Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil. Banco do Brasil S/A.; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; e demais Instituições Financeiras Públicas e Privadas.
Sistema Financeiro Nacional Definição de Órgãos Normativos. Definição de Entidades Supervisoras. Definição de Operadores. Exemplos de Órgãos Normativos. Exemplos de Entidades Supervisoras. Exemplos de Operadores.
Sistema Financeiro Nacional Conselho Monetário Nacional – órgão normativo. 1. Definição; 1.1. Finalidade principal; 1.2. Funções (art. 3º da Lei nº 4.595/64 ) ; 1.3. Composição.
Sistema Financeiro Nacional Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP – órgão normativo Definição; 1.2. Principais atribuições. Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC – órgão normativo Definição e atribuições.
Sistema Financeiro Nacional Banco Central do Brasil – Bacen – Entidade Supervisora Definição; 1.2. Competências; 1.3. Competências privativas – conceitual. Comissão de Valores Mobiliários – CVM – Entidade Supervisora Definição; 1.2. Atribuições funcionais.
Sistema Financeiro Nacional Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – Entidade Supervisora Definição; 1.2. Atribuição institucional. Secretaria de Previdência Complementar – SPC – Entidade Supervisora Definição; 1.2. Principal competência.
Sistema Financeiro Nacional Banco do Brasil S/A Principais funções; Comissão de Valores Mobiliários 1.1. Definição; 1.2. Principais competências. Demais Instituições Financeiras Públicas e Privadas Definição.
Sistema Financeiro Nacional Comitê de Política Monetária – Copom Definição; 1.2. Funções; 1.3. Estrutura. FIM.