GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317) ICMS VERDE NO ESTADO DO PARÁ

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde SUMÁRIO 1. O que é o ICMS VERDE 2. Os Aspectos Legais do Repasse 3. Critérios Ecológicos do Repasse 4. Normatização de Apoio 5. Fluxograma de Impugnação do Índice 6. Grupo de Trabalho Permanente 7. Agenda de Revisão Metodológica

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 1. O que é o ICMS VERDE É um instrumento econômico de política ambiental, implantado na década de 1990, primeiramente no Estado do Paraná, que consiste em uma parcela resultante da redivisão da receita do ICMS, sob critério ambiental. Possui duas funções principais: (i) Compensatória; para compensar municípios que abrigam áreas protegidas em seus territórios e (ii) Incentivadora; para estimular que os municípios adotem iniciativas de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 2. Os Aspectos Legais do Repasse Art. 158 da CF: 25% do produto do ICMS pertencem aos municípios, devendo ser a eles repassados conforme os seguintes critérios: (a) no mínimo 75%, na proporção do valor adicionado, nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seus territórios; (b) até 25%, de acordo com o que dispuser em Lei Estadual. LEI ESTADUAL 5.645/91 Normatização Alterada pela Lei 7.638/12

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 2. Os Aspectos Legais do Repasse Lei 7.638/12 Critérios > Porção Estado Valor adicional fiscal75% Porção Município Proporção da população municipal 5% Proporção na superfície territorial 5% Igualitário13%11%9%7% Ambiental2%4%6%8% Ano BaseApuraçãoRepasse

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 3. Critérios Ecológicos do Repasse Critérios > Porção Município Proporção da população municipal5% Proporção na superfície territorial5% Igualitário13%11%9%7% Ambiental2%4%6%8% ¼ (25%) Áreas Protegidas ¼ (25%) Taxa Desmatamento 2/4 (50%) Cadastro Ambiental Rural

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 3. Critérios Ecológicos do Repasse

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 4. Normatização de Apoio PORTARIA CONJUNTA SEMAS/PMV Nº 03/2012

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 5. Fluxograma de Impugnação do Índice

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 6. Grupo de Trabalho Permanente

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 7. Agenda de Revisão Metodológica

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 8. Resumo Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal Contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado Apoiar demais instrumentos de Gestão Ambiental Cadastro Ambiental Rural - CAR, Programa de Regularização Ambiental - PRA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde OBRIGADO A TODOS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS VERDE Renato Chaves (SEMAS) Heriberto Pena (SEMAS) Contatos: SEMAS: /3615

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 3. Critérios Ecológicos do Repasse  Considerará a cobertura de CAR na área cadastrável de cada município;  Fonte dos Dados: SEMA

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 3. Critérios Ecológicos do Repasse  Considerará o % de cobertura de UCs, TIs e Áreas Especiais em cada município;  UCs de Proteção Integral e Terras Indígenas terão mais peso do que as de Uso Sustentável (60% e 40% respectivamente);  Fonte de dados: ICMBio, Iterpa, IMAZON, MMA, Fundação Palmares e SEMAS Produção de Dados Município 1 Município 2 = Município 1

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 3. Critérios Ecológicos do Repasse  Critério de estoque (+ de 20% de remanescente florestal) como condição de entrada;  Linha de base: média dos desmatamentos em relação a última taxa anual;  Se considerará 20% como meta de redução para 2013 (progressiva até 2015);  Fonte dos dados: INPE/Prodes e SEMAS.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 3. Critérios Ecológicos do Repasse

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde 3. Critérios Ecológicos do Repasse PA

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