1/11. 2 Coordenadoria de Auditoria da Gestão - COAUG Auditorias de Contas de Gestão de 2011.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
Advertisements

Lei Estadual de Acesso à Informação 2ª. Reunião Técnica do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno – CONACI.
A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Controladoria Geral do Estado de Alagoas
NORMA DE EXECUÇÃO SRA Nº 01, DE 19 DE JUNHO DE 2011
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Bom governo, é claro, é aquele cuja ação se orienta pelo respeito à lei e a ética e pela busca do melhor resultado possível para a comunidade. (Ministro.
GESTÃO FINANCEIRA DO PNAFM
COORDENADORIA DE OUVIDORIA / CGE
Prestação de Contas.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
As Atribuições do Conselho Fiscal
SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA
Aprovação das Contas do Inmetro
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL TCE/PR – DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS
Auditoria Interna do Inmetro - Audin
Integração - Modernização - Descentralização
Reunião de Abertura Auditoria Anual de Contas do
O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
Sistema de Governança de TIC Benefícios: Aumentar o controle sobre as aquisições de TIC; Ter subsídios para elaboração dos PDTIC futuros; Concentrar as.
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
TRÂMITE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Processo no Tribunal de Contas da União. Noções Gerais processosNo âmbito do TCU, como de resto em todo o serviço público, praticamente todos os fatos.
A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico
Cronograma de Remessa Obrigatória de Documentos ao TCE/AP
Secretaria do Meio Ambiente Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais Centro Administrativo Núcleo de Orçamento e Finanças ORÇAMENTO E FINANÇAS.
DIREITO TRIBUTÁRIO II AULA 13 DIA 05/11/12 1. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Todo contribuinte tem o direito de defender- se, caso seja autuado pela.
Assessoria de Tecnologia da Informação
Coordenação: Dra. Maria Irismar Farias Santiago Coordenador Auxiliar: Coordenador Auxiliar: Dr. Francisco Diassis Alves Leitão Apoio: Hargos José Moreira.
Lei orçamentária anual - loa
© 2011 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS PNAGE Brasília, 06 de dezembro de 2006.
Reunião da Plenária Novembro/2010 Apresentação Audin.
1 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Instrutora: Lilianne Maria Cruvinel Siqueira Peu Goiânia, 18 de novembro de 2008.
Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FONDCF 15/05/2015.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
Créditos Adicionais.
Projeto de Lei de Defesa do Usuário Um novo paradigma para as ouvidorias públicas Paulo André Caminha Guimarães Filho.
Sistema de Prestação de Contas
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
Verificação e Habilitação de Créditos © 2008 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
1 XXVII Fórum de Controle Interno Preventivo “Gestão de CNPJ e Regularidade no CAUC”
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À TCE Constituição Estadual (artigo 76, inciso II) Decreto-Lei n° 200/1967 (artigo 84); Lei /1995, Regimento Interno do Tribunal.
Contas de Governo e Contas de Gestão Contas de Governo e Contas de Gestão Valtuir Pereira Nunes Auditor Público Externo Diretor-Geral do TCE-RS.
1/11. 2 Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF.
Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2012 ORLANDO ALVES DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro.
SUMÁRIO Antecedentes Prestação de Contas Anual – 2009 Plano Anual de Auditoria – 2009 Sistema de Suporte à Execução de Auditorias – S2EPA.
A AUDITORIA OPERACIONAL E SEUS BENEFÍCIOS PARA A NOVA GESTÃO ) PALESTRANTES: Edivaldo Gomes da Silva Souza Ana Carolina Ribeiro de Moraes Carolina Vieira.
1/12 Coordenadoria de Ações Estratégicas CAEST Apresentação 1. Coordenadoria de Ações Estratégicas – CAEST 2. Sugestões Planejamento Realizações.
Coordenação Geral de Legislação e Normas da Educação Superior - CGLNES Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior Oficina sobre Credenciamento.
1/11. 2 Coordenadoria de Auditoria Interna CAINT.
Orientações sobre os Sistemas Corporativos do Estado.
1 Prestação de Contas Anual Sistema e-Contas – versão 2012.
1/11. 2 Prestação de Contas Anual exercício 2012 e-Contas.
Processo no Tribunal de Contas da União. Introdução TCU => Atuação mediante formalização de processos Legislação específica => Lei nº 8.443/92 e RI/TCU.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
1/12 Orientações para o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos Lei 8.666/93, art.5º INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE.
Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais Lei n° /1997, Atualizada pelas Leis n° , de Junho/2013 e nº , de agosto/2013.
2/6/2016 Regime de Trabalho 1 Regimes de Trabalho e Afastamento Docente Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini Comissão Permanente de Avaliação UNESP2009.
SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE.
Orçamento Público Orçamento na Constituição – Parte I – Instrumentos Legais.
1/11. 2 Coordenadoria de Auditoria da Gestão COAUG.
Prestação de Contas do Exercício de 2015 Tribunal de Contas da União Prestação de Contas de 2015 fevereiro/2016.
1/11. 2 Coordenadoria de Auditoria da Gestão COAUG.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
- Lei Nacional nº /2011 – Lei Geral de Acesso à Informação; - Lei Estadual nº /2012 – Define regras específicas para a implementação da.
Transcrição da apresentação:

1/11

2 Coordenadoria de Auditoria da Gestão - COAUG Auditorias de Contas de Gestão de 2011

1/13 Prestação de Contas Anuais (PCA) 2011 Lei Orgânica do TCE – Lei nº /95 Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado, Órgão de Controle Externo, compete, nos termos das Constituições Federal e Estadual: I – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e do Ministério Público e das entidades da administração indireta, incluída as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, bem como as contas aquelas que derem causa e perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário; (......) Art. 7º - As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o Artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do tribunal, sob a forma de tomada ou prestação de contas. Art. 9º - Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos, os seguintes; (......) III – relatório e certificado de auditoria, com parecer do dirigente de controle interno, que consignará qualquer irregularidades ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas; (......)

1/14 Universo auditável para PCA auditorias de contas de gestão 55 órgãos 24 fundos 12 entidades As 91 auditorias de contas de gestão relativas ao exercício 2011 serão integralmente realizadas à distância. As entidades regidas pela Lei 6.404/76 serão oficiadas a partir da segunda quinzena de abril/2012, para que encaminhem documentação relativa às demonstrações contábeis, atas dos Conselhos de Administração e Fiscal, dentre outros documentos necessários à realização da auditoria.

1/15 Equipe responsável pelas 91auditorias Auditores: 1 - Aglaio Soares Gomes 2 - Dimona Albuquerque Arraes Freire 3 - Emerson Carvalho de Lima 4 - Francisco Carlos Portela 5 - José Mariano Neto 6 - Lara de Oliveira Osório 7 - Luanda Maria de Figueiredo Lourenço 8 - Maria Nazaré Gonçalves Pinho 9 - Rogério Mourão de Melo 10 - Virgílio Crescêncio Grangeiro 11 - Wladis Pinheiro Orientadores de célula: Antônio Sergio Beltrão Mafra Carlos Eduardo Guimarães Lopes Cristina Maciel Aranha Valéria Ferreira Lima Leitão Coordenação: George Dantas Nunes Isabelle Pinto Camarão Menezes

1/16 O procedimento da auditoria de contas Relatório Preliminar de Auditoria 1 - O auditor responsável pela atividade tem um prazo de cinco (05) dias úteis para realizar a auditoria e elaborar o relatório preliminar, utilizando-se do Sistema S2EPA; 2 – O relatório é revisado pelo orientador de célula e pelo coordenador e, após sua aprovação, é incluído no Sistema e- Contas, sendo enviado um ofício ao Gestor do órgão, entidade ou fundo auditado, dando ciência de tal encaminhamento. O Sistema de Suporte à Execução de Programas de Auditoria (S2EPA) capta dados nos sistemas corporativos do Estado, a exemplo do SIC, SIAP e SACC, e gera informações que subsidiam as auditorias à distância. No momento em que o relatório preliminar é incluído no Sistema e-Contas, é gerado um de aviso de inclusão, que é encaminhado a todos os usuários cadastrados no Sistema, no qual está consignado o prazo para manifestação do auditado.

1/17 Manifestação do auditado 1 – Após receber o comunicando a inclusão do relatório preliminar, o auditado tem um prazo de 15 dias corridos para apresentar sua manifestação; 2 – A manifestação do auditado deve ser encaminhada à CGE, também, por meio do Sistema e-Contas; 3 – Encerrado o prazo, os arquivos que estiverem anexados ao e-Contas serão considerados como a manifestação do auditado. Após o início da contagem de prazo, o e-Contas envia mensagens de avisos de proximidade de vencimento do prazo concedido, sendo encaminhada uma mensagem quando faltarem 5 dias e outra quando restarem dois dias para sua expiração. O procedimento da auditoria de contas É muito importante que o auditado se manifeste acerca das constatações do relatório preliminar, pois as informações apresentadas neste momento podem esclarecer os pontos que foram consignados como desconformidades no relatório. O Sistema e-Contas disponibiliza uma opção de solicitação de prorrogação de prazo, que pode ser utilizada pelo auditado nos casos em que haja uma justificativa plausível para tal, justificativa essa que será analisada para efeito de concessão ou não da prorrogação. Para os casos em que não haja manifestação do auditado, o relatório preliminar de auditoria é transformado em Relatório de Auditoria de Contas de Gestão – Sem Manifestação do Auditado.

1/18 Relatório de Auditoria de Contas de Gestão 1 - O auditor tem um prazo de cinco (05) dias úteis para análise da manifestação do auditado e elaboração do relatório de contas de gestão em sua versão final; 2 – O relatório é revisado pelo orientador de célula e pelo coordenador e, após a aprovação, o Relatório de Auditoria de Contas de Gestão 2011 é finalizado e incluído no Sistema e-Contas, juntamente os outros documentos a cargo do Controle Interno. O procedimento da auditoria de contas Nos casos em que a manifestação do auditado não seja suficiente para esclarecer a desconformidade apontada no relatório preliminar, serão emitidas as correspondentes recomendações de auditoria no Relatório de Auditoria de Contas de Gestão. Documentos a cargo do Controle Interno, que serão encaminhados via certificação digital. 1 – Relatório de Auditoria de Contas de Gestão 2011; 2 – Certificado de Auditoria, emitido pelo coordenador de auditoria da gestão; e 3 - Parecer do Dirigente do Controle Interno, de responsabilidade do Controlador e Ouvidor Geral.

1/19 Pronunciamento do Secretário de Estado 1 – Por força do art. 55 da Lei /95, o Secretário de Estado, ou autoridade equivalente, emitirá expresso e indelegável pronunciamento sobre as contas e o parecer do controle interno, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. O procedimento da auditoria de contas

1/110

1/111 Obrigado pela atenção! Coordenadoria de Auditoria da Gestão – CGE Fone: (85) George Dantas Nunes Isabelle Pinto Camarão Menezes