QUESTÕES JURÍDICAS E CONTÁBEIS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE ALIPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto – TCE/AM.

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Transcrição da apresentação:

QUESTÕES JURÍDICAS E CONTÁBEIS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE ALIPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto – TCE/AM

(

O QUE É UM FUNDO? “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação” (Art. 71 da Lei 4.320/64)

POR QUE CRIAR UM FUNDO? “Para maximizar e otimizar a aplicação de certas e determinadas modalidades de recursos públicos em atividades de importância singular para o Poder Público e, principalmente, para a sociedade em geral”

BENEFÍCIOS PROPORCIONADOS PELA CRIAÇÃO DOS FUNDOS Possibilita identificar com clareza: (i) As fontes de receita; (ii) O seu montante; (iii) A data de seu ingresso; (iv) As despesas realizadas; (v) Os rendimentos das aplicações financeiras.

LEGISLAÇÕES QUE REGEM OS FUNDOS  Constituição Federal/88 (Art. 167, IX);  Emenda Constitucional n. 29/2000;  Lei federal 8.080/90 (Arts. 33/34)  Lei federal 8.142/90 (Arts. 1º, § 2º; 2º e 4º)  Norma Operacional Básica SUS 01/93  Lei 4.320/64 (Arts. 71/74)  Lei Orgânica Municipal

GESTOR (Ordenador de Despesas) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

ALGUNS ASPECTOS A DESTACAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 Dever de registro do Fundo no cadastro de CNPJ da SRFB (IN 1.183/2011, art. 5 º, inciso X): os fundos públicos são obrigados a serem inscritos no CNPJ.  Dever de observar a ordem cronológica de pagamento de suas despesas (art. 5º, Lei 8.666/93): salvo presentes relevantes razões de interesse público previamente justificadas pela autoridade competente e publicadas.

 Dever de seu regimento interno discriminar as suas rotinas (periodicidade das reuniões, local de funcionamento, dotação orçamentária do fundo, regras para a deliberação, etc.)  O Papel do Conselho Municipal de Saúde no controle e fiscalização dos recursos aplicados do Fundo: (i) aplicação de recursos em finalidade diversa, (ii) omissões e suas consequências jurídicas, (iii) denúncias levadas ao conhecimento do Conselho.

 Problemas na implementação do FMS: 1 - Estabelecer com clareza os papéis das Secretarias de Fazenda e de Saúde no tocante a (i) compras e licitação, (ii) Contabilidade, (iii) gerenciamento das aplicações financeiras, (iv) recebimento do que foi solicitado e comprado; 2 – Tratamento dado às receitas vinculados do Fundo; 3 – Deficiência de recursos humanos que reúnam capacidades nas áreas financeira e orçamentária; 4 – Uso de contas específicas para receber recursos de convênios.

 Qual parâmetro utilizar para balizar as aplicações do mínimo em saúde: a despesa empenhada? A despesa liquidada? A despesa paga?

MUITO OBRIGADO!!