AUDITORES DA SEGURANÇA MÓDULO 2 Critérios da Auditoria Tema 3 – Requisito 4.3 Vitor Costa Recurso desenvolvido no âmbito da medida 4.2.2.2 do POEFDS. Programa.

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Transcrição da apresentação:

AUDITORES DA SEGURANÇA MÓDULO 2 Critérios da Auditoria Tema 3 – Requisito 4.3 Vitor Costa Recurso desenvolvido no âmbito da medida do POEFDS. Programa co-financiado por:

AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.3 – “Planeamento” Este requisito compreende 4 sub-claúsulas e trata dos aspectos conceptuais associados à implementação de um sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.3 – “Planeamento” 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Planeamento para a identificação dos perigos e para a avaliação e controlo dos perigos AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.3 – “Planeamento” 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Planeamento para a identificação dos perigos e para a avaliação e controlo dos perigos AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.3 – “Planeamento” Requisitos legais e outros requisitos 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Planeamento para a identificação dos perigos e para a avaliação e controlo dos perigos AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.3 – “Planeamento” Requisitos legais e outros requisitos Objectivos 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Planeamento para a identificação dos perigos e para a avaliação e controlo dos perigos AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.3 – “Planeamento” Requisitos legais e outros requisitos Objectivos Programa(s) de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA – “Planeamento para identificação dos perigos e para a avaliação dos riscos” Este ponto da norma assenta em 3 pilares básicos:  Identificação dos perigos;  Avaliação dos riscos;  Controlo. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Não existe uma metodologia universal para a identificação de perigos e avaliação de riscos. No entanto as etapas mais lógicas deste processo podem seguir os seguintes passos. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3 Identificação dos perigos ou factores de risco Estimativa do risco ou magnitude. Probabilidade de dano/gravidade do dano Valoração do risco ou comparação com padrões Risco tolerável /Aceitável? Controlo do risco Reavaliação do risco. Revisão N S Análise do risco Avaliação do risco

AUDITORES DE SEGURANÇA – “Planeamento para identificação dos perigos e para a avaliação dos riscos” A robustez de todo o sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho depende em grande parte da adequada implementação deste ponto. Para avaliar o grau de implementação do requisito da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 2, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA – “Requisitos legais e outros requisitos” Este ponto da norma faz de uma forma muito clara a ponte com a legislação aplicável. Uma das questões mais importantes é a necessidade de assegurarmos uma metodologia fiável de:  Identificação da legislação e/ou regulamentação aplicáveis;  Estudo e interpretação;  Avaliação do impacte da sua aplicação;  Consequente revisão ou criação de procedimentos internos;  Formação e comunicação. Para avaliar o grau de implementação do requisito da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 3, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito – “Objectivos” Os objectivos devem ser mensuráveis, ou seja devemos estabelecer metas, documentados e mantidos tendo em atenção a Política da SST definida pela organização e devem ter em conta:  Requisitos legais e outros requisitos aplicáveis;  Resultados da identificação de perigos, avaliação e controlo de riscos;  Opções tecnológicas, financeiras e operacionais;  Opiniões dos colaboradores e partes interessadas;  Análise da performance da empresa relativamente a objectivos anteriores;  Histórico do sistema de SST no que respeita a não conformidades, acidentes e incidentes;  Resultados da revisão do sistema pela gestão;  Compromisso com a melhoria continua. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito – “Objectivos” A gestão por objectivos é um dos pontos que mais contribui para a melhoria do sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho e assegura que o mesmo se mantenha dinâmico. Para avaliar o grau de implementação do requisito da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 4, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito – “Programa(s) de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho” Com vista à operacionalização dos objectivos, surge a necessidade da estruturação de programas que estabeleçam e assegurem:  As responsabilidades e as autoridades das funções envolvidas;  Recursos humanos, materiais e financeiros necessários;  Prazos de implementação;  Monitorização dos programas;  Revisões sempre que necessário. Para avaliar o grau de implementação do requisito da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 5, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA Nesta sessão: Ficamos a conhecer o requisito 4.3 da norma NP 4397:2001 e algumas particularidades associadas à sua implementação e controlo. Lembre-se que: O conhecimento e a adequada interpretação dos requisitos da norma NP 4397:2001 é fundamental para a realização de auditorias de segurança. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3

AUDITORES DE SEGURANÇA A fim de podermos consolidar a informação transmitida, vamos agora responder a algumas questões: Colocação de perguntas sobre os requisitos normativos, no sentido de avaliar a aquisição e respectiva compreensão. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 3 – Requisito 4.3