2/6/2016 Regime de Trabalho 1 Regimes de Trabalho e Afastamento Docente Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini Comissão Permanente de Avaliação UNESP2009.

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Regimes de Trabalho e Afastamento Docente
Transcrição da apresentação:

2/6/2016 Regime de Trabalho 1 Regimes de Trabalho e Afastamento Docente Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini Comissão Permanente de Avaliação UNESP2009

LEGISLAÇÃO EM VIGOR Contratação de Docentes –Resolução UNESP nº 85/99 – Regimes de Trabalho; –Portaria UNESP nº 06/2000 – Regimes de Trabalho; –Resolução UNESP nº 116/2005 – CV Lattes; –Portaria UNESP nº 260/2007 – Data de entrega de Relatórios. Afastamento –Resolução UNESP nº 19/97 – Afastamentos. 2/6/ Regime de Trabalho

Ingresso na UNESP Classificado Aprovação do Plano Global de Atividades (PGA) pela CPA e Aplicação do Regime Especial de Trabalho (RTC ou RDIDP) Aprovação 2/6/ Regime de Trabalho

Aplicação do Regime n Amparo Legal: Portaria UNESP nº 06/2000; n Documentação exigida: –Curriculum Lattes atualizado; –Plano global de atividades elaborado pelo Coordenador do Curso com a ciência do interessado e aprovado pelo Conselho do Curso e Conselho Administrativo do Campus; –Projeto de pesquisa apresentado pelo docente (caso o docente não possua título de doutor, apresentar plano de atividades relativas à formação até a obtenção do Doutorado); –Declaração do docente de que está ciente das normas que regem o RDIDP/RTC; –Manifestação do Conselho do Curso e do Conselho de Administrativo do Campus; –Declaração do Coordenador de Curso e Diretor Executivo do Campus Experimental sobre as condições de exeqüibilidade do projeto de pesquisa; –Mestres: em caso de docente que ainda não possui o título de doutor deve haver um parecer quanto ao projeto de pesquisa emitido pelo Orientador indicado pelo Coordenador do Curso e aprovado pelo Diretor Executivo do Campus Experimental. 2/6/ Regime de Trabalho

PGA Relator CPA Aprovado Aplicação do Regime Estágio Probatório Não Aprovado Nomeação Não é Nomeado Ingresso 2/6/ Regime de Trabalho

Estágio Probatório n Portaria UNESP nº 06/2000, parágrafo único do artigo 3º: Estágio probatório, é o período mínimo de 3 anos, a partir da data de efetivo exercício no regime de trabalho. n Portaria UNESP nº 06/2000, artigo 4º: Mediante proposta devidamente justificada da CPA, em casos excepcionais, o estágio probatório poderá ser prorrogado por até 3 anos. 2/6/ Regime de Trabalho

Apresentação de Relatório n Docente em Estágio Probatório: –Relatório de Atividades (CV Lattes), desde o ingresso no regime até dezembro do mesmo ano - análise do Conselho de Curso; –Relatórios Anuais de Atividades (CV Lattes) no período de janeiro a dezembro, para os anos subsequentes - análise do Conselho de Curso; –Relatório Final do estágio probatório (CV Lattes e Relatório Circunstanciado da Pesquisa), ao final do terceiro ano completo – análise do Conselho do Curso, Conselho Administrativo do Campus Experimental e CPA; –Docentes que não possuem título de Doutor: relatórios com o parecer do orientador. 2/6/ Regime de Trabalho

Confirmação no Regime –A confirmação no regime de trabalho somente se efetivará, após a aprovação do Relatório Final do Estágio Probatório pela CPA (§ 2º do artigo 17 da Resolução UNESP Nº 85/99); DAS DISPOSIÇÕES GERAIS –Docentes em estágio probatório, não poderão emitir parecer de relatórios dos docentes da mesma Unidade; –Deve-se enviar para relator de outra Unidade da UNESP, da mesma área do docente, conforme da CPA enviado em 27/03/ /6/ Regime de Trabalho

Docentes Confirmados no Regime Especial n Amparo Legal: Portaria UNESP nº 06/2000 (artigo 10): –Anual (CVLattes): análise pelo Conselho de Curso; –Trienal (docente com título de Doutor): deverá apresentar CV Lattes e PGA, que serão analisados pelo Conselho do Curso e Conselho Administrativo do Campus Experimental, após parecer ad-hoc, de preferência externo ao Campus Experimental; –Trienal (docente que não possui título de Doutor): deverá apresentar CV Lattes, relatório da pesquisa e PGA, acompanhados de parecer do orientador, cuja análise será efetuada pelo Conselho do Curso, Conselho Administrativo do Campus Experimental e CPA, após parecer ad-hoc, de preferência externo ao Campus Experimental. 2/6/ Regime de Trabalho

OBSERVAÇÕES n Todos os relatórios deverão ser protocolados na Unidade, até 28 de março do ano seguinte; n Qualquer relatório ou Plano Global de Atividades, não aprovado pelo Conselho de Curso ou Conselho Administrativo do Campus Experimental, deverá ser encaminhado à CPA. 2/6/ Regime de Trabalho

SANÇÕES Portaria UNESP nº 06/2000, Artigo 20: A NÃO ENTREGA do relatório até 28 de março do ano subsequente na Unidade.  § 1º - implicará em advertência por escrito ao docente;  § 2º - até a data máxima 30 de abril, passagem para RTP, a partir de 01 de maio, em caráter temporário;  § 3º - A responsabilidade pela execução será do Coordenador Executivo do Campus Experimental, notificando à CPA. 2/6/ Regime de Trabalho

Relatório Final do Estágio Relator ad-hoc Aprovado Confirmado no Regime Não Aprovado Não Confirmado - Prorrogação do Estágio Rebaixamento do Regime Relator CPA 2/6/ Regime de Trabalho

DOMICÍLIO Amparo Legal: Resolução UNESP nº 85/99, Artigo 14, inciso III: O RDIDP será aplicado ao docente que, tendo ingressado na Universidade conforme a legislação vigente, tenha domicílio e residência na cidade sede da Unidade. Em casos excepcionais após ouvida a CPA, serão autorizados pelo Diretor da Unidade, ouvidos o Conselho de Depto e a Congregação. Resolução UNESP nº 09/98 estabelece que o docente em RDIDP, pode residir fora da cidade sede da Unidade até 80 km de distância. 2/6/ Regime de Trabalho

Afastamento: Resolução e Portarias Resolução UNESP nº 19/97; Portaria UNESP nº 156/2001; Portaria UNESP nº 36/2001; Portaria UNESP nº 58/2006; Portaria UNESP Interna nº 03, de 11/11/2004. Considera-se afastamento para efeito desta Resolução, o período de ausência do docente ou pesquisador da sua Unidade de lotação (Resolução UNESP nº 19/97 – artigo 2º) O que deve ser observado: Finalidade; Fundamentação; Competência para autorização. 2/6/ Regime de Trabalho

Afastamentos Amparo Legal: Resolução UNESP nº 19/97 Afastamento Integral: Artigo 9º - até 1/3 por Curso existente no Campus Experimental; Artigo 10 - termo de compromisso (para os casos acima de 180 dias); Artigo 16 – reposição das atividades do docente. Afastamento Parcial: De modo geral compete ao Diretor Executivo autorizar, ouvido o Conselho do Curso; Afastamento até 5 dias: De modo geral compete ao Coordenador do Curso e ao Diretor Executivo a autorização (vide Portaria UNESP Interna nº 03, de 11/11/2004). 2/6/ Regime de Trabalho

Artigo 11 – Afastamento previsto no inciso I do artigo 3º (obtenção de título universitário), deverá ser solicitado anualmente e a contagem de tempo do mesmo será sempre corrida, a partir da data de início da efetivação do primeiro pedido, na seguinte conformidade: Permitido: Integral – até o limite de 8 semestres (4 anos); Parcial – até o limite de 12 semestres (6 anos); Quando parcial e integral – até o limite de 10 semestres, se o período integral não ultrapassar 6 semestres (3 anos). Docentes em estágio probatório: Afastamento Integral até 20 dias no período letivo, consecutivos ou não; até 60 dias recesso escolar, consecutivos ou não. 2/6/ Regime de Trabalho

Afastamentos previstos nos incisos abaixo: I – Obtenção de Título; II – Realização de Pesquisa; III – Frequência à cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão universitária; XIX – Realização de Estágios; XX – Realização de Visitas Técnicas. Somente serão autorizados com carta de aceitação e justificativa (Artigo 3º, § 1º) IV – Magistério em instituição de Ensino Superior; XVIII - Atividade Concomitante Remunerada somente serão permitidos a docentes com título de Doutor e 5 (cinco) anos no regime de trabalho, desde que não haja necessidade de contratação de substituto 2/6/ Regime de Trabalho

Afastamentos previstos nos incisos abaixo: II – Realização de Pesquisa; XIX – Realização de Estágios. permitidos desde que não haja necessidade de contratação de substituto (§ 4º do artigo 3º) 2/6/ Regime de Trabalho

Informações e contato Jânio Carlos Lopes Meira – (11) Silvana Parravano Neves – (11) /6/ Regime de Trabalho

2/6/2016 Regime de Trabalho 20 Muito Obrigado !