O mercado em saúde A cadeia de valor

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Transcrição da apresentação:

O mercado em saúde A cadeia de valor

O mercado em saúde Quem são os atores Como definí-los – como priorizá-los Cada planejador (“analista”) tem um olhar e, acima de tudo, um interesse Grupos de interesse, conflitos de interesse

Cadeia de valor sob o ponto de vista da operadora Wilson Rezende, Relatório de pesquisa realizada para a ACS, GVsaude julho 2007

Fornecedores de Recursos Fornecedores Bens e Serviços Q.4 .Cadeia de Valor da Indústria Fornecedores de Recursos Fornecedores Bens e Serviços Sistemas / Operadoras Fonte Pagadora / Financiadora Usuário Final Wilson Rezende, Relatório de pesquisa realizada para a ACS, GVsaude julho 2007

Q.4. Cadeia de Valor da Indústria Fonte Pagadora / Financiadora Sistemas / Operadoras 2 Sistema SUS Particular Setor Público Municipal Federal Estadual 4 milhões de usuários 140 milhões de usuários R$ 50 bilhões Setor Privado Empresas, Usuário Final e Estado Sistema Saúde Suplementar Medicina de Grupo, Autogestão, Seguradoras, Filantrópicas, Cooperativas Médicas e Institutos Públicos 37 milhões de usuários -ANS 9 milhões Institutos Públicos R$ 40 bilhões Usuário Final 1 3 Fornecedores de Recursos 190 milhões Fornecedores Bens e Serviços Indústria Farmacêutica Adm. Planos, Fornec. Sist. e Plataformas Tecn., Fornec. Serv. Médicos e Tecn. Laborat. Análises Clínicas e Imagem Hospitais Insumos, Recursos, Mat. Prima Privado independente, privado operadora, público Indústria e Equip.tos Biomédicos Educação, Formação, Treinamento 167 escolas de medicina 82 enfermagem Médicos e Profissionais de Saúde 4 Wilson Rezende, Relatório de pesquisa realizada para a ACS, GVsaude julho 2007

Olhares possíveis Quem paga pelo que? Quem paga, de que maneira? Quem paga para quem? Quem quer o que? Como se manifesta? Demanda?

O que perceber? Como definir quem interessa? Por exemplo: fornecedores de produtos farmacêuticos = quem lhes interessa? Quem se interessa por eles? Quem lhes paga? Como? Como mais gente pode pagar por seus produtos?

Repensando a Saúde Principais temas abordados na obra: Definição da intenção do Problema Identificação das Causas-Raízes Princípios da Competição Baseada em Valor Implicações Estratégicas para os Prestadores de Serviço de Saúde Implicações Estratégicas para os Planos de Saúde Implicações para Fornecedores, Consumidores e Empregadores Políticas de Assistência à Saúde e Competição Baseada em Valor

Capítulos 1 Desafios do Sistema de Saúde nos EUA 2 Causas do problema. Competição Soma Zero 3 Fracassos do passado 4 Princípios básicos da competição 5 Papel dos prestadores 6 Papel das operadoras 7 Papel dos fornecedores e consumidores 8 Papel do Governo e Valor

Questões da Assistência Custo (Quem quer? Quem ficará?) Acesso Normas de cobertura ou tipo de tratamento: operadoras ou beneficiários? Estrutura da prestação de serviços

Por que do fracasso? Competição soma zero ao contrário de outros mercados Competição por custos, prestação ou acesso Custos crescentes apesar do desenvolvimento Incentivos mal direcionados “Saúde deixou de ser o foco”

Repensando a Saúde “Geralmente a disputa entre os concorrentes do setor privado sempre impulsionou melhorias na qualidade e nos custos dos produtos e serviços. O mesmo não ocorre na área da saúde”.

Valor Foco no paciente e em sua condição de saúde Envolvimento de todos na solução Definições e firmeza na busca dos objetivos Comunicação e ação alinhadas Mensuração dos resultados e percepção dos pacientes

Repensando a Saúde “Os sistemas de saúde estão em choque com as necessidades dos seus clientes e com a realidade econômica. Os custos estão crescentes, há muitos problemas de qualidade e a cada dia aumenta o número de cidadãos sem seguro-saúde. É uma situação insustentável”.

Repensando a Saúde “É preciso redirecionar o foco da redução de custos para agregar valor ao paciente” Minimizar custos é uma meta equivocada. O importante é eliminar desperdícios e serviços desnecessários. “A economia de custos deve ser eficaz para não interferir nos cuidados ou na redução da qualidade”,

Repensando a Saúde “a união de empresas concorrentes para um bem comum, que continuam disputando o mesmo mercado, mas que cooperam em metas que trazem ganhos mútuos ”

Repensando a Saúde “a competição deve ser muito mais focada em resultados, valores, diagnósticos e tratamentos, do que em operadoras, players ou hospitais ”

Resultados “Efeitos no paciente por custo” Não se transfere custos Cai fora quem não demonstra resultados Mensuração e Informação passos mais importantes, segundo Porter Seleção de prestadores e premiação Medicina baseada em evidências? Pagamento por performance???

Qualidade Qualidade é cara???? Eficiência é qualidade: menos erros, menos desperdício, menos complicações Ciclo virtuoso x ciclo vicioso Tem que ser buscada em todas as pontas e compõem um serviço de excelência Elos fracos quebram toda a cadeia

Normas Operacionais Básicas (NOBs): CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )  Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96  MUNICIPALIZAÇÃO Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002  REGIONALIZAÇÃO

CF 1988

A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A influência da VIIIª Conferência Nacional de Saúde SAÚDE = DIREITO do POVO e DEVER DO ESTADO (políticas sociais e econômicas) A saúde está regulamentada na CF nos Art. 196 a 200 da CF “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”

SUS O que é o SUS ? Sistema Único de Saúde Modelo Substitutivo É um SISTEMA formado por várias INSTITUIÇÕES das 3 esferas de governo (MUNICIPAL + ESTADUAL + FEDERAL) e pelo SETOR PRIVADO, de forma COMPLEMENTAR . Centros e Postos de Saúde Hospitais (inclusive HUs) Laboratórios Hemocentros Institutos de Pesquisa

Como a CF define o SUS (art. 198)? Conjunto de ações e serviços de saúde integrantes de uma rede REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA Hierarquização X Vinculação Hierárquica “ Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO...” Suas ações e serviços são de relevância pública O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla As ações e serviços de Saúde integram um Sistema Único organizado segundo princípios e diretrizes específicos

Quais são os PRINCÍPIOS do SUS (CF)? Universalidade = ACESSO GARANTIDO A TODOS Integralidade = acesso garantido a todos os níveis de COMPLEXIDADE Eqüidade = reconhecimento e atendimento das DIFERENTES necessidades

Quais são as DIRETRIZES do SUS (CF-Art.198) ? I . DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo Esfera Federal - Ministério da Saúde Esfera Estadual - Secretaria de Estado de Saúde Esfera Municipal-Secretaria Municipal de Saúde II. Atendimento Integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais III. Participação da Comunidade Conselhos e Conferências de Saúde

Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) COFINS CPMF Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas OS CIDADÃOS através dos impostos e contribuições sociais pagos Recursos do Orçamento da seguridade social *Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social* + Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios + Outras Fontes CF1988 -Art 198-”As ações e serviços.... Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos Municípios além de outras fontes”

Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ? Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada área de Forma COMPLEMENTAR, por meio de contratos ou convênios seguindo os princípios e diretrizes do SUS. PRIORIDADE para as Instituições Filantrópicas e Sem fins lucrativos PRIORIDADE Não é exclusividade “CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”

CF 1988 - Art. 199 “ A assistência à saúde é livre à iniciativa privada... § 2° É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos § 3° É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais Estrangeiros na assistência à saúde no País salvo nos casos previstos em lei. §4° A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento , bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de comercialização”

Quais as atribuições do SUS (art. 200 CF 1988) ? Art. 200 CF 1988 “Ao SUS compete , além de outras atribuições, nos termos da lei: Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V. Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho

Normas Operacionais Básicas (NOBs): CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )  Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96  MUNICIPALIZAÇÃO Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002  REGIONALIZAÇÃO

Lei 8.080/90

Lei 8.080/90 Criada em 19/09/1990, dispõe sobre : Condições para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO da saúde ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos serviços de saúde (públicos ou privados) em todo território nacional “Lei 8.08090 Art 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde , executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual ,por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”

Saúde Direito de Todos

Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 2º) SAÚDE = DIREITO fundamental do SER HUMANO = DEVER do Estado SAÚDE = DEVER DO ESTADO Políticas Sociais e Econômicas Redução dos Riscos e Agravos à Saúde Acesso universal e igualitário PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SAÚDE SAÚDE = dever do Estado , mas NÃO EXCLUI o das pessoas, da Família, das empresas e da sociedade

Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3º) Fatores Determinantes e Condicionantes Alimentação; Moradia; Saneamento básico; Meio ambiente; Trabalho; Renda; Educação; Transporte; Lazer; Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros Níveis de Saúde  expressam a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e ECONÔMICA do país

SUS = conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por Como a Lei 8080/90 define o SUS ? (Lei Art. 4º) SUS = conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por Instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, e pelas Fundações Públicas Instituições (F, E, M) – de controle de qualidade, pesquisa, produção de medicamentos, sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde E de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas.

Quais são os OBJETIVOS DO SUS? NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS! Art. 5º - São objetivos do SUS: I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de saúde; II. A formulação de política de saúde .... III. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Campo de atuação do SUS: (Art.6) a execução de ações de: de vigilância sanitária: ações ligadas ao meio ambiente b) de vigilância epidemiológica: ligada aos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva (medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos) c) Saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica + vigilância Sanitária atividade do trabalhador

saneamento básico - formulação da política e execução de ações ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde vigilância nutricional e a orientação alimentar proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos o controle e a fiscalização de : serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde a fiscalização e a inspeção de: alimentos, água e bebidas para consumo humano

a participação no controle e na fiscalização de: produtos psicoativos, tóxicos e radioativos (produção, transporte, guarda e utilização) desenvolvimento científico e tecnológico formulação e execução da política de sangue e seus derivados

Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei 8.080/90(Art.7) As ações e serviços de saúde obedecem as diretrizes previstas no art.198 da CF: DESCENTRALIZAÇÃO (ênfase nos municípios) ATENDIMENTO INTEGRAL PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Direito a Informação : Sobre a sua saúde Sobre os serviços de saúde Preservação da Autonomia : Integridade física e moral das pessoas Utilização da epidemiologia para planejamento (alocação de recursos) Regionalização e Hierarquização

Integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico (fatores condicionantes e determinantes de saúde) Resolutividade – todos os níveis de assistência Conjugação dos Recursos financeiros, tecnológicos, humanos das 3 esferas de governo na prestação de assistência à população

Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a Lei 8080/90- Art Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a Lei 8080/90- Art. 8 ao 14) Ações e serviços de saúde serão organizados e executados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescentes Direção única em cada esfera de governo: Federal  Ministério da Saúde Estadual / DF Secretaria de Estado de saúde ou órgão equivalente Municipal  Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente Possibilidade de : Formação de Consórcios Intermunicipais Divisão dos municípios em distritos

Comissões Intersetoriais (Saúde + áreas diferentes da saúde) Atividades : - alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente; - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; - recursos humanos; ciência e tecnologia; e - saúde do trabalhador Comissões Permanentes de Integração (saúde + instituições de ensino profissional e superior) Finalidade: Prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos RH do SUS

Atribuições e Competências do SUS segundo a Lei 8.080/90 ATRIBUIÇÕES X COMPETÊNCIAS = algo inerente à... = faculdade concedida para decidir sobre assunto determinados Art. 15 – atribuições comuns Art. 16 – Competência da Direção Nacional do SUS Art. 17 – Competência da Direção Estadual do SUS Art 18 – Competência da Direção Municipal do SUS Art. 19 – Competência do DF – agrega competências de Estado + Municípios

Saúde Indígena (Art. 19-A ao 19-H da lei 8.080/90) Instituem o subsistema de saúde indígena (descentralizado, regionalizado e hierarquizado) Financiamento : União mas estados, municípios, organizações governamentais e não governamentais poderão custeá-lo e executar ações de forma complementar Distritos Sanitários Indígenas – Base do sub-sistema Participação da Comunidade A comunidade indígena terá direito a participar dos Conselhos e Conferências de saúde

Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei 8.080/90): Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação domiciliar do SUS Atendimento Integral x equipes multidisciplinares Procedimentos : médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, Psicológico, de assistência social, outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família."

Serviços Privados de Assistência à Saúde: (Art. 20 ao 26) Que são serviços privados ? Iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados,e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. Participação de Empresas e Capitais Estrangeiros: É vedada a participação de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de: Organismos internacionais vinculados à ONU Entidades de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos

Participação Complementar (Art. 24 a 26) A Iniciativa Privada poderá participar do SUS? O SUS poderá recorrer à iniciativa privada quando houver indisponibilidade em atender através de suas Instituições , a necessidade assistencial de uma população em uma determinada área. Contrato ou convênio Prioridade para as Instituições filantrópicas e sem fins lucrativos Valores para remuneração desses serviços são fixados pelo Ministério da Saúde (aprovados no CNS) As entidades privadas contratadas ou conveniadas se comportam dentro dos princípios e diretrizes do SUS.

A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos Proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos Serviços privados contratados e conveniados (art.43) Empresas e Capitais Estrangeiros na Assistência à saúde (Art 23 ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais Estrangeiros salvo...” através de doações de organismos internacionais vinculados à ONU, de entidades de cooperação técnica de entidades de financiamento e empréstimos É necessário que haja autorização do órgão de direção nacional do SUS

Recursos Humanos no SUS: (Art. 27 e 28) A política de RH será formalizada e executada pelas 3 esferas do SUS de forma ARTICULADA Objetivos da política de RH na área de saúde “ organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal” Art 27 Inc.I “Os serviços públicos que integram o (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. (Art 27 Parágrafo Único) Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). (Art 27 Inc IV)

Observações : “As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. “Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS” (Art.28 §1º) Exceção: ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. (Art.28 § 2º)

Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) COFINS CPMF Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas OS CIDADÃOS através dos impostos e contribuições sociais pagos Recursos do Orçamento da seguridade social *Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social* Lei 8080/90 Art. 31. “O orçamento da seguridade social destinará ao SUS ..... os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”

Gestão Financeira do SUS Assistência Social Orçamento da seguridade Social Previdência Social Saúde Fundo a Fundo Nacional de saúde C N S C E S Fundo Estadual de Saúde Orçamento do Estado C M S Fundo Municipal de Saúde Orçamento do Município

Gestão Financeira do SUS (Art 33 ao 35) “Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. (Art. 33)

I - perfil demográfico da região; Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

Planejamento e Orçamento no SUS (Art.36 a 38): São ascendentes tendo como base o município Precisam adequar as necessidades aos recursos financeiros disponíveis Necessidades x Recursos Financeiros Plano de saúde em cada esfera O Conselho Nacional de Saúde dita as diretrizes para a elaboração dos Planos de Saúde em cada esfera (características epidemiológicas/organização dos serviços na jurisdição) Subvenções e auxílios á entidades prestadoras de serviço de saúde , com fins lucrativos, NÃO SÃO PERMITIDOS

Lei 8.142/90

LEI 8.142/90 Conselhos e Conferências de Saúde 50% USUÁRIOS Criada em 28/12/1990, dispõe sobre : Transferências intergovernamentais de recursos financeiros Participação da comunidade na gestão do SUS Conselhos e Conferências de Saúde COMPOSIÇÃO PARITÁRIA 50% USUÁRIOS 50% REPRESENTANTES DO GOVERNO TRABALHADORES DE SAÚDE PRESTADORES DE SAÚDE

Formulação de estratégias Instâncias Colegiadas do SUS (Art.1º) Conselhos Conferências Composição Paritária Permanentes e deliberativos 4 em 4 anos (convocada pelo poder Executivo) Formulação de estratégias Controle Execução Propõe diretrizes para formulação de políticas de saúde

Transferência de Recursos Financeiros (Art 3): Regular e Automática Fundo a Fundo Os recursos para cobertura de ações e serviços de saúde serão transferidos de forma regular e automática aos Municípios, Estado e DF Condições para receber a transferência Fundo de saúde Conselho de saúde Plano de Saúde Relatórios de gestão (controle) Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento Comissão de Elaboração de PCCS (plano de carreira cargos e salários)

Normas Operacionais Básicas (NOBs): CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )  Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96  MUNICIPALIZAÇÃO Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002  REGIONALIZAÇÃO

NORMAS OPERACIONAIS São ESTRATÉGICAS e portanto, DINÂMICAS Visam o alcance de METAS pré- determinadas

NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS As mais significativas foram : NOB 01/91, 01/93 e 01/96 NOB 01/96 – Estabelece a MUNICIPALIZAÇÃO como estratégia de funcionamento do SUS. Seu principal instrumento de gestão é a PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA  consórcios intermunicipais

Qual a finalidade da MUNICIPALIZAÇÃO ? É a promoção da consolidação do pleno exercício da função de GESTOR da atenção à Saúde de seus munícipes, por parte do Poder Público MUNICIPAL e do DF, através da REDEFINIÇÃO das responsabilidades dos Estados, do DF e da União (cooperação técnica e financeira ) Obs: Os poderes públicos estadual e federal são o sempre co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência da função municipal (seg CF art. 23 inc. II)

o MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE ? Como a NOB 01/96 reordena o MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE ? Redefine o papel de cada esfera de governo reforçando o conceito de direção única Redefine os instrumentos gerenciais fortalecendo a gestão dos municípios Redefine os mecanismos e fluxos de financiamento  transferências de caráter global, fundo a fundo com base nas PPIs. Redefine o vínculo de serviços com os usuários privilegiando os Núcleos Familiares e Comunitários  PSF/PACS

Critérios Epidemiológicos Passa a se utilizar de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade; que são avaliadas através de novos de mecanismos de acompanhamento , controle e avaliação . ANTES da NOB 01/96 DEPOIS faturamento Critérios Epidemiológicos + qualidade

Campos de atenção à saúde : 1) Assistência  atividades dirigidas às pessoas (individual ou coletivamente)  espaço ambulatorial / hospitalar /domiciliar 2) Intervenções ambientais  vigilância epidemiológica e sanitária. (ambientes de vida e trabalho) 3) Políticas Externas ao setor de saúde que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades  Ex. emprego, habitação, educação, lazer e à disponibilidade e qualidade dos alimentos. Ações de comunicação e de educação também compõem, obrigatória e permanentemente, a atenção à saúde .

SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL SUS MUNICIPAL ATENDIMENTO INTEGRAL Instituições ESTATAIS Ações de PROMOÇÃO PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO de SAÚDE Instituições PRIVADAS (conveniadas/ contratadas) PRIORIZANDO ações de caráter preventivo

GESTÃO GERÊNCIA RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS ; Para entender as relações entre os sistemas municipais, é necessária a compreensão da diferença entre GESTÃO E GERÊNCIA GESTÃO GERÊNCIA Federal – Ministro da Saúde Direção de um estabelecimento de saúde Ex.Ambulatório, Hospital,Instituto, Fundação etc... Estadual- Secretário de Est. de Saúde Municipal – Secretário Municipal de Saúde PLANEJAMENTO (estratégico) CONTROLE E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO (do planejamento estratégico)

Articulação do SUS nas diferentes Esferas de Governo: Se dá através dos fóruns de negociação: CIB = Comissão Intergestores Bipartite  Município x Estado CIT = Comissão Intergestores Tripartite  Município x Estado x União Esfera Federal CIT CIB Estadual Municipal

DIREÇÃO DO SUS (nas diferentes esferas de governo): A direção do SUS é composta pelo ÓRGÃO SETORIAL do poder executivo e pelo respectivo CONSELHO DE SAÚDE. GOVERNO + POVO = DIREÇÃO DO SUS Ministério da Saúde CNS NACIONAL Secretaria de Est. de saúde CES ESTADUAL Secretaria Mun. de Saúde CMS MUNICIPAL

O que é a PPI ??? PPI = Programação Pactuada e Integrada Entre gestores Entre as instâncias de governo A PPI é um importante instrumento(de gestão) negociado que traduz para todos os níveis de gestão, as responsabilidades, objetivos, metas, referências de atendimento entre os municípios, recursos e tetos orçamentários e financeiros. A PPI traduz a garantia de acesso universal aos serviços de saúde, diretamente ou por referência a outros municípios sempre por intermédio da relação gestor-gestor.

NOAS

NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; Estabelece o processo de REGIONALIZAÇÃO (como estratégia de hierarquização Cria mecanismos de fortalecimento da gestão do SUS Atualiza os critérios de habilitação/desabilitação de Estados e Municípios

NOAS 01/2002 EQÜIDADE Preconiza: o planejamento integrado a garantia de acesso a hierarquização dos serviços de saúde resolubilidade racionalização dos recursos Estabelece: 2 tipos de gestão para habilitação dos municípios: a) GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA b) GESTÃO PLENA DOS SISTEMA MUNICIPAL

GPAB – GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA O município passa a gerenciar todas as unidades básicas de \saúde em seu território e recebe recursos por habitante/ano São acrescentadas estratégias mínimas como condição para habilitação tais como: Clínica Médica Pediatria Ginecologia Cirurgia geral Serviços de Vigilância sanitária Ações de Epidemiologia (controle da tuberculose, hipertensão, diabetes mellitus, eliminação da Hanseníase, saúde da mulher, da criança e bucal) O município passa a receber de forma regular e automática os recursos destinados a essas estratégias

PAB-A – PISO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA - AMPLIADA PAB-A = montante financeiro transferido diretamente do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde. MS Dados IBGE Composição do PAB-A = $$$ x nº de habitantes do município

Para entender REGIONALIZAÇÃO: Para que os serviços de saúde pudessem ser executados com eficiência e eficácia cada estado se dividirá em partes menores a fim de que o planejamento fique mais preciso e a execução facilitada. Estado Regiões de Saúde Microrregiões Municípios (polo ou sede) Distritos

Definindo conceitos para entender o PDR : a) Região de Saúde = base territorial de planejamento da atenção à saúde, não necessariamente coincidente com a divisão administrativa do estado, a ser definida pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com as especificidades e estratégias de regionalização da saúde em cada estado, considerando as características demográficas, sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras.

Para entender melhor...

Município sede Município pólo b) Módulo Assistencial : módulo territorial com resolubilidade correspondente ao primeiro nível de referência Ex. atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico e de internação hospitalar constituído por um ou mais municípios Município sede Município pólo

Para entender melhor...

c) Município-sede do módulo assistencial a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços M1 -, correspondente ao primeiro nível de referência intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a população de outros municípios a ele adscritos. Os municípios-sede de módulos assistenciais deverão dispor de leitos hospitalares, no mínimo, para o atendimento básico em: - Clínica médica; - Clínica pediátrica; - Obstetrícia (parto normal). M1

d) Município-pólo (Portaria/GM 2023 de 23/09/04) de acordo com a definição da estratégia de regionalização de cada estado, apresente papel de referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção. Ex. Rio de Janeiro

SISTEMAS FUNCIONAIS E RESOLUTIVOS Sobre o PDR .... P = Plano D= Diretor R= (de) Regionalização Instrumento de Gestão para a REGIONALIZAÇÃO Realizado com base nas necessidades assistenciais da população e na garantia de acesso dos cidadãos aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde. SISTEMAS FUNCIONAIS E RESOLUTIVOS

O PDR deverá garantir: O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas: assistência pré-natal, parto e puerpério; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; cobertura universal do esquema preconizado pelo PNI para todas as faixas etárias; ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; tratamento das intercorrências mais comuns na infância; - atendimento de afecções agudas de maior incidência; - acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência; - tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais;

tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes; controle das doenças bucais mais comuns; suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica

b) O acesso de todos os cidadãos aos serviços necessários à resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais. PPIs e PDR

Complexidades x garantias de atendimento ações mínimas da média complexidade (M1) devem ser garantidas no âmbito dos módulos assistenciais média complexidade garantidas no âmbito microrregional, regional ou estadual, de acordo com : o tipo de serviço, a disponibilidade tecnológica, as características do estado, definição no PDR do estado. Quem organiza? O gestor estadual, com base nas PPIs .

ASSEGURAR COMANDO ÚNICO SOBRE OS PRESTADORES Garantia de acesso aos Procedimentos de Alta Complexidade: é de responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal. Organização dos Serviços de Alta Complexidade nos Municípios: Os municípios que tiverem em seu território serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em GPSM, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território ASSEGURAR COMANDO ÚNICO SOBRE OS PRESTADORES

Microrregiões de Saúde Média Complexidade Estado Alta Complexidade Regiões de Saúde Microrregiões de Saúde Média Complexidade Módulos Assistenciais Municípios (pólo e sede) M1 - Clínica médica; - Clínica pediátrica; Obstetrícia (parto normal). Distritos de Saúde

Condição de Habilitação dos Municípios: GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL Condição de Habilitação dos Estados: • GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL; • GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL

Modelo Assistencial Modelo assistencial (ou de atenção) é a representação simplificada da organização ideal dos serviços, combinando diversas formas de intervenção no processo saúde- doença. O modelo integrado legitimado pelo SUS implica, na prática, em mudanças organizacionais, em uma nova compreensão do processo saúde-doença e na redefinição do vínculo entre os serviços e os usuários. (FIOCRUZ, 1998). A saúde passa a ser vista não mais pela sua definição negativa de ausência de doença mas de uma forma positiva, como qualidade de vida.

Modelos de atenção Conceito de Modelo Assistencial ou de Atenção à Saúde: é a forma como está proposta a organização dos serviços de saúde em um determinado espaço-população, e como os mesmos, com processos de trabalho diferentes, relacionam-se entre si. Este modelo inclui também quais são os “produtos” esperados dos seus processos de trabalho e como esses “produtos” serão distribuídos entre a população. ( Machado1991, Mercadante 1987 apud WESPHAL,2001). Os modelos de atenção na área da saúde estão sob influência: Da lógica de financiamento do Sistema; Da lógica de estruturação da demanda;

INSTRUMENTOS DE GESTÃO

PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO - PDR Tem como objetivo definir as diretrizes para a organização regionalizada da assistência, visando a conformação de sistemas de atenção funcionais e resolutivas nos diversos níveis. Este plano deve ser coordenado pelo gestor estadual, com a participação do conjunto de municípios. Apresenta a divisão do território estadual e a sua divisão por micro e macro regiões, definidos segundo critérios : sanitários, epidemiológicos, geográficos, sociais, de oferta de serviço e de acessibilidade; apresentar a constituições de módulos assistenciais resolutivos, formados por um ou mais municípios, que dêem conta do primeiro nível da média complexidade, para dar suporte as ações de atenção básica; Demonstrar os fluxos de referências para todos os níveis de complexidade; Apresentar a organização de redes assistenciais específicas

PLANO DIRETOR DE INVESTIMENTO - PDI Visa identificar prioridades e desenvolver estratégia de investimento na forma de promover a equalização da oferta de recursos assistenciais em todos os níveis de complexidade para todos os grupos populacionais considerados (em base geográfica, grupos de risco, etc).

Programação Pactuada Integrada É um processo instituído no âmbito do SUS para definir a alocação dos recursos da assistência à saúde no Estado e Municípios e a programação da distribuição dos serviços e a responsabilização pela sua execução a partir de critérios negociados e formalizados através de pactos entre os gestores; A PPI compõe o processo geral de planejamento em saúde nos Estados e Municípios, realizado de forma ascendente e coerente com as respectivos Planos estaduais e municipais de saúde e com o Plano Diretor de Regionalização - PDR; Hoje existem três PPIs ainda desintegradas: A PPI da Assistência, a da Vigilância em Saúde e a da Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD.

Programação Pactuada Integrada PRINCIPAIS OBJETIVOS DA PPI DA ASSISTÊNCIA: buscar a equidade de acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade; orientar a alocação de recursos financeiros Federais de custeio da assistência à saúde pela lógica do atendimento às necessidades de saúde da população; explicitar os recursos federais, estaduais e municipais que compõem o total de recursos do SUS destinados às ações e serviços de saúde, definindo assim os limites financeiros globais para assistência de todos os municípios; Consubstanciar as diretrizes de regionalização da assistência à saúde, mediante a adequação dos critérios de distribuição dos recursos, dando concretude à conformação de redes assistenciais regionalizadas e hierarquizadas.

Programação Pactuada Integrada da Vigilância à Saúde A PT GM/MS n0 1399/ano, que regulamenta a área de epidemiologia e controle de doenças, prevê que as ações devam ser desenvolvidas de acordo com uma programação pactuada integral da vigilância em saúde (PPI/VS). As atividades e metas propostas para a PPI/VS visam fortalecer o sistema nacional de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde, aumentando a capacidade de detectar precocemente fatores de riscos à saúde da população, surtos e epidemias, assim como desencadear as medidas adequadas para prevenir e controlar doenças e outros agravos. A PPI/VS contribui para que os compromissos assumidos entre a União, estados e municípios possam ser objeto de efetiva programação, acompanhamento e responsabilização conjunta.

Agenda de Saúde Devem contar as orientações de governo, as demandas dos fóruns de Saúde e o perfil epidemiológico do município, com periodicidade anual. Está em desuso desde 2002.

Plano Municipal de Saúde São documentos de intenção políticas de diagnóstico, de estratégias, compromissos e metas. Devem ser submetidos, na íntegra, aos Conselhos de Saúde correspondente em cada nível de gestão do SUS - (bienalmente para os municípios e quadrienalmente para os estados e a União). Os quadros de metas, parte integrante dos Planos, se constituem na base para a elaboração dos relatórios de gestão anuais obrigatórios em cada esfera de governo. O Plano de saúde consolida em cada esfera o processo de planejamento em saúde para o período, devendo incorporar o a programação em saúde pactuada pelo município (PPIs).

Quadro de Metas É elaborado anualmente. É o detalhamento e a atualização anual das diretrizes do Plano Municipal de Saúde.

Relatório de Gestão Os Relatórios de Gestão - Nacional, Estaduais e Municipais - deverão avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas explicitadas no quadro de metas. São Elaboradas pelos gestores e submetidos aos respectivos Conselhos de Saúde. Os elementos que constituem o relatório de gestão são: diagnóstico situacional e uma análise estratégica, que permite a comparação crítica entre o previsto e o realizado, mediante a focalização de quadro-síntese das metas e da programação em saúde, bem como a aplicação dos recursos financeiros.

Objetiva organizar, coletar e processar dados relativos a receitas totais e gastos com ações e serviços de saúde das 3 esferas de governo, sistematizando e distribuindo informações úteis para o acompanhamento da gestão do SUS. Será melhor detalhado na palestra do FINANCIAMENTO.

SIOPS

Plano Operativo Anual - POA Plano Plurianual É elaborado a dada quatro anos e determina as diretrizes, objetivos e as metas da administração pública para um período de quatro anos, que se inicia no segundo ano do mandato do governo e encerra-se no primeiro ano de mandato do governo seguinte. Plano Operativo Anual - POA È um instrumento de planejamento operacional financeiro detalhado para execução do orçamento sem a finalidade de dar operacionalidade aos programas de governo a serem desenvolvidas no ano vigente.

Pacto dos Indicadores da Atenção Básica

Obrigada! reoliveir@gmail.com