Legislação sobre o ICMS – Novas Regras Haroldo Santos Araújo Montes Claros 15/03/2016.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
Advertisements

Substituição Tributária
Substituição Tributária
Substituição tributária e o Regime do Simples Nacional
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
ISENÇÃO DE ICMS PARA AQUISIÇÕES DO PROFISCO
NOVO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
Faculdade de Ciências Contábeis
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Contabilidade Comercial
SIMPLES NACIONAL PROIBIÇÃO E ALÍQUOTAS PROF. Vilma Maria de Lima.
LUCRO PRESUMIDO Conceito e Base Legal
CALCULO DE IMPOSTO FEDERAIS
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
ICMS -VINHO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA JP CONTÁBIL S/S LTDA AGOSTO/2012
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
A CONTRIBUIÇÃO DA UNESP PARA O DINAMISMO ECONÔMICO DOS MUNICÍPIOS  A UNESP, desempenha um papel importante no dinamismo econômico dos municípios onde.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2015 Art. 9º, § 4º da Lei Complementar 101/00.
GRUPO TRIBUTÁRIO 2015.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS ESTADO GOIÁS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ICMS P/2016 CONVÊNIO ICMS 93/ CONFAZ OTÁVIO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR VICE-PRESIDENTE.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
Emissor NF-e SisMoura Atualizando da Versão para
ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas
Efeitos da Lei Complementar nº 147/14 no regime de Substituição Tributária SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO/DOLT.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
DEPARTAMENTO FISCAL ALTERAÇÕES PARA 2016
Consultoria Tributária , Jan/2016
A ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTAS NACIONAIS (Cont.): AS TRUs Sílvia Helena G. de Miranda LES-ESALQ LES 200 – Contabilidade Social Setembro 2015.
AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se.
IRPJCSLL PIS Cofins ICMSINSS ICMS-STTAX CPCsIFRS AUDIT FGTSIPI ITBIITCDIFRS ISSQNIPVAIOF AUDITORIA GTSIPI ITBIITCDIFRS ISSQNIPVAIOF AUDITORIA IRPJCSLL.
PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Audiência Pública: “Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios” Comissões de Desenvolvimento.
Seminário EC 87/2015 Consultoria Tributária, Jan/2016.
Substituição tributária Praticabilidade fiscal x Competitividade empresarial FGV/SP – 09 de novembro de 2010.
REINTEGRA Audiência Pública Câmara de Deputados 19 de Novembro de 2013.
Contribuição ao PIS e COFINS Roberto Quiroga Mosquera Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Secretaria da Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Tributação ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Liziane Angelotti Meira Auditora Fiscal da.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
/ Audiência sobre PLP 45/2015 Conflitos entre o Simples Nacional e o ICMS / Substituição Tributária Thiago Moreira da Silva.
IMPACTOS ECONÔMICOS DA COMPETITIVIDADE DO GÁS NATURAL Luciano Losekann Grupo de Economia da Energia Economia/UFF.
Apuração do Índice de Participação SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA A participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS Apuração do Índice de Participação.
GUERRA FISCAL PRINCIPAL ENTRAVE À COMPETITIVIDADE DA CADEIA DE ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA NO BRASIL.
Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS.
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
Secretaria de Estado da Fazenda Programa Especial de Desenvolvimento para municípios maranhenses que façam parte de RIDE criada por Lei Complementar Federal.
Audiência Pública – Comissão Especial Francesco Giannetti Diretor Jurídico São Paulo, 02 de setembro de 2001 Medida Provisória 651 – 2013 Tributação Setor.
AUDIÊNCIA PÚBLICA – CVT/CÂMARA DOS DEPUTADOS Brasília/DF – 12/ 11/ 2014 Panorama Nacional e Ações Institucionais no Combate aos Delitos de Carga.
Trabalho próxima aula Artigo 21 da Lei Antitruste 10 equipes escolherão dois incisos ou unicamente o XXIV Incisos não disponíveis II – XIV – XVII – XIX.
SIMPLES NACIONAL- LC 123/2006 É um regime de tratamento diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito da.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Arts.128 a 138 do CTN.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)
Formação de Preços de Venda Fauzi T Jorge Mark-up e precificação Jorge, Fauzi Timaco & Morante, Antonio Salvador. Formação de preços.
Investimentos.
Sistema de Gerenciamento Administrativo Financeiro
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho. ICMS Previsão Legislativa CF/88 – Art. 155, II EC 33/2001 LC 87/96 LC 114/2002.
ACORDO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ---- A POSIÇÃO DA ABINEE.
ASBIPS - SIPS ASGAV – SIPARGS SINDILAT – RS SICADERGS Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 16 de junho de Informações.
Prof. Manuel Perez Prof. Msc. Manuel PEREZ Martinez 3. LUCRO PRESUMIDO 2009.
Tipos de Empresa.
Automação Industrial Prof. Dennis Brandão Universidade de São Paulo
Garantias na compra de veículos usados na EU Maria João Escudeiro IV Jornadas de Direito do Consumo.
AUDIÊNCIA PÚBLICA MPV 651/2014. Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios 80%
A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS  Remetentes sem Inscrição de Substituto tributário  Remetentes localizados em UF´s não signatários de Protocolos/Convênios.
Considerações sobre Variação de Escala Prof. Arnaldo Márcio Ramalho Prata.
Gestão Fiscal, Fevereiro/2016 DIEF CE Regime de Recolhimento Outros e EPP Simples Nacional.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO ICMS
Transcrição da apresentação:

Legislação sobre o ICMS – Novas Regras Haroldo Santos Araújo Montes Claros 15/03/2016

Substituição tributária  Restrição da ST a setores como:  venda de mercadorias pelo sistema porta a porta  Alimentos – sorvete, bebidas, carne, etc.  Farmacêuticos e cosméticos.  Eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Substituição tributária  I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;  II - às demais cláusulas, a partir de 1º de janeiro de  Cláusula terceira: (...)  § 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Convênio ICMS nº 92/2015. ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

RICMS - MG ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 1.171, Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 1.171,78

RICMS - MG  escala industrial não relevante.  bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes, descritos no § 8º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como no Anexo Único do Convênio ICMS nº 149/2015

RICMS - MG  Considera-se escala industrial não relevante a produção realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional constituídas por um único estabelecimento e que tenham auferido, nos últimos doze meses, receita bruta de até R$ ,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos da cláusula segunda do convênio supracitado, recepcionada na norma do art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002

Diferença de alíquotas  nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.  adicional de alíquota 2 - FEM  A alíquota do ICMS será adicionada de dois pontos percentuais na operação interna que tenha como destinatário consumidor final, realizada até 31 de dezembro de 2019, com as seguintes mercadorias:

Diferença de alíquotas  I – cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;  II – cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;  III – armas classificadas nas posições 93.02, 93.03, e da NBM/SH;  IV – refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;  V – rações tipo pet;

Diferença de alíquotas

OBRIGADO