A CONCEPÇÃO DE INFÂNCIA AO LONGO DA HISTÓRIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO GILMARO NOGUEIRA.

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Transcrição da apresentação:

A CONCEPÇÃO DE INFÂNCIA AO LONGO DA HISTÓRIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO GILMARO NOGUEIRA

Infância Dicionário – fase compreendida entre o nascimento e a puberdade. Possui modos específicos de sentimentos, ações e comportamentos.

Infância Considerar as relações históricas, políticas e culturais de cada sociedade. Produzem diferentes transformações na construção da visão da criança e do adolescente e, consequentemente, no modo de tratá-la. A fase da infância deve ser analisada e contextualizada de acordo com o contexto.

Desenvolvimento Ligação entre o modo de tratar e as concepções de desenvolvimento. No Brasil é no início do séc. XX que a infância é reconhecida como fase peculiar. Infante – sujeito sem voz Infante-criança – voz e participação

Valorização da infância Passaram de objetos a sujeitos. Com necessidades físicas, cognitivas, psicológicas, emocionais e sociais em um atendimento integral e integrado. Com absoluta prioridade, visto que se encontram em fase de desenvolvimento biopsicossocial.

Relógios e tempos

Mudanças Estruturas internas Lugar que a criança ocupa na família e sociedade.

Culturas Pós-figurativas corresponde mais às sociedade primitivas e de pequenos redutos religiosos ou ideológicos, com a aprendizagem das crianças sendo principalmente dos maiores - reprodução da geração anterior; inferioridade a fase adulta. Pré-figurativas, surgidas no final dos anos 1960, considerando que os adultos também aprenderiam com as crianças - cada geração instaura um novo processo cultural relação de troca com outras fases.

Culturas configurativas - instaura uma visão virtual das relações geracionais, com as conexões entre as idades sendo invertidas e os esquemas entre as gerações biográficas entrando em colapso – respeito a infância.

Pós-figurativas Infância pura, incorrupta. Não teriam nada a contribuir com a sociedade.

Pós-figurativa Crítica ao passado Consumismo Influência do capitalismo

Configurativas Infância futurista Emancipação e conflito em lugar de obediência.

Evolução Legislativa Séc. XVIII e XIX – criança não tem voz. Aprendizagem embasada nos conhecimentos anteriores. Legislação 1830 No Brasil, a lei olhava a infância como atenuante de crime. Recolhidos a casa de correção. De objetos a sujeitos.

Legislação Maior proteção. Não responsabilização aos menores de 9 anos. Falta de amparo Estatal.

Séc. XX Iniciaram-se as discussões da sociedade civil e iniciativas para efetivas ações de assistência e proteção à infância no Brasil; Esse processo de caracterização da concepção de infância emerge, principalmente, no contexto dos sindicalistas, que exigiam leis para o trabalho infantil, e dos pediatras e higienistas, que desenvolviam trabalhos voltados à saúde e o bem-estar da criança;

Século XX Código de Menores de Código de Menores de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de – Juizado de menores.

Séc. XX Proteger a sociedade – paz e ordem. Proteger a criança e adolescente dos perigos que lhes retirassem do trabalho.

Código de Menores A concepção de infância foi “judicializada”, com a responsabilidade sobre as crianças abandonadas, institucionalizadas e delinquentes sendo da Justiça. Tratamento apropriado ao “menor infrator”, oferecendo algumas garantias a sua situção peculiar de pessoa em desenvolvimento. Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que trabalhou com a assistência social em todo o território nacional aos menores abandonados e infratores.

Com o golpe militar de 1964, trabalhou-se com a desjudicialização da infância, extinguindo-se o SAM e o substituindo por um novo órgão desvinculado da Justiça. Fundação Nacional do Bem-estar do Menor (Funabem), transferindo a responsabilidade da infância delinquente e à margem dos bons costumes ao Estado. Em 1979, surgiu um novo Código de Menores, que revogou o código de 1927 com quase nenhuma alteração.

1980 O foco foi a problemática da construção de uma concepção de infância. Artigo 227 da Constituição da República de 1988, os princípios básicos da Declaração dos Direitos da Criança e ratificados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990; Da situação irregular para a proteção integral.

A criança hoje A criança vista como um “ainda não”. Participação das crianças nos programas de intervenção. Hoje, a criança é vista como um valor em si, amada, desejada, protegida, e é considerada no tempo presente, e não mais como uma promessa para o futuro.

Dentro do estatuto, as principais alterações foram no sentido de garantir e proporcionar direitos individuais, políticos e sociais para crianças e adolescentes. O Estado e a família devem assegurar esses direitos.

Direitos contemporâneos Direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, e também de direitos sociais, como o direito à saúde, à educação, à cultura, à convivência familiar e comunitária, entre outros. Fase de criança de 0 a 12 anos incompletos e os adolescentes de 12 a 18 anos incompletos. Substituição do termo menor, que se ligava à questão do abandono e da delinquência na infância, por criança e adolescente.

Direitos fundamentais O direito de ser. O direito de pensar. O direito de sentir. O direito de querer. O direito de sonhar

3.1 Direito à vida e direito à saúde 3.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade 3.3 Direito à convivência familiar e comunitária 3.4 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer 3.5 Direito à profissionalização e à proteção do trabalho