POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM

População Total do Brasil 190,7 milhões de pessoas População Masculina 93,4 milhões População Feminina 97,3 milhões População alvo: 20 a 59 anos 52 milhões = 27 % do total e 55% da população masculina Fonte: IBGE, 2010 - Censo Demográfico

De que tipo de HOMEM estamos falando?

PAI OU AVÔ OU TIO MODERNO OU NEM TANTO FORTE OU NEM TANTO ESPORTISTA OU NEM TANTO TRABALHADOR GORDO OU NEM TANTO GAY OU COM VICIOS OU TRAVESTI OU

EM QUE MOMENTO OS HOMENS PROCURAM OS SERVIÇOS DE SAÚDE Homem acessa o sistema de saúde por meio da atenção especializada, já com o problema de saúde instalado e evoluindo de maneira insatisfatória. Consequência: Agravo da morbidade; Maior sofrimento; Menor possibilidade de resolução; Maior ônus para o Sistema Único de Saúde. Conclusão: Muitas doenças poderiam ser evitadas se os homens procurassem os serviços de saúde com mais regularidade pela porta de entrada do SUS, que é a APS/Estratégia Saúde da Família.

ASPECTOS SÓCIO-CULTURAIS Têm medo de descobrir doenças; Acham que nunca vão adoecer e por isso não se cuidam; Não procuram os serviços de saúde e não seguem os tratamentos recomendados; Estão mais expostos aos acidentes de trânsito e de trabalho; Apresentam vulnerabilidades específicas que contribuem para uma maior suscetibilidade à infecção de DST/Aids; Utilizam álcool e outras drogas em maior quantidade; Estão envolvidos na maioria das situações de violência; Não praticam atividade física com regularidade.

Distribuição (%) dos óbitos segundo sexo e idade. Brasil, 2010 Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) - MS.

Distribuição dos óbitos do sexo masculino, por grupo de causas e idade Distribuição dos óbitos do sexo masculino, por grupo de causas e idade. Brasil, 2010 Grupo I = enfermidades infecciosas e parasitárias, causas maternas e perinatais, desnutrição. Grupo II = enfermedades não transmissíveis e enfermidades mentais. Grupo III = causas externas (exemplo: acidentes, homicídio, suicídio). Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) - MS.

Principais causas de mortalidade na população masculina de 20 a 59 anos. Brasil, 2010 Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) - MS.

Óbitos por causas externas na população de 20 a 59 anos. Brasil, 2010. Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) - MS.

Principais causas de morbidade hospitalar da população de 20 a 59 anos Principais causas de morbidade hospitalar da população de 20 a 59 anos. Brasil, 2011. Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Morbidade hospitalar por causas externas da população de 20 a 59 anos Morbidade hospitalar por causas externas da população de 20 a 59 anos. Brasil, 2011. Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Caracterização do provável autor da agressão a vítimas de violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo. Municípios selecionados - Brasil, 2008.

À SAÚDE DO HOMEM - PNAISH POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM - PNAISH PORTARIA Nº 1.944, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. DIRETRIZ Promover ações de saúde que contribuam significativamente para a compreensão da realidade singular masculina nos seus diversos contextos sócio-culturais e político-econômicos, respeitando os diferentes níveis de desenvolvimento e organização dos sistemas locais de saúde e tipos de gestão de Estados e Municípios.

LINHAS DE AÇÃO Criar estratégias para sensibilizar e atrair por meio de ações ampliadas (em diferentes espaços da comunidade, onde os homens estão) e da reconfiguração de estruturas e práticas da ESF/APS, com especial foco na sensibilização e capacitação da equipe de saúde; 2. Definir estratégias contextualizadas com base no reconhecimento da diversidade (idade, condição sócio-econômica, local de moradia, diferenças regionais e de raça/etnia, deficiência física e/ou mental, orientação sexual e identidades de gênero, entre outras; Desenvolver campanhas sobre a importância dos homens cuidarem da saúde, tendo como público alvo, homens, mulheres e profissionais de saúde.

LINHAS DE AÇÃO Incluir os homens como sujeitos nos programas de saúde /direitos sexuais e reprodutivos, especialmente no que se refere às ações de contracepção, pré-natal e puericultura e cuidados familiares; Promover articulação entre os diferentes níveis de atenção, especialmente entre a emergência e a atenção primária, para que possam receber, além de atendimento humanizado em pronto- socorros, a garantia de continuidade da assistência (a partir da concepção de linhas de cuidado); Apoiar ações e atividades de promoção de saúde para facilitar o acesso da população masculina aos serviços de saúde;

PATERNIDADE E CUIDADO

O envolvimento dos homens em tarefas de cuidado e na paternidade : reduz a ocorrência de violências contra pessoas próximas, contribui para a saúde das mulheres e para uma gestação saudável, reduz a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, contribui para a formação de crianças com atitudes equitativas, através da relação entre pais e filhos baseada no afeto

PATERNIDADE E CUIDADO DESAFIOS Envolver e engajar os homens nas tarefas de cuidado (referentes ao cuidado com as crianças e cuidado de outros nas configurações familiares) - empoderamento dos homens e das mulheres, maior equidade de gênero e distribuição dos papéis Inserir o homem na lógica dos serviços e na ESF/AB, no pré-natal, parto e puerpério – conexão, afeto e vínculo Compreender o “cuidar” não apenas como uma qualidade feminina – todos ganham

PATERNIDADE E CUIDADO LEGISLAÇÃO • Lei nº 9.263/96 - Dá direito a todo cidadão brasileiro a todos os métodos cientificamente aceitos de concepção e contracepção. • Lei Federal nº 8.069/90 - Direito ao acompanhamento de crianças e adolescentes internados. • Lei Federal nº 11.108/05 - Direito de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. • Portaria nº 2.418/05 - Define como pós-parto imediato o período de 10 dias após o parto e dá cobertura para que o/a acompanhante possa ter acomodação adequada e receber as principais refeições.

PATERNIDADE E CUIDADO LEGISLAÇÃO • Portaria nº 48/99 Ministério da Saúde - Dispõe sobre o planejamento familiar e dá outras providências. • Licença paternidade de 05 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art.10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. • Portaria nº 1.944/09 - Institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem - PNAISH.

Área Técnica de Saúde do Homem ATSH/DAPES/SAS/MS saudedohomem@saude.gov.br (61) 3315-9100